LEI Nº 14.815, DE 06 DE JULHO DE 2004.

(PUBLICADO NO DOE de 12.07.04)

Este texto não substitui o publicado no DOU

 

Autoriza a abertura de créditos especiais ao Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás – FOMENTAR.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, em favor do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás – FOMENTAR, créditos especiais até o limite de R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais), para serem repassados ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – PROTEGE GOIÁS, com a finalidade de cobrir despesas com a execução do Programa Educacional BOLSA UNIVERSITÁRIA.

Art. 2º Os recursos financeiros necessários à execução do disposto no art. 1o são os descritos no art. 43, §§ 1o, inciso II, 3o e 4o, da Lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964, decorrente do Convênio no 001/2004, firmado pelo Estado de Goiás, Secretaria de Indústria e Comércio, pelo Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás – FOMENTAR e a Secretaria da Fazenda, pelo Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – PROTEGE GOIÁS.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de julho de 2004, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

José Carlos Siqueira

Giuseppe Vecci