LEI Nº 14.339 , DE 02 DE DEZEMBRO DE 2002.

(Publicada no DOE de 05.12.02)

Este texto não substitui o publicado no DOE

REVOGADA, A PARTIR DE 30.09.03, PELA LEI Nº 14.542/03.

Introduz alterações na Lei nº 13.841, de 15 de maio de 2001.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

NOTA: O artigo 1º desta lei introduz alterações diretas em dispositivos da 13.841, de 15 de maio de 2001, cujas redações foram incorporadas, de forma consolidada, aos respectivos artigos alterados, razão pela qual os mesmos não estão sendo publicados neste texto.

Art. 2º Esta lei será regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária nº 16 482 1692 1.744 – Construção e Doação de Moradias à População Carente.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de dezembro de 2002, 114º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues