A
Notificação de Lançamento é a nova modalidade de lançamento do crédito
tributário que a Secretaria da Fazenda está começando a utilizar para os
seguintes casos:
1.º)
ICMS declarado (na DPI) e não (completamente) recolhido;
2.º)
omissão de apresentação de DPI;
3.º)
omissão de pagamento de IPVA;
4.º)
qualquer pagamento efetuado com cheque sem suficiência de fundos.
Até
agora somente o primeiro caso foi contemplado com Notificações de Lançamento
lavradas. Em breve os demais casos serão também contemplados.
A
Notificação de Lançamento tem DARE anexado cujo valor é calculado com uma
margem de dias que atende a grande maioria dos prazos de entrega em todo o
Estado pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), no entanto, caso haja
demora acentuada para a entrega, pode ser emitido novo DARE com cálculo
atualizado . Veja Observação ao
final.
Como
efetuar o Pedido de Descaracterização de Não Contenciosidade (o mesmo que
recurso, defesa ou impugnação) em
Notificação de Lançamento em cada caso.
1.
Se houve erro no cumprimento de obrigação acessória:
1.1.
se o erro foi no preenchimento da DPI:
1.º)
o contribuinte deve apresentar a DPI retificadora;
2.º)
o contribuinte deve, em seguida, apresentar ao NUPRE de sua Delegacia Fiscal
pedido de descaracterização de não contenciosidade anexando fotocópia de (efetue
o download do arquivo "Defesa02",
o qual melhor detalha os documentos a serem anexados, bem como sugere textos de
modelo de defesa):
-
recibo com protocolo de entrega das duas DPI (normal e retificadora),
-
página do Livro de Registro de Apuração do ICMS (LRAICMS),
-
DARE de quitação;
1.2.
se o erro foi no preenchimento do DARE:
1.º)
o contribuinte deve dar entrada em requerimento na Delegacia Fiscal de sua circunscrição,
solicitando alteração de DARE preenchido/processado incorretamente (efetue o
download do arquivo "FORM 58"
que imprime o formulário do referido requerimento; efetue também o download do
arquivo "altDARE1", o qual
melhor detalha os documentos a serem anexados ao pedido de alteração de
processamento de DARE, conforme cada caso de alteração);
2.º)
o contribuinte deve, em seguida, apresentar ao NUPRE de sua Delegacia Fiscal
pedido de descaracterização de não contenciosidade anexando fotocópia de (efetue
o download do arquivo "Defesa02"):
-
solicitação protocolada de correção de processamento do DARE,
-
DARE com erro de emissão,
-
(e também outros documentos que julgar necessários para aclarar os fatos);
2.
se o pagamento do imposto devido foi efetuado em outro DARE que não o DARE da
Notificação de Lançamento (ou em GNRE, que é imprópia):
2.1.
se o pagamento foi efetuado antes da data da ciência da Notificação – o contribuinte
deve apresentar ao NUPRE de sua Delegacia Fiscal pedido de descaracterização de
não contenciosidade anexando fotocópia do DARE de quitação (a Notificação é
IMPROCEDENTE);
2.2. se o pagamento foi efetuado após à data da ciência da Notificação:
1º) o
contribuinte deve dar entrada em requerimento na Delegacia Fiscal de sua
circunscrição, solicitando, através do formulário próprio (efetue o
download do arquivo "FORM 58"
que
imprime o formulário do referido requerimento; efetue também o download do
arquivo "altDARE1", o qual melhor detalha
os documentos a serem anexados ao pedido de alteração de processamento de
DARE, conforme cada caso de alteração), a inclusão do Número da Notificação
de Lançamento no campo 04 do processamento do DARE respectivo;
2º) o contribuinte deve, em seguida, apresentar
ao NUPRE de sua Delegacia Fiscal pedido de descaracterização de não
contenciosidade (efetue o download do arquivo "Defesa
02") anexando fotocópia do DARE de quitação e do requerimento para
alteração de DARE preenchido/processado incorretamente (a Notificação neste
caso é QUITADA).
Obs.: A quitação
da Notificação de Lançamento através do DARE que se encontra a ela acoplado não prescinde qualquer ação
posterior. O mesmo se aplica caso a quitação seja feita no prazo de 20 dias por
qualquer outro DARE emitido através de Sistema Eletrônico de Processamento de
Dados em que a origem dos dados se dê em função do número da Notificação de
Lançamento, seja pela
Internet, "Vapt-Vupt", Agência Fiscal de Atendimento ou Delegacia Fiscal.
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