ACRESCIDO PELO ART. 2º DA LEI Nº 15.505, DE 29.12.05 - VIGÊNCIA: 01.04.06.

ANEXO VII

 

MERCADORIAS SUJEITAS ao adicional de 2% (dois por cento), NAS OPERAÇÕES INTERNAS

_____________________________________________________________________________________________________

Código NBM/SH

Posição e Item e Mercadoria

Subposição Subitem

_____________________________________________________________________________________________________

2203.00 Cervejas de malte:

0100 Concentrado de cerveja

02 De baixa fermentação, em recipiente de vidro, retornável

03 De baixa fermentação, em recipiente de vidro, não retornável

04 De alta fermentação, em recipiente de vidro, retornável

05 De alta fermentação, em recipiente de vidro, não retornável

06 Em latas

0700 Em barril ou em recipientes semelhantes

9900 Outros

2204 Vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool: mostos de uvas, excluídos os da posição 2009

2204.10 Vinhos espumantes e vinhos espumosos

0100 Champanha

0200 Moscatel espumante

0300 De cava

9900 Outros

2204.2 Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool:

2204.21 Em recipientes de capacidade não superior a 2 litros:

0100 Vinho de mesa, verde

0200 Vinho de mesa, frisante

03 Vinhos de mesa finos ou nobres

04 Vinhos de mesa especiais

05 Vinhos de mesa, comuns ou de consumo corrente

06 Vinhos de sobremesa ou licorosos:

0601 Da Madeira

0602 Do Porto

0603 De Xerez

0604 De Málaga

0699 Qualquer outro

07 Mostos de uva cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool:

0701 Não fermentados, adicionados de álcool, compreendendo as mistelas

0702 Com fermentação interrompida por adição de álcool, compreendendo as mistelas

9900 Outros

2204.29 Outros:

01 Vinhos de mesa:

0101 Verde

0102 Frisante

0103 Especiais

0104 Finos ou Nobres

0105 Comuns ou de consumo corrente

0199 Qualquer outro

02 Vinhos de sobremesa ou licorosos:

0201 Da Madeira

0202 Do Porto

0203 De Xerez

0204 De Málaga

0299 Qualquer outro

03 Mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool:

0301 Não fermentados, adicionados de álcool, compreendendo as mistelas

0302 Com fermentação interrompida por adição de álcool, compreendendo as mistelas

9900 Outros

2204.30 Outros mostos de uvas:

0100 Filtrado doce

9900 Outros

2205 Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizadas por plantas ou substâncias aromáticas:

2205.10 Em recipientes de capacidade não superior a 2 litros:

0100 Vermutes

0200 Quinados

0300 Gemados

0400 Mistelas compostas

9900 Outros

2205.90 Outros:

0100 Vermutes

0200 Quinados

0300 Gemados

0400 Mistelas compostas

9900 Outros

2206.00 Outras bebidas fermentadas (sidra, perada e hidromel, por exemplo):

0100 Sidra não gaseificada

0200 Sidra gaseificada

0300 Perada

0400 Hidromel

0500 Saquê

0600 "Vinho" de jenipapo

0700 Abacaxi (ananás)

0800 "Vinho" de caju

9900 Outros

2207.20 Álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico:

0200 Aguardentes

2208 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume inferior a 80% vol; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcoólicas); preparações alcoólicas compostas, dos tipos utilizados na fabricação de bebidas:

NOTA: Da posição 2208 está excluído o Álcool Etílico de uso doméstico, farmacêutico ou medicinal."

2208.10 Preparações alcoólicas compostas, dos tipos utilizados na fabricação de bebidas:

01 Próprias para a elaboração de uísque:

0101 Destilado alcoólico chamado uísque de malte ("malt whisky") com graduação alcoólica de 59,5º ± 1,5º, em volume (graus "Gay-Lussac"), obtido de cevada maltada

0102 Destilado alcoólico chamado uísque de cereais ("grain whisky") com graduação alcoólica de 59,5º ± 1,5º, em volume (graus "Gay-Lussac"), obtido de cereal não maltado adicionado ou não de cevada maltada

0199 Qualquer outro

9900 Outros:

9901 De vinho

9902 De bagaço de uva

9903 De cana-de-açúcar

9904 De melaço

9905 De frutas

9999 Qualquer outra

2208.20 Aguardentes de vinho ou de bagaço de uvas:

0100 Conhaque

0200 Bagaceira ou graspa

9900 Outras

2208.30 Uísques

2208.40 Cachaça ou caninha (rum e tafiá):

0100 Rum

0200 Aguardente de cana ou caninha

0300 Aguardentes de melaço ou cachaça

9900 Outros

2208.50 Gim e genebra:

0100 Gim

0200 Genebra

2208.90 Outros:

0100 Álcool etílico

02 Aguardentes simples:

0201 Vodca

0202 Aguardentes de agave ou de outras plantas ("tequilla" e semelhantes)

0203 Aguardentes de frutas (de cidra, de ameixa, de cereja ou "kirsh" ou de outros frutos)

0299 Qualquer outra

03 Aguardentes compostas:

0301 De alcatrão

0302 De gengibre

0303 De cascas, polpas, ervas ou raízes

0304 De essências naturais

0305 De essências artificiais

0399 Qualquer outra

0400 Licores ou cremes (curaçau, marasquino, anisete, cacau, "cherry brandy" e outros)

05 Aperitivos e amargos ("Bitter", Ferroquina, "Fernet" e outros):

0501 De alcachofra

0502 De maçã

0599 Qualquer outro

0600 Batidas

99 Outros:

9901 "Steinhager"

9902 Pisco

9903 Bebida alcoólica de jurubeba

9904 Bebida alcoólica de gengibre

9905 Bebida alcoólica de óleos essenciais de frutas

9906 Bebida refrescante denominada "Cooler"

9999 Qualquer outro

2401 Fumo (tabaco) não manufaturado; desperdícios de fumo (tabaco):

2401.10 Fumo (tabaco) não destalado:

0100 Para capa de charutos (fumo capeiro)

99 Outros:

9901 Curado em estufa, tipo "Virginia"

9902 Curado em galpão, tipo "Burley"

9999 Qualquer outro

2401.20 Fumo (tabaco) total ou parcialmente destalado:

0100 Para capa de charutos (fumo capeiro)

99 Outros:

9901 Curado em estufa, tipo "Virginia"

9902 Curado em galpão, tipo "Burley"

9999 Qualquer outro

2401.30 0000 Desperdícios de fumo (tabaco)

2402 Charutos, cigarrilhas e cigarros, de fumo (tabaco) ou dos seus sucedâneos:

2402.10 Charutos e cigarrilhas, contendo fumo (tabaco):

0100 Charutos

0200 Cigarrilhas

2402.20 Cigarros contendo fumo (tabaco):

0100 Feitos à mão

9900 Outros

2402.90 Outros:

0100 Charutos

0200 Cigarrilhas

03 Cigarros:

0301 Feitos à mão

0399 Qualquer outro

2403 Outros produtos de fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados; fumo (tabaco) "homogeneizado" ou "reconstituído"; extratos e molhos, de fumo (tabaco):

2403.10 Fumo (tabaco) para fumar, mesmo contendo sucedâneos de fumo (tabaco) em qualquer proporção:

0100 Picado, desfiado, migado ou em pó

0200 Em corda ou em rolo

9900 Outros

2403.9 Outros:

2403.91 0000 Fumo (tabaco) "homogeneizado" ou "reconstituído"

2403.99 Outros:

0100 Extratos e molhos, de fumo ou tabaco

0200 Rapé

9900 Outros

3301 Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados "concretos ou "absolutos"; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais

3302 Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluídas as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, dos tipos utilizados como matérias básicas para a indústria; outras preparações á base de substâncias odoríferas, dos tipos utilizados para a fabricação de bebidas

3302 Perfumes e águas-de-colônia

3304 Produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluídas as preparações anti-solares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros

3305 Preparações capilares

3307 Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de tocador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos em outras posições; desodorantes de ambientes, preparados, mesmo não perfumados, com ou sem propriedades desinfetantes

8903 Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remo e canoas (inclusive "jet ski")

9302.00 Revólveres e pistolas, exceto os das posições 9303 ou 9304:

0100 Revólveres

0200 Pistolas

9303 Outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora (por exemplo: espingardas e carabinas, de caça, armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, pistolas lança-foguetes e outros aparelhos concebidos apenas para lançar foguetes de sinalização, pistolas e revólveres para tiro de festim "tiro sem bala", pistolas de êmbolo cativo para abater animais, canhões lança-amarras):

9303.10 Armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca:

0100 Carabinas, espingardas e semelhantes, de caça

9900 Outros

9303.20 0000 Outras espingardas e carabinas, de caça ou de tiro-ao-alvo, com pelo menos um cano liso

9303.30 0000 Outras espingardas e carabinas, de caça ou de tiro-ao-alvo

9303.90 Outros:

0100 Pistolas de sinalização

9900 Outras

9304.00 Outras armas (por exemplo: espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás), exceto as da posição 9307

9305 Partes e acessórios dos artigos das posições 9301 a 9304:

9305.10 0000 De revólveres ou pistolas

9305.2 De espingardas ou carabinas da posição 9303:

9305.21 0000 Canos lisos

9305.20 0000 Outros

9305.90 Outros:

0100 Dispositivos amortecedores de recuo, amovíveis, de borracha, para espingardas, carabinas e semelhantes

02 Bandoleiras para espingardas, carabinas e semelhantes:

0201 De couro

0299 Qualquer outra

99 Outros:

9901 Das armas compreendidas na posição 9301

9999 Qualquer outro

9306.2 Cartuchos e suas partes, para espingardas ou carabinas de cano liso; chumbos para carabinas de ar comprimido:

9306.21 0000 Cartuchos

9306.29 0000 Outros

9306.30 0000 Outros cartuchos e suas partes

9614 Cachimbos (incluídos os seus fornilhos) e piteiras (boquilhas), e suas partes:

9614.10 0000 Esboços de cachimbos, de madeira ou de raiz

9614.20 Cachimbos e seus fornilhos:

0100 De madeira ou raiz, sem parte de metal precioso

0200 De espuma-do-mar, sem parte de metal precioso

0300 De qualquer matéria, com parte de madrepérola, marfim ou tartaruga

0400 De qualquer matéria, inteira ou parcialmente de metal precioso

9900 Outros

9614.90 Outros:

01 Piteiras (boquilhas):

0101 De âmbar, madrepérola, marfim ou tartaruga, sem parte de metal precioso

0102 De plástico, sem parte de metal precioso

0103 De qualquer matéria, inteira ou parcialmente de metal precioso

0199 Qualquer outra

9000 Partes.

NOTAS EXPLICATIVAS:

1) Quando houver divergência entre a descrição constante deste Anexo e a utilizada pela Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado, prevalecerá, sempre, para os efeitos de aplicação do adicional de alíquota, a descrição adotada por este Anexo;

2) Os produtos sujeitos ao adicional de alíquota são os relacionados ou codificados neste Anexo, ainda que a denominação ou codificação utilizada pelo contribuinte seja com este divergente;

3) Da posição 2208 exclua-se ÁLCOOL ETÍLICO de uso doméstico, farmacêutico ou medicinal." (NR)