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MODALIDADES | CONTEÚDO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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CADASTRAMENTO |
PRODUTOR RURAL OU URBAN0 OU EXTRATOR MINERAL PESSOA FÍSICA |
O produtor ou seu representante legal deve dirigir-se pessoalmente a uma unidade de atendimento da SEFAZ munido dos seguintes documentos (cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original): a) Solicitação (preenchida por funcionário da Sefaz); b) Documento oficial de identificação (RG, Passaporte, documentos emitidos por órgãos ou entidades de classe, dentro do prazo de validade) e CPF quando este não constar no documento de identificação e CNH (podendo estar fora do prazo de validade); c) Documento que comprove o domínio útil do imóvel (verificar a exigência para cada condição de uso); d) Comprovante do cadastro do imóvel rural na Receita Federal (NIRF), podendo ser o Recibo da declaração do ITR ou a Certidão de Imóvel Rural (emitida pelo site da Receita Federal); e) Informar endereço em zona urbana para correspondência.
Além das exigências previstas acima, com relação ao documento que comprova o domínio útil do imóvel, deve ser observado o seguinte:
1) Na condição de proprietário único do imóvel :
Obs 1: Na falta do registro da escritura ou do formal de partilha no cartório de registro de imóveis a inscrição deve ser concedida na condição de Posseiro;
Obs 2: Em se tratando de escritura pública ou de formal de partilha com mais de 06 meses deve-se apresentar a Certidão Atualizada do Imóvel;
a) Contrato entre as partes registrado em cartório OU com firma reconhecida por VERDADEIRA; b) Mapa ou imagem de satélite que demonstre a área a ser explorada por cada uma das partes quando se tratar de utilização parcial da área; c) O contrato deve conter as seguintes especificações: c.1) Quando mais de um arrendatário, sub-arrendatário, parceiro ou comodatário, o contrato deve definir a forma de exploração da área (se em conjunto ou individualizada). c.1.1) No caso de exploração em conjunto, deve ser indicado o titular da inscrição perante a Sefaz, os demais serão co-participantes; c.1.2) No caso de exploração individualizada, deve ser apresentado mapa ou imagem de satélite demonstrando de forma clara a área a ser explorada por cada participante; c.2) Definição da forma de pagamento, se em espécie, em produto ou em percentual da produção; c.3) Na parceira pecuária deve ser indicada a área necessária para apascentar os animais. Observações: 1) No caso de parceria agrícola ou pecuária o proprietário do imóvel rural (inscrição cedente) será incluído como co-participante; 2) Na ausência da definição no próprio contrato, deverá ser exigido documento à parte, também registrado em cartório e assinado por todos, constando a forma de exploração.
3) No Cadastro de Condomínio e Condôminos Quando o imóvel for objeto de condomínio ou composse, ou seja, se na escritura do imóvel constar mais de um proprietário, ou o formal de partilha não contiver o memorial descritivo da área, além das exigências previstas acima, deve ser observado o seguinte: a) No caso de exploração conjunta pelos condôminos, deverá ser apresentado documento, registrado em cartório OU com firma reconhecida por VERDADEIRA, que regulamenta o condomínio e define o titular responsável pela inscrição. Os demais condôminos serão co-participantes na inscrição; (Modelo Termo de Exploração Conjunta) b) No caso de exploração individualizada da fração ideal do imóvel por cada condômino, deve ser apresentado o documento que autorizou a exploração individual, assinado por todos os condôminos e registrado em cartório OU com firma reconhecida por VERDADEIRA; (Modelo Termo de Exploração Individual) c) Nos casos em que que um único condômino explore sozinho a área total do imóvel, deve ser apresentado "Carta de Anuência" ou outro documento registrado em cartório OU com firma reconhecida por VERDADEIRA, assinada por todos, autorizando a forma de exploração.
a) Declaração de Ocupante expedida pelo próprio produtor rural, contendo, além de seus dados pessoais: a.1) Os dados do imóvel, em especial a área, a localização, a origem da ocupação e o nome da propriedade; a.2) A indicação expressa de que tem ciência de que a inscrição cadastral lhe é concedida por prazo certo, na condição de ocupante, não podendo ser utilizada como prova do domínio útil do imóvel explorado; b) Documento expedido pelo INCRA que declare o produtor como ocupante ou documento expedido por outro Órgão ou por entidade ligada à agricultura que reconheça o produtor familiar como ocupante do imóvel.
Apresentar um dos documentos abaixo para comprovar o domínio útil do imóvel: a) Contrato de Compromisso de Compra e Venda registrado OU averbado em cartório; b) Documento expedido pelo INCRA que declare o produtor como posseiro (Contrato de Concessão de Uso, sob Condição Resolutiva). c) Escritura pública de cessão de direitos hereditários; d) Escritura pública de compra e venda (não registrada no cartório de registro de imóveis); Obs.: Nos casos de contrato de compromisso de compra e venda e de escritura pública de compra e venda deve ser apresentado a Certidão atualizada do imóvel, objeto da venda, para conferência dos dados do vendedor;
Além das exigências previstas acima, com relação ao documento que comprova o domínio útil do imóvel, no caso do Extrator Mineral, deve ser observado o seguinte:
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CADASTRAMENTO |
a) Solicitação, via internet; b) Documento que comprove o domínio útil do imóvel rural em nome da pessoa jurídica; c) Ato constitutivo da sociedade com alterações contratuais registrados na Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG ou documento do cartório competente no caso de sociedade civil; d) Comprovante de inscrição no CNPJ; e) Certidão Simplificada da Junta Comercial, quando as alterações contratuais tiverem ocorrido há mais de 6 (seis) meses; f) Documento oficial de identificação do quadro societário: f.1) Se pessoa física: (RG, CNH, Passaporte, documento emitido por órgão ou entidade de classe, dentro do prazo de validade) e CPF quando este não constar no documento de identificação; f.2) Se pessoa jurídica: o comprovante de inscrição no CNPJ e a indicação do administrador no contrato social ou nomeação de representante legal; f.3) Se representante legal nomeado: apresentar documento oficial de identificação, CPF e instrumento de mandato (procuração); f.4) Se pessoa física residente no exterior: documento oficial de identificação (RG, CNH, Passaporte, documento emitido por órgão de classe, dentro do prazo de validade) e CPF quando este não constar no documento de identificação; f.5) Se pessoa jurídica sediada no exterior: f.5.1) comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ; f.5.2) Certidão Simplificada da junta comercial do estado de origem da matriz, quando o sócio já operar no Brasil; f.5.3) nomeação de representante legal no Brasil, devendo o representante nomeado apresentar documento oficial de identificação, CPF e comprovante de endereço declarado;
g) Comprovante do endereço do estabelecimento e do componentes do quadro societário: g.1) Documento atualizado emitido por prestador de serviço público (conta de água, energia, telefone fixo, telefone móvel, TV a cabo, internet, etc) ou emitido por órgão público (IPTU, Número Oficial, Alvará de Licença expedido pela Prefeitura, etc); que comprove a existência do endereço declarado, conforme o Contrato Social e o CNPJ da empresa; g.2) ou laudo de vistoria expedido pela própria Delegacia Regional de Fiscalização;
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CADASTRAMENTO |
O Microempreendedor Individual ou seu representante legal deve dirigir-se pessoalmente a uma unidade de atendimento da SEFAZ munido dos seguintes documentos (cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original) : a) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, emitido no portal do empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br); b) Documento oficial de identificação do Empresário (RG, CNH, Passaporte, documentos emitidos por órgãos ou entidade de classe, dentro do prazo de validade) e CPF quando este não constar no documento de identificação; c) Documento atualizado emitido por prestador de serviço público (conta de água, energia, telefone fixo, telefone móvel, TV a cabo, internet, etc) ou emitido por órgão público (IPTU, número oficial, alvará de licença, etc), que comprove a existência do endereço do estabelecimento e do titular conforme declarado no Certificado do MEI.
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ALTERAÇÃO CADASTRAL |
O Microempreendedor Individual, ou seu representante legal, deve dirigir-se pessoalmente à Delegacia Regional de Fiscalização da circunscirção do contribuinte e apresentar os seguintes documentos (cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original); a) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, emitido no portal do empreendedor, constando a alteração realizada; b) Documento atualizado que comprove a alteração ocorrida: b.1) Se Razão Social, Nome Fantasia e Atividade da empresa: apresentar Certificado ou CNPJ; b.2) Se Endereço do estabelecimento ou titular: apresentar Certificado atualizado (ou CNPJ) e documento emitido por prestador de serviço público (conta de água, energia, telefone fixo, telefone móvel, TV a cabo, internet, etc) ou emitido por órgão público (IPTU, Número Oficial, Alvará de Licença expedido pela Prefeitura, etc) que comprove a existência do endereço declarado; |
PARALISAÇÃO E REATIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO |
O Microempreendedor Individual, ou seu representante legal, deve dirigir-se pessoalmente à Delegacia Regional de Fiscalização da circunscirção do contribuinte e apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, emitido no portal do empreendedor, constando a situação cadastral do CNPJ empresa (cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original); |
B A I X A D E I N S C R I Ç Ã O |
O Microempreendedor Individual, ou seu representante legal, deve dirigir-se pessoalmente à Delegacia Regional de Fiscalização da circunscirção do contribuinte e apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, emitido no portal do empreendedor, constando a Baixa realizada no CNPJ (cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original); OBSERVAÇÃO: A critério da Delegacia Regional de Fiscalização e mediante a lavratura do Termo de Fiel Depositário, a entrega dos livros e documentos fiscais pode ser realizada no momento da auditoria fiscal. O termo deve nomear como fiel depositário o titular ou representante legal da empresa para a guarda dessa documentação (modelo constante do Anexo Único da IN 946/2009-GSF).
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CADASTRAMENTO |
a) Solicitação, via internet; b) Ato constitutivo da sociedade com alterações contratuais registrados na Junta Comercial do Estado de Goiás (JUCEG) ou certidão do cartório competente, no caso de sociedade civil e quando se tratar de sociedade por ações (S/A), Estatuto Social e a Ata da última Assembléia com a designação da diretoria; c) Certidão Simplificada da Junta Comercial quando as alterações contratuais ou a constituição tiver ocorrido há mais de 06 (seis) meses; d) Comprovante de inscrição no CNPJ; e) Documento oficial de identificação do quadro societário: e.1) Se pessoa física : (RG, CNH, Passaporte, documento emitido por órgão de classe, dentro do prazo de validade) e CPF quando este não constar no documento de identificação; e.2) Se pessoa jurídica : o comprovante de inscrição no CNPJ e a indicação do administrador no contrato social ou nomeação de representante legal; e.3) Se representante legal nomeado : apresentar documento oficial de identificação, CPF e instrumento de mandato (procuração); e.4) Se pessoa física residente no exterior : documento oficial de identificação (RG, CNH, Passaporte, documento emitido por órgão de classe, dentro do prazo de validade) e CPF quando este não constar no documento de identificação; e.5) Se pessoa jurídica sediada no exterior : e.5.1) comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ; e.5.2) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado de origem da matriz, quando o sócio já operar no Brasil; e.5.3) nomeação de representante legal no Brasil, devendo o representante nomeado apresentar documento oficial de identificação, CPF e comprovante de endereço declarado; f) Comprovante de endereço do estabelecimento e dos componentes do quadro societário: f.1) Documento atualizado emitido por prestador de serviço público (conta de água, energia, telefone fixo, telefone móvel, TV a cabo, internet, etc) ou emitido por órgão público (IPTU, Número Oficial, Alvará de Licença expedido pela Prefeitura, etc) que comprove a existência do endereço declarado, conforme o Contrato Social e o CNPJ da empresa; f.2) Ou laudo de vistoria expedido pela própria Delegacia Regional de Fiscalização;
Observações : 1) Tratando-se de extrator de substância mineral, além dos documentos acima mencionados, o estabelecimento deverá apresentar cópia do alvará de autorização, de licenciamento ou de permissão da área expedido pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM. 2) Tratando-se de empresa com atividade de transporte rodoviário de cargas, além dos documentos acima mencionados, o estabelecimento deverá apresentar documento expedido pela Prefeitura Municipal (Uso do Solo) onde está localizado o estabelecimento, que ateste a existência de instalações físicas próprias (área do imóvel) compatíveis com o recebimento de mercadorias para despacho. 3) Tratando-se de empresa do setor de Telecomunicação, além dos documentos acima mencionados, o estabelecimento deverá apresentar a licença/autorização expedida pela ANATEL. 4) Tratando-se de empresa do setor de Energia Elétrica, além dos documentos acima mencionados, o estabelecimento deverá apresentar a licença/autorização expedida pela ANEEL.
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CONTRIBUINTE DE OUTRA UF |
Encaminhar para o endereço abaixo, cópia autenticada dos seguintes documentos: SEFAZ-GO, a) Solicitação, via internet (senha de Acesso Restrito); b) Ato constitutivo da empresa e última alteração contratual, registrados na Junta Comercial do Estado de origem, e quando se tratar de sociedade por ações, a Ata da última Assembléia de designação ou eleição da diretoria; c) Certidão Simplificada da Junta Comercial quando as alterações contratuais tiverem ocorrido há mais de 06 (seis) meses; d) Comprovante de inscrição no CNPJ; e) Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes do Estado de origem; f) Certidão Negativa de Tributos Estaduais emitido pelo Estado de origem; g) Documento oficial de identificação do quadro societário: g.1) Se pessoa física : (RG, CNH, Passaporte, documento emitido por órgão de classe, dentro do prazo de validade) e CPF quando este não constar no documento de identificação; g.2) Se pessoa jurídica : o comprovante de inscrição no CNPJ e a indicação do administrador no contrato social ou nomeação de representante legal g.3) Se representante legal : apresentar documento oficial de identificação, CPF e o instrumento de mandato (procuração); g.4) Se sócio pessoa física : residente no exterior: documento oficial de identificação (RG, CNH, Passaporte, documento emitido por órgão de classe, dentro do prazo de validade) e CPF quando este não constar no documento de identificação; g.5) Se sócio pessoa jurídica sediada no exterior : g.5.1) comprovante de inscrição no CNPJ; g.5.2) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado de origem da matriz, quando o sócio já operar no Brasil; g.5.3) nomeação de representante legal no Brasil, devendo o representante nomeado apresentar documento oficial de identificação, CPF e comprovante de endereço declarado; h) Comprovante de endereço do estabelecimento e dos componentes do quadro societário : h.1) Documento atualizado emitido por prestador de serviço público (conta de água, energia, telefone fixo, telefone móvel, TV a cabo, internet, etc) ou emitido por órgão público (IPTU, Número Oficial, Alvará de Licença expedido pela Prefeitura, etc); que comprove a existência do endereço declarado, conforme o Contrato Social e o CNPJ da empresa; i) Nomeação de representante legal domiciliado no Estado de Goiás, devendo o representante nomeado apresentar documento oficial de identificação, CPF e comprovante de endereço declarado, conforme exigência prevista no Inciso III do § 1º-A do Art. 7º do Anexo XIII do RCTE. j) Licença/autorização expedida pela ANATEL.
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CONTRIBUINTE DE OUTRA UF |
Encaminhar para o endereço abaixo, cópia autenticada dos seguintes documentos: SEFAZ-GO, a) Requerimento em nome da empresa solicitando a Inscrição Estadual assinado pelo titular, sócio ou representante legal da empresa; b) Ato constitutivo da empresa e última alteração contratual, registrados na Junta Comercial do Estado de origem , e quando se tratar de sociedade por ações, a Ata da última Assembléia de designação ou eleição da diretoria; c) Certidão Simplificada da Junta quando as alterações contratuais tiverem ocorrido há mais de 06 (seis) meses; d) Comprovante de inscrição no CNPJ; e) Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes do Estado de origem; f) Certidão Negativa de Tributos Estaduais emitido pelo Estado de origem e pelo Estado de Goiás; g) Documento oficial de identificação do quadro societário: g.1) Se pessoa física : (RG, CNH, Passaporte, documento emitido por órgão de classe, dentro do prazo de validade) e CPF quando este não constar no documento de identificação; g.2) Se pessoa jurídica: o comprovante de inscrição no CNPJ e a indicação do administrador no contrato social ou nomeação de representante legal g.3) Se representante legal : apresentar documento oficial de identificação, CPF e o instrumento de mandato (procuração); g.4) Se sócio pessoa física :residente no exterior: documento oficial de identificação (RG, CNH, Passaporte, documento emitido por órgão de classe, dentro do prazo de validade) e CPF quando este não constar no documento de identificação; g.5) Se sócio pessoa jurídica sediada no exterior: g.5.1) comprovante de inscrição no CNPJ; g.5.2) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado de origem da matriz, quando o sócio já operar no Brasil; g.5.3) nomeação de representante legal no Brasil, devendo o representante nomeado apresentar documento oficial de identificação, CPF e comprovante de endereço declarado; h) Comprovante de endereço do estabelecimento e dos componentes do quadro societário: h.1) Documento atualizado emitido por prestador de serviço público (conta de água, energia, telefone fixo, telefone móvel, TV a cabo, internet, etc) ou emitido por órgão público (IPTU, Número Oficial, Alvará de Licença expedido pela Prefeitura, etc) que comprove a existência do endereço declarado, conforme o Contrato Social e o CNPJ da empresa;
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CONTRIBUINTE DE OUTRA UF |
A inscrição estadual é necessária para que a empresa fabricante ou importadora de ECF, situada em outra Unidade da Federação, se credencie no Estado como tal, para os fins de autorização de uso do equipamento por ela fabricado/importado. Para OBTER a inscrição estadual encaminhar para o endereço abaixo, cópia autenticada dos seguintes documentos: SEFAZ-GO, Gerência de Informações Econômico Fiscais - GIEF a) Requerimento solicitando a inscrição estadual, assinado com firma reconhecida, por um dos sócios ou representante legal da empresa, contendo telefone de contato e e-mail para resposta; b) Ato constitutivo da empresa e a última alteração contratual registrados na Junta Comercial do Estado de origem, e quando se tratar de sociedade por ações, a Ata da última Assembléia de designação ou eleição da diretoria; c) Certidão Simplificada da Junta quando as alterações contratuais tiverem ocorrido há mais de 06 (seis) meses; d) Comprovante de inscrição no CNPJ; e) Documento oficial de identificação do quadro societário: e.1) Quando for pessoa física : (RG, CNH, Passaporte, documento emitido por órgão de classe, dentro do prazo de validade) e CPF quando este não constar no documento de identificação; e.2) quando for pessoa jurídica : o comprovante de inscrição no CNPJ e a indicação do administrador no contrato social ou nomeação de representante legal; e.3) quando se tratar de representante legal nomeado : apresentar documento oficial de identificação, CPF e o instrumento de mandato (procuração); e.4) quando o sócio for pessoa física residente no exterior : documento oficial de identificação (RG, CNH, Passaporte, documento emitido por órgão de classe, dentro do prazo de validade) e CPF quando este não constar no documento de identificação; e.5) quando o sócio for pessoa jurídica sediada no exterior : e.5.1) comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ; e.5.2) certidão simplificada da junta comercial do estado de origem da matriz, quando o sócio já operar no Brasil; e.5.3) nomeação de representante legal no Brasil, devendo o representante nomeado apresentar documento oficial de identificação, CPF e comprovante de endereço declarado; f) Comprovante de endereço do estabelecimento e dos componentes do quadro societário: f.1) Documento atualizado emitido por prestador de serviço público (conta de água, energia, telefone fixo, telefone móvel, TV a cabo, internet, etc) ou emitido por órgão público (IPTU, Número Oficial, Alvará de Licença expedido pela Prefeitura, etc); que comprove a existência do endereço declarado, conforme o Contrato Social e o CNPJ da empresa;
Para o credenciamento como fabricante ou importador de ECF, são necessários:
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CADASTRAMENTO | ||||||||||||
EMPRESAS COM ATIVIDADES DE :
a) Solicitação, via internet; b) Ato constitutivo da sociedade com alterações contratuais registrados na Junta Comercial do Estado de Goiás (JUCEG) ou certidão do cartório competente, no caso de sociedade civil e quando se tratar de sociedade por ações (S/A), Estatuto Social e a Ata da última Assembléia com a designação da diretoria; c) Certidão Simplificada da Junta Comercial quando as alterações contratuais ou a constituição tiver ocorrido há mais de 06 (seis) meses; d) Comprovante de inscrição no CNPJ; e) Documento oficial de identificação do quadro societário: e.1) Se pessoa física : (RG, CNH, Passaporte, documento emitido por órgão de classe, dentro do prazo de validade) e CPF quando este não constar no documento de identificação; e.2) Se pessoa jurídica : o comprovante de inscrição no CNPJ e a indicação do administrador no contrato social ou nomeação de representante legal; e.3) Se representante legal nomeado : apresentar documento oficial de identificação, CPF e instrumento de mandato (procuração); e.4) Se pessoa física residente no exterior : documento oficial de identificação (RG, CNH, Passaporte, documento emitido por órgão de classe, dentro do prazo de validade) e CPF quando este não constar no documento de identificação; e.5) Se pessoa jurídica sediada no exterior : e.5.1) comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ; e.5.2) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado de origem da matriz, quando o sócio já operar no Brasil; e.5.3) nomeação de representante legal no Brasil, devendo o representante nomeado apresentar documento oficial de identificação, CPF e comprovante de endereço declarado; f) Comprovante de endereço do estabelecimento e dos componentes do quadro societário: f.1) Documento atualizado emitido por prestador de serviço público (conta de água, energia, telefone fixo, telefone móvel, TV a cabo, internet, etc) ou emitido por órgão público (IPTU, Número Oficial, Alvará de Licença expedido pela Prefeitura, etc) que comprove a existência do endereço declarado, conforme o Contrato Social e o CNPJ da empresa; f.2) Ou laudo de vistoria expedido pela própria Delegacia Regional de Fiscalização; g) Autorizações ou licenças expedidas por órgãos reguladores, quando exigida por lei ou ato do Secretário da Fazenda; h) Comprovação de capital social integralizado de, no mínimo, o valor exigido pela Agência Nacional do Petróleo - ANP -, registrado na JUCEG, fazendo constar ainda a atividade preponderante de distribuidor ou revendedor de combustíveis, além do endereço da matriz e filiais, quando houver, coincidentes com os demais documentos apresentados; i) Comprovação de uso de instalações próprias ou de contratos de cessão ou locação de espaço em instalações de terceiros ou de arrendamento ou locação de instalações autorizadas pela ANP, para recebimento e armazenamento dos produtos, não se admitindo capacidade de tancagem inferior a 45m³ (quarenta e cinco metros cúbicos), podendo tal capacidade ser confirmada por meio de laudos de vistoria emitidos pelo DNC ou pelo extinto Conselho Nacional de Petróleo - CNP -, certificados emitidos pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA -, e documentos expedidos por prefeitura municipal que atestem o volume da tancagem; j) Comprovação da propriedade ou da posse por arrendamento ou locação de no mínimo 3 (três) caminhões-tanque, mediante a juntada de cópias, autenticadas e atualizadas, do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, inclusive para o cedente ou locador e do contrato de arrendamento ou locação, quando for o caso, devidamente registrado em cartório; k) Comprovante da autorização do exercício da atividade deferida pela ANP; l) Cópias das declarações de Imposto de Renda dos últimos 3 (três) anos, apresentadas à Receita Federal do Brasil, com os respectivos recibos de entrega e, tratando-se de pessoa jurídica, com os demonstrativos contábeis correspondentes; m) Certidões dos cartórios de distribuição cível e criminal, das Justiças Federal e Estadual, e dos cartórios de registro de protestos das comarcas da sede da empresa e de suas filiais e do domicílio dos sócios em relação a estes; n) Documentos comprobatórios das atividades exercidas pelo titular ou sócios da empresa nos últimos 24 (vinte e quatro) meses; OBS.: Para empresa com atividade de usina de açúcar, álcool e biocombustíveis, esta deverá ter um capital social compatível com o porte do empreendimento e correspondente, no mínimo, a parte dos recursos próprios que serão aportados para fazer face ao mesmo ao longo de sua implantação, devendo também ser apresentado pelos sócios os documentos dos últimos 3 ítens.
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CADASTRAMENTO |
a) Solicitação, via internet; b) Ato constitutivo da sociedade com alterações contratuais registrados na Junta Comercial do Estado de Goiás (JUCEG) ou certidão do cartório competente, no caso de sociedade civil e quando se tratar de sociedade por ações (S/A), Estatuto Social e a Ata da última Assembléia com a designação da diretoria; c) Certidão Simplificada da Junta Comercial quando as alterações contratuais ou a constituição tiver ocorrido há mais de 06 (seis) meses; d) Comprovante de inscrição no CNPJ; e) Documento oficial de identificação do quadro societário: e.1) Se pessoa física : (RG, CNH, Passaporte, documento emitido por órgão de classe, dentro do prazo de validade) e CPF quando este não constar no documento de identificação; e.2) Se pessoa jurídica : o comprovante de inscrição no CNPJ e a indicação do administrador no contrato social ou nomeação de representante legal; e.3) Se representante legal nomeado : apresentar documento oficial de identificação, CPF e instrumento de mandato (procuração); e.4) Se pessoa física residente no exterior : documento oficial de identificação (RG, CNH, Passaporte, documento emitido por órgão de classe, dentro do prazo de validade) e CPF quando este não constar no documento de identificação; e.5) Se pessoa jurídica sediada no exterior : e.5.1) comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ; e.5.2) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado de origem da matriz, quando o sócio já operar no Brasil; e.5.3) nomeação de representante legal no Brasil, devendo o representante nomeado apresentar documento oficial de identificação, CPF e comprovante de endereço declarado; f) Comprovante de endereço do estabelecimento e dos componentes do quadro societário: f.1) Documento atualizado emitido por prestador de serviço público (conta de água, energia, telefone fixo, telefone móvel, TV a cabo, internet, etc) ou emitido por órgão público (IPTU, Número Oficial, Alvará de Licença expedido pela Prefeitura, etc) que comprove a existência do endereço declarado, conforme o Contrato Social e o CNPJ da empresa; f.2) Ou laudo de vistoria expedido pela própria Delegacia Regional de Fiscalização; g) Autorizações ou licenças expedidas por órgão regulador, quando exigida por lei ou ato da Secretária da Fazenda; h) Comprovante da autorização do exercício da atividade deferida pela ANP; i) Cópias das declarações de rendimentos apresentadas à Receita Federal do Brasil, com os respectivos recibos de entrega e, tratando-se de pessoa jurídica, com os demonstrativos contábeis correspondentes; OBS.: A inscrição fornecida, antecipadamente à autorização de exercício de atividade pela ANP, terá caráter precário até a apresentação desta nos prazos regulamentares.
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CADASTRAMENTO |
O cadastramento de estabelecimento na condição de adjunto é permitido sem a exigência de criação de filial neste Estado, utilizando a documentação de um dos seus estabelecimentos existentes, ainda que não inscrito em Goiás (Art. 14 da IN 946/09-GSF). A documentação para o cadastramento é a mesma exigida para a Pessoa Jurídica (item 1.3), com as seguintes ressalvas: a) Para o canteiro de obra, apresentar o contrato da obra; b) Para o empreendimento de exploração temporária, apresentar o contrato de arrendamento ou parceria; c) Para o caso de ativo empresarial, a empresa deverá apresentar documentação de propriedade do imóvel.
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CADASTRAMENTO |
A documentação é a mesma exigida para a pessoa jurídica em geral, devendo ser apresentada com requerimento à Delegacia Regional de Fiscalização, para a análise do caso concreto e consequente criação dos eventos cadastrais necessários.
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ALTERAÇÃO CADASTRAL |
a) Solicitação, via internet; b) Última alteração contratual registrada na Junta Comercial ou certidão do cartório competente, no caso de sociedade civil, e quando se tratar de sociedade por ações (S/A), Ata da última Assembléia constando as alterações ocorridas e a Ata da Diretoria; c) Certidão Simplificada da Junta Comercial quando as alterações contratuais tiverem ocorrido há mais de 06 (seis) meses; d) CNPJ atualizado; e) Documento atualizado que comprove a alteração ocorrida : e.1) Se Razão Social, Nome fantasia, Capital Social, Natureza Jurídica e Atividade da empresa: apresentar Alteração Contratual e CNPJ; e.2) Se Endereço do estabelecimento ou quadro societário: apresentar Alteração Contratual, CNPJ e documento emitido por prestador de serviço público (conta de água, energia, telefone fixo, telefone móvel, TV a cabo, internet, etc) ou emitido por órgão público (IPTU, Número Oficial, Alvará de Licença expedido pela Prefeitura, etc) que comprove a existência do endereço declarado; e.3) Se integrante do Quadro Societário: apresentar Alteração Contratual, documento oficial de identificação dos novos integrantes e o comprovante de endereço declarado;
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ALTERAÇÃO CADASTRAL |
a) Requerimento para o Delegado Regional de Fiscalização da circunscrição do contribuinte assinado com firma reconhecida por qualquer um dos sócios ; b) Última alteração contratual registrada na Junta Comercial ou certidão do cartório competente, no caso de sociedade civil, e quando se tratar de sociedade por ações (S/A), Ata da última Assembléia constando as alterações ocorridas e a Ata da Diretoria; c) Certidão Simplificada da Junta Comercial quando as alterações contratuais tiverem ocorrido há mais de 06 (seis) meses; d) Documento oficial de identificação dos integrantes do quadro societário conforme o a Alteração Contratual e que ainda não constarem na inscrição estadual; e) Documentos comprobatórios de outras alterações que possam ter ocorrido e não foram atualizadas na inscrição.
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ALTERAÇÃO CADASTRAL |
OBS.: Para o substituto, Gráfica e Virtual, |
ALTERAÇÃO CADASTRAL |
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ALTERAÇÃO CADASTRAL DE CNPJ |
a) Formalizar processo junto à Delegacia Regional de Fiscalização da circunscrição do contribuinte, no setor de cadastro, solicitando a alteração do CNPJ com a manutenção da mesma inscrição estadual; b) Alterações contratuais registradas na JUCEG e/ou registrada na Junta Comercial de origem da empresa, constando as transformações ocorridas nas empresas (incorporação, fusão, cisão); c) Certidão Simplificada da Junta Comercial quando as alterações contratuais tiverem ocorrido há mais de 06 (seis) meses; d) CNPJ atualizado, da constituição dos novos estabelecimentos e da baixa dos estabelecimentos existentes; e) Ato constitutivo dos novos estabelecimentos registrados na Junta Comercial do Estado de Goiás (JUCEG) e quando se tratar de sociedade por ações (S/A), Estatuto Social e a Ata da última Assembléia constando as alterações ocorridas e a Ata da Diretoria; f) Documentação exigida para cadastramento conforme item 1.3 - Pessoa Jurídica, quando a nova empresa ainda não possuir cadastro como contribuinte em Goiás;
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ALTERAÇÃO CADASTRAL |
a) Solicitação de exclusão, realizada pelo atual contador da empresa; b) Recibo da devolução dos documentos para o contribuinte ou Termo de Fiel Depositário;
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ALTERAÇÃO CADASTRAL |
a) Solicitação de inclusão, realizada pelo novo contador da empresa; b) O comprovante do espelho da Solicitação deve ser assinado pelo titular, sócio ou representante legal da empresa com firma reconhecida; |
CONTRIBUINTE DE OUTRA UF |
SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO |
ALTERAÇÃO CADASTRAL - EXCLUSÃO DE CONTABILISTA |
Encaminhar para o endereço abaixo, os seguintes documentos: SEFAZ-GO, a) Solicitação de exclusão, realizada pelo atual contador da empresa (senha de acesso restrito);
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CONTRIBUINTE DE OUTRA UF |
SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO |
ALTERAÇÃO CADASTRAL - INCLUSÃO DE CONTABILISTA |
Encaminhar para o endereço abaixo, os seguintes documentos: SEFAZ-GO, a) Solicitação, via internet, assinada pelo titular, sócio ou representante legal da empresa, com firma reconhecida (senha de acesso restrito); b) Se representante legal nomeado, apresentar documento oficial de identificação, CPF e instrumento de mandato (procuração); c) Procuração no caso de sócio/administrador ser representado pelo preposto; d) Documento oficial de identificação do contabilista.
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O Microempreendedor Individual, ou seu representante legal, deve dirigir-se pessoalmente à Delegacia Regional de Fiscalização da circunscirção do contribuinte e apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, emitido no portal do empreendedor, constando a situação cadastral do CNPJ empresa ;
1) Para as empresas ME, EPP ou Normal : a) Solicitação, via internet; b) Última alteração contratual registrada na Junta Comercial ou certidão do cartório competente, no caso de sociedade civil, e quando se tratar de sociedade por ações (S/A), Ata da última Assembléia constando as alterações ocorridas e a Ata da Diretoria; c) Certidão Simplificada da Junta Comercial quando as alterações contratuais tiverem ocorrido há mais de 06 (seis) meses; d) Comprovante atualizado de inscrição no CNPJ;
2) Para o Microempreendedor Individual - MEI O Microempreendedor Individual, ou seu representante legal, deve dirigir-se pessoalmente à Delegacia Regional de Fiscalização da circunscirção do contribuinte e apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, emitido no portal do empreendedor, constando a situação cadastral do CNPJ empresa ;
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1) Para as empresas ME, EPP ou Normal : a) Solicitação, via internet; b) Última alteração contratual registrada na Junta Comercial ou certidão do cartório competente, no caso de sociedade civil, e quando se tratar de sociedade por ações (S/A), Ata da última Assembléia constando as alterações ocorridas e a Ata da Diretoria; c) Certidão Simplificada da Junta Comercial quando as alterações contratuais tiverem ocorrido há mais de 06 (seis) meses; d) Comprovante atualizado de inscrição no CNPJ; e) Apresentar documentos específicos comprobatórios dos dados alterados, conforme constante na Alteração Contratual (mudança de quadro societário, endereço do estabelecimento, endereço de titular, sócios, administradores, etc);
2) Para o Microempreendedor Individual - MEI O Microempreendedor Individual, ou seu representante legal, deve dirigir-se pessoalmente à Delegacia Regional de Fiscalização da circunscirção do contribuinte e apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, emitido no portal do empreendedor, constando a situação cadastral do CNPJ empresa ;
3) Para Produtor Rural Pessoa Física ou Pessoa Jurídica : Caso a inscrição estadual esteja Suspensa, o produtor rural ou seu representante legal, deve dirigir-se pessoalmente a uma unidade de atendimento da SEFAZ e solicitar a Reativação da inscrição. Momento em que deve ser apresentado documento atualizado e registrado em cartório que comprova o domínio útil do imóvel. Por exemplo : Se a inscrição estiver suspensa por vencimento do contrato, o produtor deve apresentar o novo contrato (de arrendamento, sub arrendamento, parceria, comodato...), para Reativação da mesma.
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B A I X A D E I N S C R I Ç Ã O |
PESSOA JURÍDICA |
b) Distrato Social perante a Juceg ou documento do cartório competente, no caso de sociedade civil; OBSERVAÇÃO: Além das exigências previstas para a realização do evento cadastral, devem ser observados alguns procedimentos, tais como: 1) A critério da Delegacia Regional de Fiscalização e mediante a lavratura do Termo de Fiel Depositário, a entrega dos livros e documentos fiscais pode ser realizada no momento da auditoria fiscal. O termo deve nomear como fiel depositário qualquer sócio ou representante legal da empresa para a guarda dessa documentação (modelo constante do Anexo Único da IN 946/2009-GSF). 2) Quando ocorrer a devolução de documentos utilizados e/ou não utilizados deve ser apresentado o Pedido de Baixa de Documento Fiscal (Anexo XII, IN 887/07-GSF); 3) No encerramento das atividades do estabelecimento, se o contribuinte for usuário de ECF e ou SEPD deve apresentar no setor de ECF da delegacia fiscal o Pedido de Cessação de Uso de ECF e/ou do SEPD (Apêndice VII do Anexo XI do Dec. 4.852/97 e Apêndice I do Anexo X do Dec. 4852/97); 4) Se o contribuinte for obrigado à EFD verificar o envio das mesmas no período obrigatório até a data do encerramento das atividades.
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B A I X A D E I N S C R I Ç Ã O |
DE PRODUTOR RURAL - PESSOA FÍSICA |
Dirigir-se pessoalmente à Delegacia Regional de Fiscalização munido do documento oficial de identificação para realizar a baixa. OBS.1: No caso de arrendamento ou parceria, quando vencido o contrato, a baixa pode ser solicitada por qualquer uma das partes; OBS.2: Se o contrato ainda não tiver vencido, a solicitação de baixa deve ser acompanhada do distrato registrado em cartório.
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B A I X A D E I N S C R I Ç Ã O |
OBS. 1: No caso de arrendamento ou parceria, quando vencido o contrato, a baixa pode ser solicitada por qualquer uma das partes; OBS. 2: Se o contrato ainda não tiver vencido, a solicitação de baixa deve ser acompanhada do distrato registrado em cartório. OBS. 3: A critério da Delegacia Regional de Fiscalização e mediante a lavratura do Termo de Fiel Depositário, a entrega dos livros e documentos fiscais pode ser realizada no momento da auditoria fiscal. O termo deve nomear como fiel depositário qualquer sócio ou representante legal da empresa para a guarda dessa documentação. (modelo constante do Anexo Único da IN 946/2009-GSF).
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B A I X A |
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CONTRIBUINTE DE OUTRA UF |
SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO |
CADASTRO |
Encaminhar para o endereço abaixo, cópia autenticada dos seguintes documentos: SEFAZ-GO, a) Solicitação via internet, com firma reconhecida (senha de acesso restrito); b) Ato constitutivo da empresa e sua última alteração contratual, registrados na Junta Comercial do Estado de origem e, quando se tratar de sociedade por ações, a Ata da última Assembléia de designação ou eleição da diretoria; c) Certidão Simplificada da Junta quando as alterações contratuais tiverem ocorrido há mais de 06 (seis) meses; d) Comprovante de inscrição no CNPJ; e) Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes do Estado de origem; f) Certidão Negativa de Tributos Estaduais emitido pelo Estado de origem e pelo Estado de Goiás; g) Documento oficial de identificação do quadro societário: g.1) Se pessoa física : (RG, CNH, Passaporte, documento emitido por órgão de classe, dentro do prazo de validade) e CPF quando este não constar no documento de identificação; g.2) Se pessoa jurídica : comprovante de inscrição no CNPJ; g.3) Se representante legal nomeado : apresentar documento oficial de identificação, CPF e instrumento de mandato (procuração); g.4) Se pessoa física residente no exterior : (RG, CNH, Passaporte, documento emitido por órgão de classe, dentro do prazo de validade) e CPF quando este não constar no documento de identificação; g.5) Se pessoa jurídica sediada no exterior : g.5.1) comprovante de inscrição no CNPJ; g.5.2) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado de origem da matriz, quando o sócio já operar no Brasil; g.5.3) nomeação de representante legal no Brasil, devendo o representante nomeado apresentar documento oficial de identificação, CPF e comprovante de endereço declarado; h) Comprovante de endereço dos componentes do quadro societário, se pessoa física : h.1) Documento atualizado emitido por prestador de serviço público (conta de água, energia, telefone fixo, telefone móvel, TV a cabo, internet, etc) ou emitido por órgão público (IPTU, Número Oficial, Alvará de Licença expedido pela Prefeitura, etc); i) Cópias das declarações de rendimentos dos sócios apresentadas à Receita Federal do Brasil nos últimos 3 (três) anos, com os respectivos recibos de entrega; Observação: A celebração de Termo de Acordo é exigida para comerciantes (não industriais) que remetam ao mercado goiano produtos sujeitos à substituição tributária. Se for este o seu caso, enviar também: 1) Certidão Negativa de Tributos Federais; 2) Certidão negativa de débito junto ao INSS; 3) Certificado de regularidade junto ao FGTS; 4) Certidão negativa de falência/recuperação judicial/recuperação extrajudicial.
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a) Solicitação via internet (com firma reconhecida); OBS: Para o caso em questão, dever-se-á apresentar, inclusive, os seguintes documentos: |
CONTRIBUINTE DE OUTRA UF |
ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO |
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CONTRIBUINTE DE OUTRA UF |
ALTERAÇÃO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL PARA SOCIEDADE EMPRESÁRIA |
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3) Certidão fornecida pela Junta Comercial de que o registro foi transformado para sociedade empresária. 4) Documento de identidade e CPF do titular ou do administrador e dos sócios da empresa, se pessoa física, ou comprovante de inscrição no CNPJ/MF, quando os sócios forem pessoas jurídicas.
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Encaminhar para o endereço abaixo, cópia autenticada dos seguintes documentos:
SEFAZ-GO,
Gerência de Substituição Tributária - GEST
Rua 5, N. 833, Quadra C-5, Lote 23, Palácio de Prata, 5ºandar, Sl 505, Praça Tamandaré, Setor Oeste, Goiânia-GO, CEP:74115-060
a) Solicitação via internet, com firma reconhecida (senha de acesso restrito);
b) Última alteração contratual, registrada na Junta Comercial do Estado de origem e, quando se tratar de sociedade por ações, a Ata da última Assembléia de designação ou eleição da diretoria;
c) Certidão Simplificada da Junta Comercial quando as alterações contratuais tiverem ocorrido há mais de 06 (seis) meses;
d) Se representante legal nomeado, apresentar documento oficial de identificação, CPF e instrumento de mandato (procuração);
e) Procuração no caso de sócio/administrador ser representado pelo preposto;