LEI N° 13.581, DE 10 DE JANEIRO DE 2000.

(PUBLICADA NO DOE DE 14.01.00)

Introduz alterações em dispositivos das leis que menciona e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Vetado.

Art. 2º Vetado.

Art. 3º Sobre os empréstimos concedidos pelo FOMENTAR, nos projetos de implantação, expansão, redução de ociosidade ou reformulação dos já existentes, não haverá incidência de correção monetária.

Art. 4º Os projetos que, por força desta lei, atingirem prazos finais de fruição superiores ao ano de 2020, ficarão limitados a este.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de agosto de 1999.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de janeiro de 2000, 112° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Wilmar Guimarães Júnior

Giuseppe Vecci

Jalles Fontoura de Siqueira