Notificação de Lançamento: informações e DARE atualizado (Versão 3 ).


     A Notificação de Lançamento é a nova modalidade de lançamento do crédito tributário que a Secretaria da Fazenda está começando a utilizar para os seguintes casos:

1.º) ICMS declarado (na DPI) e não (completamente) recolhido;

2.º) omissão de apresentação de DPI;

3.º) omissão de pagamento de IPVA;

4.º) qualquer pagamento efetuado com cheque sem suficiência de fundos.

     Até agora somente o primeiro caso foi contemplado com Notificações de Lançamento lavradas. Em breve os demais casos serão também contemplados.

     A Notificação de Lançamento tem DARE anexado cujo valor é calculado com uma margem de dias que atende a grande maioria dos prazos de entrega em todo o Estado pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), no entanto, caso haja demora acentuada para a entrega, pode ser emitido novo DARE com cálculo atualizado . Veja Observação ao final.

     Como efetuar o Pedido de Descaracterização de Não Contenciosidade (o mesmo que recurso, defesa ou impugnação) em Notificação de Lançamento em cada caso.

1. Se houve erro no cumprimento de obrigação acessória:

1.1. se o erro foi no preenchimento da DPI:

1.º) o contribuinte deve apresentar a DPI retificadora;

2.º) o contribuinte deve, em seguida, apresentar ao NUPRE de sua Delegacia Fiscal pedido de descaracterização de não contenciosidade anexando fotocópia de (efetue o download do arquivo "Defesa02", o qual melhor detalha os documentos a serem anexados, bem como sugere textos de modelo de defesa):

- recibo com protocolo de entrega das duas DPI (normal e retificadora),
- página do Livro de Registro de Apuração do ICMS (LRAICMS),
- DARE de quitação;

1.2. se o erro foi no preenchimento do DARE:

1.º) o contribuinte deve dar entrada em requerimento na Delegacia Fiscal de sua circunscrição, solicitando alteração de DARE preenchido/processado incorretamente (efetue o download do arquivo "FORM 58" que imprime o formulário do referido requerimento; efetue também o download do arquivo "altDARE1", o qual melhor detalha os documentos a serem anexados ao pedido de alteração de processamento de DARE, conforme cada caso de alteração);

2.º) o contribuinte deve, em seguida, apresentar ao NUPRE de sua Delegacia Fiscal pedido de descaracterização de não contenciosidade anexando fotocópia de (efetue o download do arquivo "Defesa02"):

- solicitação protocolada de correção de processamento do DARE,
- DARE com erro de emissão,
- (e também outros documentos que julgar necessários para aclarar os fatos);

2. se o pagamento do imposto devido foi efetuado em outro DARE que não o DARE da Notificação de Lançamento (ou em GNRE, que é imprópia):

2.1. se o pagamento foi efetuado antes da data da ciência da Notificação – o contribuinte deve apresentar ao NUPRE de sua Delegacia Fiscal pedido de descaracterização de não contenciosidade anexando fotocópia do DARE de quitação (a Notificação é IMPROCEDENTE);

2.2. se o pagamento foi efetuado após à data da ciência da Notificação:

      1º) o contribuinte deve dar entrada em requerimento na Delegacia Fiscal de sua circunscrição, solicitando, através do formulário próprio (efetue o download do arquivo "FORM 58" que imprime o formulário do referido requerimento; efetue também o download do arquivo "altDARE1", o qual melhor detalha os documentos a serem anexados ao pedido de alteração de processamento de DARE, conforme cada caso de alteração), a inclusão do Número da Notificação de Lançamento no campo 04 do processamento do DARE respectivo;
      2º) o contribuinte deve, em seguida, apresentar ao NUPRE de sua Delegacia Fiscal pedido de descaracterização de não contenciosidade (efetue o download do arquivo "Defesa 02") anexando fotocópia do DARE de quitação e do requerimento para alteração de DARE preenchido/processado incorretamente (a Notificação neste caso é QUITADA).

Obs.: A quitação da Notificação de Lançamento através do DARE que se encontra a ela acoplado não prescinde qualquer ação posterior. O mesmo se aplica caso a quitação seja feita no prazo de 20 dias por qualquer outro DARE emitido através de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados em que a origem dos dados se dê em função do número da Notificação de Lançamento, seja pela Internet, "Vapt-Vupt", Agência Fiscal de Atendimento ou Delegacia Fiscal.