DECRETO Nº 6083, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2005.

(PUBLICADA DO DOE DE 22.02.05)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento na Constituição do Estado de Goiás, art. 37, IV e nas Leis nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, art. 4º de suas Disposições Finais e Transitórias e 12.951, de 19 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo nº 25926004,

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO IX

DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

(Art. 87)

Art. 9º .

.

XXIII - de tal forma que resulte, na operação com óleo diesel, aplicação do percentual equivalente a 12% (doze por cento) sobre (Lei nº 12.951/96, art. 1º):

a) o valor da operação praticada pelo substituto tributário, relativamente ao imposto devido em operação própria;

b) o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF - previsto para a operação interna com óleo diesel, nas demais hipóteses.

"(NR)

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados, no período de 16 de novembro de 2003 até a entrada em vigor deste decreto, relativos à aplicação da redução da base de cálculo prevista no inciso XXIII do caput do art. 9º do Anexo IX do Decreto nº 4.852/97 - RCTE -, na operação própria do substituto tributário que realizou operação de saída de óleo diesel.

Art. 3º Fica revogado o inciso IV do § 3º do art. 1º do Anexo IX do Decreto nº 4.852/97 - RCTE -.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos, porém, a partir de 1º de janeiro de 2005.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de fevereiro de 2005, 117º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

José Paulo Félix de Souza Loureiro