DECRETO Nº 4.419, DE 16 DE MARÇO DE 1995

(PUBLICADO NO DOE DE 21.03.95)

Autoriza, em caráter excepcional, a inclusão do ICMS incidente sobre a importação da matéria-prima que especifica como imposto abrangido pelo benefício do FOMENTAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em o que consta do Processo n° 11488115 e nos termos do § 1° do art. 7° da Lei n° 11.660, de 27 de dezembro de 1991, com as modificações introduzidas pelas Leis n°s 12.012, de 23 de junho de 1993, e 12.181, de 3 de dezembro de 1993.

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado a inclusão, como imposto, abrangido pelo benefício do FOMENTAR, o ICMS incidente sobre a importação de 600 (seiscentas) toneladas de polpa de tomate, destinadas a processamento industrial por empresas beneficiárias do referido Programa.

Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de março de 1995, 107° da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Romilton Rodrigues de Moraes

Erivan Bueno de Morais