RESOLUÇÃO Nº 001/00-CD/PRODUZIR

(PUBLICADA NO DOE DE 14.11.00)

 

ALTERAÇÃO: Resolução nº 19, de 20.12.00 (DOE de 21.03.01).

NOTA: Texto atualizado, consolidado e anotado.

Aprova o Regimento Interno do Conselho Deliberativo e da Comissão Executiva do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR e do Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais - FUNPRODUZIR.

O CONSELHO DELIBERATIVO - CD/PRODUZIR do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR e do Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais - FUNPRODUZIR, no uso de suas atribuições e com amparo legal dos artigos 45 e 47 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000, e tendo em vista a decisão aprovada pelo Plenário, na reunião extraordinária de 12 de setembro de 2000,

R E S O L V E

 

Art. 1º Fica aprovado o anexo Regimento Interno do Conselho Deliberativo e da Comissão Executiva do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR e do Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais - FUNPRODUZIR.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DELIBERATIVO DO PRODUZIR, em Goiânia, 12 de setembro de 2000.

Willmar Guimarães Júnior

PRESIDENTE DO CD/PRODUZIR

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DELIBERATIVO - CD/PRODUZIR DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE GOIÁS - PRODUZIR E DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS - FUNPRODUZIR.

 

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO E ATRIBUIÇÕES

Seção I

Da Composição

 

Art. 1º O órgão administrador do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR e do Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais - FUNPRODUZIR é o Conselho Deliberativo - CD/PRODUZIR, composto pelos seguintes membros:

I - Secretários de Estado:

a) de Indústria e Comércio;

b) do Planejamento e Desenvolvimento;

c) da Fazenda;

d) de Cidadania e Trabalho;

e) de Ciência e Tecnologia;

f) de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

g) do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Habitação;

h) da Infra-Estrutura;

II - Presidentes das seguintes agências:

a) Agência de Fomento de Goiás S/A - GOIÁSFOMENTO;

b) Agência Goiana de Turismo - AGETUR;

c) Agência Goiana de Desenvolvimento Regional - AGDR.

III - Presidentes das seguintes entidades da sociedade civil:

a) Federação das Indústrias do Estado de Goiás - FIEG;

b) Federação do Comércio do Estado de Goiás - FECOMÉRCIO;

c) Federação da Agricultura do Estado de Goiás - FAEG;

d) Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropecuárias do Estado de Goiás - FACIEG;

e) Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Goiás - FCDL;

f) Federação dos Trabalhadores na Indústria nos Estados de Goiás e Tocantins e Distrito Federal - FTIEG;

g) Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Goiás - FETAEG;

h) Associação Pró-Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás - ADIAL;

i) Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Goiás - OCG;

j) Associação Goiana da Pequena Empresa - AGPE;

ACRESCIDA A ALÍNEA "K" AO INCISO III DO ART. 1º PELO ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº 19, DE 20.12.00 - VIGÊNCIA: 21.03.01.K6

k) da Associação Comercial e Industrial do Estado de Goiás - ACIEG.

l) Associação Goiana dos Municípios - AGM;

NOTA: Redação com vigência de 14.11.00 a 20.03.01.

REVOGADA ALÍNEA "L" DO INCISO III DO ART. 1º PELO ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº 19, DE 20.12.00 - VIGÊNCIA: 21.03.01.K8

l) revogada;

IV - deputados estaduais, em número de 2 (dois), sendo um indicado dentre os integrantes da Comissão de Desenvolvimento e outro pela Mesa Diretora da Assembléia Legislativa.

ACRESCIDO O INCISO V AO ART. 1º PELO ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº 19, DE 20.12.00 - VIGÊNCIA: 21.03.01.K6

V - O Presidente da Associação Goiana dos Municípios - AGM.

§ 1º A Presidência do Conselho Deliberativo - CD/PRODUZIR é exercida pelo Secretário de Indústria e Comércio, o qual, na sua ausência ou impedimento, é substituído pelo Secretário do Planejamento e Desenvolvimento ou da Fazenda, nesta ordem.

§ 2º O Conselho Deliberativo conta ainda com:

I - um suplente para cada um de seus membros, indicado pelo respectivo titular, que poderá, ainda, designar um representante na ausência ou impedimento daquele;

II - um comitê técnico para assessorá-lo, coordenado pelo titular da Secretaria Executiva, composto de 8 (oito) servidores públicos estadual indicados pelos Secretários de Estado, os quais devem preencher os seguintes requisitos:

a) serem portadores de diploma de curso superior;

b) possuírem notório saber nas áreas econômica, tributária e de planejamento.

§ 3º O Conselho Deliberativo têm uma Secretaria Executiva encarregada de operacionalizar suas decisões, que faz parte da estrutura da Secretaria de Indústria e Comércio.

Art. 2º A Comissão Executiva do CD/PRODUZIR é composta pelos seguintes membros:

I - Secretários de Estado:

a) de Indústria e Comércio;

b) do Planejamento e Desenvolvimento;

c) da Fazenda;

II - participantes do Conselho Deliberativo, em número de 3 (três), eleitos entre os representantes das entidades da sociedade civil, com mandato de 1 (um) ano, permitida a recondução após completo rodízio de todos os seus membros.

§ 1º A Presidência da Comissão Executiva é a mesma do Conselho Deliberativo e, havendo necessidade de substituto, resolve-se de acordo com o disposto no § 1º do artigo anterior.

§ 2º A Comissão Executiva terá como Secretaria Executiva a mesma prevista no § 3º do artigo anterior.

§ 3º Os 3 (três) membros representantes das entidades da sociedade civil serão eleitos, anualmente, da seguinte forma:

I - a Secretaria Executiva se encarregará da organização do processo eleitoral, devendo convocá-la juntamente com a segunda e última reunião ordinária do ano, designando 2 (dois) de seus servidores para executar a eleição;

II - a eleição dar-se-á por meio de votação secreta, em Cédula Eleitoral, conforme modelo anexo;

III - a emissão de votos obedecerá a ordem prevista no inciso III, do artigo anterior;

IV - cada representante dirigirá ao local próprio de votação, designado previamente pela Secretaria Executiva, e procederá a escolha de 3 (três) nomes de entidades, observando que, na hipótese de se verificar uma quantidade assinalada diferente de 3 (três), o voto será anulado;

V - encerrada a votação, imediatamente será iniciada a apuração dos votos, por meio de lançamento no "Mapa de Apuração", conforme modelo anexo, tendo como vencedores aqueles que obtiverem maior número de votos;

VI - ocorrendo empate haverá nova votação para as vagas remanescentes, repetindo esse processo tantas vezes quantas se fizerem necessárias;

VII - o Presidente do CD/PRODUZIR de posse do "Mapa de Apuração" divulgará as entidades eleitas, para composição da Comissão Executiva, com mandato de 1 (um) ano.

§ 4º A renovação dos mandatos dos Conselheiros, no caso do CD/PRODUZIR e dos Membros, no caso da Comissão Executiva, Secretários de Estado e dos Conselheiros Presidentes das Agências, ocorrerá no ato de suas respectivas exonerações, sendo, automaticamente, substituídos por seus sucessores.

§ 5º A renovação dos mandatos dos Conselheiros Deputados e dos Conselheiros, no caso do CD/PRODUZIR e Membros, no caso da Comissão Executiva, das entidades da sociedade civil, ocorrerá automaticamente ao findarem os seus respectivos mandatos, permitida a recondução, observando o disposto no art. 1º, incisos III e IV, deste Regimento.

§ 6º A renovação dos mandatos dos Conselheiros suplentes e dos Membros suplentes, ocorrerá concomitante a dos Conselheiros titulares e dos Membros titulares ou poderá ocorrer a critério dos Conselheiros titulares e dos Membros titulares, enquanto estiverem exercendo os seus mandatos.

§ 7º Os membros do Comitê Técnico são nomeados em portaria pelo Presidente do Conselho Deliberativo - CD/PRODUZIR, observados os requisitos do art. 1º, § 2º, inciso II, deste Regimento.

Seção II

Das Atribuições

 

Art. 3º O CD/PRODUZIR tem as seguintes atribuições:

I - reunir-se, semestralmente, podendo ser convocado extraordinariamente, sempre que necessário, por seu Presidente ou pela maioria simples dos seus Conselheiros;

II - apreciar, discutir e decidir pedido de reconsideração de decisão não unânime da sua Comissão Executiva, nos casos de indeferimento de projeto ou de carta consulta e de suspensão ou cancelamento de benefício;

III - aprovar a programação, o orçamento e o relatório anuais;

IV - estabelecer as diretrizes, normas, prioridades e estratégias de atuação, para efeito de concessão de benefício do PRODUZIR e FUNPRODUZIR;

V - apresentar, anualmente, ao Chefe do Poder Executivo, relatórios circunstanciados, em modelo próprio, definido em resolução, sobre a execução e os resultados auferidos pelo PRODUZIR e FUNPRODUZIR;

VI - sugerir ao Poder Executivo modificações no disciplinamento jurídico do PRODUZIR e FUNPRODUZIR;

VII - aprovar o presente Regimento Interno e suas alterações;

VIII - utilizar os resultados obtidos pela atuação da Auditoria Interna junto a Comissão Executiva, para efetivar a consecução dos objetivos do Programa;

IX - determinar a realização de auditagem em órgão integrante da administração do PRODUZIR e FUNPRODUZIR;

X - exercer outras atribuições de ordem geral.

Parágrafo único. As decisões do Conselho Deliberativo são adotadas por maioria simples de votos, presente a maioria absoluta dos seus Conselheiros, assegurado ao seu Presidente, além do voto como membro, o voto de qualidade.

Art. 4º O Comitê Técnico mencionado no art. 1º, § 2º, inciso II, tem as seguintes atribuições:

I - reunir-se, sempre que necessário, para promover estudos dos meios e das medidas possíveis para a atração de novos empreendimentos industriais para o Estado de Goiás;

II - analisar, periodicamente, o desempenho econômico-financeiro de empresas beneficiárias do PRODUZIR e do FUNPRODUZIR;

III - propor alterações, por escrito, do Regulamento, Regimento Interno e resoluções à Secretaria Executiva, que encaminhará ao CD/PRODUZIR;

IV - assessorar a Secretaria Executiva, mediante parecer prévio, na análise de projetos e processos administrativos do PRODUZIR e do FUNPRODUZIR;

V - proceder análise do Relatório Anual, apresentado pela Comissão Executiva ao CD/PRODUZIR, para gerar relatórios circunstanciados sobre a execução e os resultados auferidos pelo PRODUZIR e FUNPRODUZIR;

VI - assessorar o CD/PRODUZIR e a Comissão Executiva em outras atividades, permanentes ou eventuais, que lhe sejam atribuídas por ele ou pela sua Presidência.

Parágrafo único. O Secretário Executivo para exercer a coordenação do Comitê Técnico, prevista no art. 1º, § 2º, inciso II deste Regimento, dispõe de 02 (dois) Assessores Especiais, por sua indicação e nomeação por meio de portaria, com qualificação para exercer a função.

Art. 5º A Comissão Executiva tem as seguintes atribuições:

I - reunir-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou pela maioria simples de seus membros;

II - aprovar carta consulta, projeto e concessão de benefício;

III - apreciar, discutir e decidir os processos a ela submetidos;

IV - aprovar normas e procedimentos operacionais;

V - elaborar, por meio da Secretaria Executiva, apreciar, discutir e aprovar proposta anual de programação e do orçamento do PRODUZIR e do FUNPRODUZIR;

VI - acompanhar a execução do PRODUZIR, FUNPRODUZIR e de projeto assistido, em articulação com o agente financeiro e com qualquer outro órgão governamental envolvido;

VII - elaborar, por meio da Secretaria Executiva, apreciar, discutir, aprovar e apresentar ao Conselho Deliberativo o Relatório Anual das atividades do PRODUZIR e FUNPRODUZIR - CD/PRODUZIR;

VIII - autorizar a realização de auditagem em qualquer empreendimento beneficiário do PRODUZIR e FUNPRODUZIR;

IX - decidir sobre a aplicação das penalidades de suspensão ou revogação do contrato;

X - exercer outras atividades definidas pelo CD/PRODUZIR.

Parágrafo único. As decisões da Comissão Executiva são adotadas por maioria simples de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, assegurado ao seu Presidente, além do voto como membro, o voto de qualidade.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURAÇÃO DOS ÓRGÃOS E DAS SUAS ATRIBUIÇÕES

Seção I

Da Estrutura

 

Art. 6º A estrutura do Conselho Deliberativo do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás e do Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais - CD/PRODUZIR e da Comissão Executiva é a seguinte:

I - Plenário;

II - Presidência;

III - Secretaria Executiva.

§ 1º O Plenário somente poderá funcionar quando contar com o "quorum" mínimo correspondente a maioria absoluta dos membros do CD/PRODUZIR e da Comissão Executiva.

§ 2º A Presidência corresponde àquela mencionada no art. 1º, § 1º e no art. 2º, § 1º.

§ 3º A Secretaria Executiva corresponde àquela mencionada no art. 1º, § 3º.

§ 4º A Auditoria Interna integra a Secretaria Executiva, cujas funções são desempenhadas por meio de uma comissão formada de, no mínimo, 5 (cinco) membros da Administração Pública Estadual, sendo 2 (dois) Auditores Fiscais dos Tributos Estaduais - AFTE, indicados pelo titular da Secretaria Executiva e nomeados em Portaria pelo Presidente da Comissão Executiva, com a finalidade de proceder os controles do PRODUZIR e do FUNPRODUZIR.

Seção II

Das Atribuições dos Órgãos

 

Art. 7º Os órgãos integrantes da estrutura do CD/PRODUZIR têm as seguintes atribuições:

I - PLENÁRIO:

a) apreciar, discutir e aprovar pedido de reconsideração de decisão não unânime da sua Comissão Executiva, nos casos de indeferimento de projeto ou de carta consulta e de suspensão ou cancelamento de benefício;

b) apreciar, discutir e aprovar as atas de suas reuniões;

c) apreciar, discutir e aprovar a programação, o orçamento e o relatório anuais;

d) apreciar, discutir e aprovar normas, prioridades e estratégias de atuação, para efeito de concessão de benefício do PRODUZIR e FUNPRODUZIR;

e) apreciar, discutir, aprovar e sugerir ao Poder Executivo modificações no disciplinamento jurídico do PRODUZIR e FUNPRODUZIR;

f) apreciar, discutir e aprovar alterações do presente Regimento Interno;

g) determinar a realização de auditagem em órgão integrante da administração do PRODUZIR e FUNPRODUZIR;

h) executar outras atribuições de ordem geral.

II - PRESIDÊNCIA:

a) convocar as reuniões, semestralmente, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, para ocorrerem, preferencialmente, na segunda quinzena dos meses de junho e dezembro. As reuniões extraordinárias, são convocadas, por sua iniciativa ou pela solicitação da maioria simples dos seus Conselheiros;

b) exercer a representação social e política do CD/PRODUZIR;

c) representar o CD/PRODUZIR em questão judicial e extrajudicial;

d) dirigir os trabalhos das reuniões do CD/PRODUZIR, observando o cumprimento das normas deste Regimento;

e) determinar a realização de auditoria em empresas beneficiárias do PRODUZIR e do FUNPRODUZIR;

f) assinar Resoluções e outros atos, inclusive de caráter normativo, em nome do CD/PRODUZIR, observando o princípio da publicidade;

g) decidir as questões de ordem levantadas nas reuniões do CD/PRODUZIR;

h) desempenhar outras atividades pertinentes ao seu cargo ou que concorram para o desenvolvimento industrial do Estado de Goiás.

III - SECRETARIA EXECUTIVA:

a) assessorar a Presidência e os Conselheiros do CD/PRODUZIR;

b) distribuir os processos, já instruídos com parecer técnico, aos Conselheiros, para procederem análise e relatório, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias das reuniões do CD/PRODUZIR, para serem submetidos à deliberação;

c) comunicar as informações e mensagens, quando autorizadas pela Presidência, aos membros do CD/PRODUZIR e, externamente, aos demais órgãos e ao público em geral;

d) movimentar, em conjunto, com o Secretário de Indústria e Comércio a conta bancária com titularidade FUNPRODUZIR/Secretaria de Indústria e Comércio;

e) planejar, organizar, coordenar e elaborar atos da competência do Presidente do CD/PRODUZIR, inclusive, controlar sua correspondência recebida e expedida;

f) emitir parecer técnico em processo quando solicitado pelo CD/PRODUZIR;

g) coordenar e executar a atividade administrativa relacionada com orçamento, finança e contabilidade do PRODUZIR;

h) coordenar a atividade relativa ao FUNPRODUZIR sobre recursos, junto ao Agente Financeiro;

i) apoiar a atividade do CD/PRODUZIR;

j) proceder estudo e propor medida tendente a atrair novo investimento industrial para o Estado de Goiás;

k) elaborar relatório semestral e anual das atividades do PRODUZIR e do FUNPRODUZIR - CD/PRODUZIR;

l) indicar e coordenar os membros da comissão da Auditoria Interna;

m) coordenar, como representante da Secretaria de Indústria e Comércio, o Comitê Técnico, mencionado no art. 1º, § 2º, inciso II deste Regimento;

n) elaborar o Regimento Interno e suas alterações;

o) executar e coordenar o processo eleitoral, para escolha dos 3 (três) membros das entidades da sociedade civil que irão compor a Comissão Executiva;

p) determinar à Auditoria Interna a execução das seguintes tarefas:

1. realizar auditoria técnico-econômico-financeira e contábil-fiscal em empresas beneficárias e em órgão integrante da administração do PRODUZIR e do FUNPRODUZIR;

2. realizar auditagem em órgão integrante da administração do PRODUZIR e FUNPRODUZIR;

3. executar outras atividades ou tarefas compatíveis com as funções que lhe tenham sido atribuídas pelo CD/PRODUZIR, propostas pela Secretaria Executiva.

q) exercer as atividades típicas de secretaria e outras atividades correlatas, que lhe forem atribuídas pelo CD/PRODUZIR.

Art. 8º Os órgãos integrantes da estrutura da Comissão Executiva tem as seguintes atribuições:

I - PLENÁRIO:

a) apreciar, discutir e aprovar carta consulta, projeto e concessão de benefício;

b) apreciar, discutir e aprovar os processos a ela submetidos;

c) apreciar, discutir e aprovar as atas de suas reuniões;

d) apreciar, discutir e aprovar normas e procedimentos operacionais;

e) apreciar, discutir e aprovar proposta anual de programação e do orçamento;

f) apreciar, discutir e aprovar projetos do PRODUZIR, FUNPRODUZIR e de projetos assistidos, em articulação com o agente financeiro e com qualquer outro órgão governamental envolvido;

g) apreciar, discutir e aprovar o Relatório Anual das atividades do PRODUZIR e FUNPRODUZIR;

h) apreciar, discutir e aprovar a realização de auditagem em qualquer empreendimento beneficiário do PRODUZIR e FUNPRODUZIR;

i) apreciar, discutir e aprovar a aplicação das penalidades de suspensão ou revogação do contrato;

j) exercer outras atividades definidas pelo CD/PRODUZIR.

II - PRESIDÊNCIA:

a) convocar as reuniões mensais, com antecedência mínima de 08 (oito) dias, e as reuniões extraordinárias, por sua iniciativa ou pela iniciativa da maioria simples dos seus membros;

b) exercer a representação social e política da Comissão Executiva;

c) representar a Comissão Executiva em questão judicial e extrajudicial;

d) dirigir os trabalhos das reuniões da Comissão Executiva, observando o cumprimento das normas deste Regimento;

e) assinar Resoluções e outros atos, inclusive de caráter normativo, em nome da Comissão Executiva, observando o princípio da publicidade;

f) decidir as questões de ordem levantadas nas reuniões da Comissão Executiva;

g) desempenhar outras atividades pertinentes ao seu cargo ou que concorram para o desenvolvimento industrial do Estado de Goiás.

III - SECRETARIA EXECUTIVA:

a) assessorar a Presidência e os membros da Comissão Executiva;

b) distribuir os processos, já instruídos com parecer técnico, aos membros da Comissão Executiva, para procederem análise e relatório, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias das suas reuniões, para serem submetidos à deliberação;

c) comunicar as informações e mensagens, quando autorizadas pela Presidência, aos membros da Comissão Executiva e, externamente aos demais órgãos e ao público em geral;

d) movimentar, em conjunto, com o Secretário de Indústria e Comércio a conta bancária com titularidade FUNPRODUZIR/Secretaria de Indústria e Comércio;

e) elaborar minuta de resolução que trata de modelos de documentos que devam ser utilizados pelos interessados na obtenção de benefício do PRODUZIR e do FUNPRODUZIR, abrangendo os Anexos do Regulamento, com assessoria do Comitê Técnico;

f) planejar, organizar, coordenar e elaborar atos da competência do Presidente da Comissão Executiva, inclusive, controlar sua correspondência recebida e expedida;

g) emitir parecer técnico em processos de cartas consultas, de projetos e administrativos;

h) elaborar proposta anual de programação e do orçamento do PRODUZIR e do FUNPRODUZIR;

i) coordenar e executar a atividade administrativa relacionada com orçamento, finança e contabilidade do PRODUZIR;

j) coordenar a atividade relativa ao FUNPRODUZIR sobre recursos, junto ao Agente Financeiro;

k) apoiar a atividade da Comissão Executiva;

l) proceder estudo e propor medida tendente a atrair novo investimento industrial para o Estado de Goiás;

m) elaborar relatório mensal e anual das atividades da Comissão Executiva;

n) indicar os membros da comissão da Auditoria Interna;

o) elaborar o Regimento Interno e suas alterações;

p) receber e analisar comunicação, por escrito, acompanhada dos documentos comprobatórios de qualquer alteração no projeto original ou nos atos constitutivos da empresa beneficiária, para posterior deliberação da Comissão Executiva, conforme art. 22, § 3º do Regulamento.

q) determinar à Auditoria Interna a execução das tarefas descritas no art. 9º deste Regimento;

r) exercer as atividades típicas de secretaria e outras atividades correlatas, que lhe forem atribuídas pela Comissão Executiva.

Art. 9º Compete à Auditoria Interna:

I - verificar fisicamente a execução do projeto;

II - realizar análise na escrita fiscal e contábil do beneficiário do programa, bem como na documentação apresentada;

III - utilizar, para determinação do coeficiente de prioridade e cálculo do desconto, de formulário próprio que servirá de base para emissão do certificado de desconto e de proposição de suspensão ou revogação do benefício, conforme o caso;

IV - atentar para o fato de que os equipamentos usados não são válidos para comprovar a implantação de novo empreendimento, se eles provierem de desativação intencional de empresa existente;

V - utilizar-se de outros recursos disponíveis para o integral e fiel cumprimento de sua atribuições.

VI - realizar, periodicamente, auditagem em empresa beneficiária do PRODUZIR para, dentre outros objetivos:

a) apurar o índice de desempenho a ser considerado na concessão do desconto;

b) comprovar a efetivação dos parâmetros que serviram de base para o cálculo do coeficiente de prioridade e apurar o percentual do desconto a que a empresa tem direito, utilizando-se, para tanto, dos formulários constantes dos Anexos III e VI do Regulamento, para os projetos do PRODUZIR e MICROPRODUZIR, respectivamente;

c) comprovar a revitalização de unidade industrial paralisada;

d) comprovar a realização do projeto aprovado pela Comissão Executiva e o seu percentual de execução, se for o caso;

e) comprovar a realização do investimento previsto no projeto, considerando os gastos efetuados com a:

1. aquisição de terreno;

2. compra de equipamento novo ou usado, desde que com percentual de vida útil equivalente a 60% (sessenta por cento), neste caso até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor total dos investimentos previstos no projeto, para o que deve contar com avaliação feita por profissional especializado, de reconhecida idoneidade técnica;

3. execução de obra civil, instalação e montagem industrial;

4. elaboração de projeto;

5. aquisição ou locação de bem por meio de arrendamento mercantil ("leasing"), até 30% (trinta por cento) do valor total dos investimentos previstos no projeto;

ACRESCIDA A ALÍNEA "F" AO INCISO VI DO ART. 9º PELO ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº 19, DE 20.12.00 - VIGÊNCIA: 21.03.01.K6

f) comprovar a existência de placa alusiva ao Programa PRODUZIR, conforme modelo fornecido pela Secretaria Executiva do Programa;

VII - proceder o cálculo da média do ICMS no caso de projetos de expansão ou diversificação da capacidade produtiva;

VIII - proceder a auditagem em atividade relativa ao FUNPRODUZIR;

IX - realizar, por determinação da Comissão Executiva, auditagem em órgão integrante da administração do PRODUZIR;

X - apresentar, à Secretaria Executiva, relatório circunstanciado e conclusivo das auditorias realizadas e, tratando-se de auditoria para início de fruição do benefício, anexar ao mesmo parecer indicando o percentual de realização do projeto, que servirá de base para a contratação do benefício;

XI - propor a aplicação de penalidade a beneficiário do PRODUZIR e do FUNPRODUZIR;

XII - elaborar relatório mensal e anual de suas atividades, para ser apresentado à Comissão Executiva, por meio da Secretaria Executiva;

XIII - executar outras atividades ou tarefas compatíveis com as funções que lhe tenham sido atribuídas pela Comissão Executiva.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS DO CD/PRODUZIR E DOS MENBROS DA COMISSÃO EXECUTIVA

 

Art. 10. São atribuições dos Conselheiros do CD/PRODUZIR e dos Membros da Comissão Executiva:

I - relatar, por escrito ou verbalmente, os processos que devam ser apreciados e votados pelo CD/PRODUZIR e pela Comissão Executiva, a eles distribuídos pelo Presidente, por meio da Secretaria Executiva;

II - solicitar vista ou diligência de processos ou de matérias constantes da Pauta da Reunião;

III - propor, discutir e aprovar as resoluções do CD/PRODUZIR e da Comissão Executiva;

IV - propor alterações, modificações ou revogações de resoluções do CD/PRODUZIR e da Comissão Executiva;

V - propor modificações ou alterações neste Regimento;

VI - outras que concorram para pleno desenvolvimento das atividades do CD/PRODUZIR e da Comissão Executiva.

CAPÍTULO IV

DAS REUNIÕES

Seção I

Disposições Preliminares

 

Art. 11. As reuniões ordinárias do CD/PRODUZIR, nos termos do art. 3º, inciso I e do art. 7º, inciso II, alínea "a", do presente Regimento deverão:

I - serem convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias;

II - serem realizadas semestralmente, preferencialmente nas últimas terças-feiras dos meses de junho e dezembro, às 9:00 horas, em local fixado pela Presidência.

§ 1º Se a última terça-feira do mês cair em dia não útil, a reunião ficará transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil seguinte.

§ 2º As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente, por sua iniciativa ou pela solicitação da maioria simples dos seus Conselheiros, devendo ser realizadas em dia, hora e local marcados com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

Art. 12. As reuniões ordinárias da Comissão Executiva, nos termos do art. 4º, inciso I e do art. 8º, inciso II, alínea "a", do presente Regimento deverão:

I - serem convocadas com antecedência mínima de 08 (oito) dias;

II - serão realizadas mensalmente, preferencialmente na primeira terça-feira do mês, às 9:00 horas, em local fixado pela Presidência.

§ 1º Se a primeira terça-feira do mês cair em dia não útil, a reunião ficará transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil seguinte.

§ 2º As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente, por sua iniciativa ou pela solicitação da maioria simples dos seus Membros, devendo ser realizadas em dia, hora e local marcados com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

Art. 13. A mesa de reunião em Plenário será composta pelo Presidente, pelos Conselheiros ou Membros e pelo Secretário Executivo.

§ 1º Somente poderão ter assento à mesa do CD/PRODUZIR 01 (um) Conselheiro de cada Secretaria, 01 (um) de cada agência, 01 (um) de cada entidade da sociedade civil, além dos 2 (dois) Conselheiros da Assembléia Legislativa, conforme art. 38 do Regulamento.

§ 2º Somente poderão ter assento à Mesa da Comissão Executiva 01 (um) Membro de cada Secretaria e 01 (um) de cada entidade da sociedade civil, conforme o disposto no art. 39 do Regulamento.

§ 3º Os suplentes, representantes e assessores, enquanto estiver presente o Conselheiro, no caso do CD/PRODUZIR e Membro titular, no caso da Comissão Executiva, ficam fora da Mesa, podendo fazer uso da palavra solicitada ao Presidente e concedida pelo relator.

§ 4º Os representantes das empresas interessadas no assunto em discussão, também, poderão fazer uso da palavra, desde que solicitada ao Presidente e concedida pelo relator.

§ 5º O Presidente poderá, ainda, compor a Mesa com convidados de honra, sem direito a voto.

Art. 14. A presença de assessores e interessados em assistir as reuniões fica condicionada a prévia autorização do Presidente do CD/PRODUZIR ou da Comissão Executiva.

Parágrafo único. A Presidência, por sua iniciativa ou por deliberação do CD/PRODUZIR ou da Comissão Executiva, limitará a quantidade de assessores e/ou de interessados ou vedará suas presenças, em face da natureza dos assuntos em pauta.

Art. 15. O CD/PRODUZIR e a Comissão Executiva deverão ter "quorum" mínimo equivalente a maioria absoluta de Conselheiros e Membros, para seu funcionamento.

Parágrafo único. A Secretaria Executiva distribuirá cópia da Pauta da Reunião, a cada Conselheiro e Membro, junto com os processos a serem relatados, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data da realização da reunião.

Art. 16. As reuniões do CD/PRODUZIR e da Comissão Executiva obedecerão à seguinte ordem básica:

I - abertura com instalação dos trabalhos;

II - votação e aprovação da ata da reunião anterior;

III - apreciação, discussão e votação das matérias constantes da Pauta da Reunião;

IV - assuntos de ordem geral.

Parágrafo único. Serão incluídas as matérias que tenham regime de urgência aprovadas pelo Plenário, constituindo extra pauta, para efeito de apreciação, discussão e votação.

Seção II

Das Proposições

 

Art. 17. Serão submetidas, ainda, à apreciação e aprovação do CD/PRODUZIR, além das matérias relacionadas neste Regimento, as proposições de resolução a serem elaboradas pela Secretaria Executiva e expedidas pelo Presidente, e demais proposições pertinentes à administração do PRODUZIR e do FUNPRODUZIR.

Art. 18. As proposições de iniciativa de qualquer Conselheiro, no caso do CD/PRODUZIR e Membro, no caso da Comissão Executiva, serão encaminhadas, previamente, por escrito, à Secretaria Executiva com justificativa circunstanciada de seus objetivos.

Parágrafo único. As proposições de que trata esse artigo devem, obrigatoriamente, serem objeto da Pauta da Reunião do CD/PRODUZIR ou da Comissão Executiva.

Seção III

Dos Debates

 

Art. 19. Os debates ocorrerão de acordo com as normas deste Regimento, observando-se o seguinte:

I - a manifestação verbal do Conselheiro e do Membro será facultada a qualquer tempo pelo Presidente;

II - o Presidente, quando julgar necessário, retomará a palavra para redirecionar os trabalhos.

Art. 20. O Conselheiro e o Membro no decorrer dos debates poderão fazer uso da palavra:

I - para apresentar proposição, indicação, requerimento e comunicação;

II - para discussão da matéria em apreciação;

III - pela ordem;

IV - para expressar seu voto;

V - para explicação verbal;

VI - para aparte.

Parágrafo único. Aparte é a intervenção solicitada ao Presidente e concedida pelo relator ou expositor para um esclarecimento ou indagação pertinente à matéria em debate.

Art. 21. O Conselheiro e o Membro só poderão fazer uso da palavra pelo prazo de até 10 (dez) minutos no debate de matéria em discussão, prorrogável, a critério do Presidente.

Parágrafo único. O relator da matéria em discussão, sempre que necessário, poderá intervir nos debates, para prestar esclarecimentos, durante o prazo concedido pelo Presidente.

Art. 22. O CD/PRODUZIR, a Comissão Executiva e a Presidência, sempre que julgarem conveniente, poderão solicitar esclarecimentos necessários sobre a matéria em discussão, independentemente dos prazos previstos neste Regimento.

Parágrafo único. Caberá à Secretaria Executiva, com assessoria do Comitê Técnico, prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários.

Art. 23. O aparte, que deverá ser breve, só será permitido pelo Presidente quando concedido pelo aparteado.

Parágrafo único. Não serão permitidos apartes durante a exposição do relator e nos regimes de votação.

Art. 24. O Conselheiro e o Membro quando estiverem atuando como relator, poderão formular, em qualquer fase da discussão, a retirada da matéria objeto de seu relatório.

Parágrafo único. O pedido de retirada de pauta apresentado depois de iniciada a votação da matéria será considerado intempestivo, não devendo ser acatado pelo Presidente.

Art. 25. O pedido de vista de matéria poderá ser formulado por qualquer Conselheiro e Membro, no tempo de sua discussão.

Parágrafo único. Será considerado intempestivo o pedido de vista apresentado depois de iniciada a votação da matéria, não devendo ser acatado pelo Presidente.

Art. 26. O pedido de retirada ou de vista de matéria deverá ser prontamente acatado pelo Presidente, sendo a matéria retirada da Pauta da Reunião, ficando a sua discussão e votação transferidas para a próxima reunião do CD/PRODUZIR e da Comissão Executiva.

Art. 27. O Presidente poderá não deferir, a qualquer Conselheiro e Membro, pedido de retirada ou de vista de matéria que já teve a sua discussão e votação suspensas em virtude de formulação anterior.

Art. 28. A discussão de matéria constante da Pauta da Reunião poderá ser adiada, em diligência, até a reunião subsequente, a critério do CD/PRODUZIR e da Comissão Executiva.

Seção IV

Da Urgência

 

Art. 29. O CD/PRODUZIR e a Comissão Executiva poderão decidir sobre matéria em regime de urgência que tenha parecer prévio da Secretaria Executiva.

§ 1º Serão consideradas de urgência as matérias de relevante interesse para a economia do Estado.

§ 2º As matérias constantes da extra pauta serão levadas ao conhecimento dos Conselheiros e dos Membros antes de serem iniciados os trabalhos da reunião.

§ 3º O Presidente submeterá ao CD/PRODUZIR e aos Membros a conveniência da inclusão na Pauta da Reunião as matérias referidas no parágrafo anterior.

§ 4º Observado o disposto nos parágrafos anteriores, as matérias em regime de urgência serão submetidas à discussão e votação.

Seção V

Das Votações

 

Art. 30. O Presidente, no encerramento da discussão, iniciará o regime de votação.

Art. 31. A votação será encaminhada pelo Presidente e a seu critério ser de forma nominal-individualizada ou simbólica-coletiva e contabilizada pela Secretaria Executiva.

§ 1º Ocorrendo dúvidas quanto ao resultado final da votação, por parte de algum Conselheiro ou Membro, este poderá solicitar revisão a critério do Presidente.

§ 2º A solicitação de que trata o parágrafo anterior será dirigida ao Presidente imediatamente após conhecido o resultado da votação e antes de iniciar o próximo assunto.

Art. 32. As decisões do CD/PRODUZIR e da Comissão Executiva serão tomadas:

I - por 2/3 (dois terços) dos seus Conselheiros e Membros presentes a reunião, na aplicação de penalidades de suspensão e revogação de beneficiários do PRODUZIR;

II - por maioria simples dos Conselheiros e Membros presentes, nas demais deliberações.

Parágrafo único. Cabe ao Presidente voto de desempate nas decisões do inciso II, deste artigo.

Art. 33. Os Conselheiros e Membros poderão solicitar, antes de iniciadas as discussões, ao Presidente preferência para a votação de determinada matéria constante da Pauta da Reunião.

Art. 34. A matéria constante da Pauta da Reunião poderá, em parte ou na sua totalidade, ser votada englobadamente, ressalvados os pedidos de destaque, que serão concedidos pelo Presidente e votados um a um.

Parágrafo único. As partes englobadas terão preferência na votação, sobre os pedidos de destaque.

SEÇÃO VI

Das Questões de Ordem

 

Art. 35. Considera-se questão de ordem toda dúvida sobre interpretação e aplicação deste Regimento, devendo ser suscitada pelo Conselheiro ou pelo Membro, escrita ou verbal, dirigida ao Presidente.

§ 1º As questões de ordem devem ser formuladas com clareza e com a indicação precisa do que se pretende elucidar.

§ 2º O prazo para formular uma questão de ordem não poderá exceder de 5 (cinco) minutos.

Art. 36. Ao Presidente da reunião cabe decidir as questões de ordem.

SEÇÃO VII

Das Atas

 

Art. 37. Para cada reunião do CD/PRODUZIR e da Comissão Executiva serão lavradas atas, as quais serão lidas e submetidas à apreciação, discussão e votação na reunião subsequente.

§ 1º Poderá ser dispensada a leitura da ata, caso tenha a mesma sido distribuída anteriormente, junto com a Pauta da Reunião e processos a serem relatados.

§ 2º As atas serão lavradas e digitadas em folhas soltas, e receberão as assinaturas do Presidente da reunião em que forem aprovadas, do Secretário Executivo e do responsável pela sua lavratura.

§ 3 º As atas serão encadernadas anualmente e arquivadas na Secretaria Executiva.

Seção VIII

Disposições Gerais

 

Art. 38. Compete ao Secretário Executivo, ainda, secretariar os trabalhos das reuniões do CD/PRODUZIR e da Comissão Executiva.

Art. 39. Somente poderão constar da Pauta das reuniões do CD/PRODUZIR e da Comissão Executiva os processos devidamente instruídos, inclusive com parecer da Secretaria Executiva para deliberação e julgamento.

CAPÍTULO V

DAS PENALIDADES

 

Art. 40. Os beneficiários do Programa ficam sujeitos, quando praticarem infrações às normas do PRODUZIR e do FUNPRODUZIR, às seguintes penalidades:

I - advertência;

II - suspensão;

III - revogação de benefício.

Art. 41. A pena de advertência será aplicada quando o beneficiário não cumprir, no prazo, as exigências do CD/PRODUZIR e da Comissão Executiva, fixando-se novo prazo, proposto pela Secretaria Executiva e aprovado pelo Plenário.

Art. 42. A pena de suspensão será aplicada quando ocorrer:

I - a inadimplência da empresa para com suas obrigações tributárias estaduais, assim entendida a existência de crédito tributário inscrito em dívida ativa no âmbito estadual;

II - a alteração do projeto sem prévia comunicação à Secretaria Executiva e sua aprovação, inclusive aquela que resultar na modificação de coeficiente de prioridade, decorrente da falta de comprovação de um ou mais itens da tabela constante do Anexo I do Regulamento;

III - a não admissão ou a redução do número mínimo de empregados previsto no projeto, sem causa justificada;

IV - a conduta ou a atividade lesiva ao meio ambiente, tipificada no Capítulo V, "Dos Crimes Contra o Meio Ambiente", arts. 29 a 69, da Lei federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;

V - a paralisação das atividades.

ACRESCIDO O INCISO VI AO ART. 42 PELO ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº 19, DE 20.12.00 - VIGÊNCIA: 21.03.01.K6

VI - a não colocação da placa alusiva ao Programa PRODUZIR, conforme modelo fornecido pela Secretaria Executiva do Programa, em lugar visível, na entrada do estabelecimento.

Parágrafo único. A pena de suspensão não interrompe a contagem do prazo de fruição.

Art. 43. A pena de revogação será aplicada quando ocorrer:

I - o desvirtuamento do projeto e a utilização inidônea do recurso do financiamento;

II - o encerramento das atividades do projeto ou da empresa.

Parágrafo único. O inciso I anterior abrange os casos de infração em que sejam constatados fraude, dolo ou má-fé.

Art. 44. Tanto a suspensão quanto a revogação resultam no vencimento antecipado de todas as obrigações e na cobrança imediata da dívida junto ao FUNPRODUZIR, sem direito à qualquer desconto.

Art. 45. A aplicação de penalidades aos beneficiários será aprovada em Plenário e constará em resolução formalizada pela Secretaria Executiva e assinada pelo Presidente do CD/PRODUZIR e da Comissão Executiva.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 46. Os beneficiários deverão fazer comunicação escrita à Secretaria Executiva, acompanhada de cópia autenticada da alteração contratual ocorrida no seu ato constitutivo, devidamente arquivada na Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG, nos casos de:

I - alteração de endereço do estabelecimento;

II - exclusão e admissão de sócio/acionista;

III - modificação da razão social da empresa.

§ 1º A Secretaria Executiva, após deliberação da Comissão Executiva, conforme art. 22, § 3º do Regulamento, deverá arquivar as alterações comunicadas pela empresa e encaminhar o processo ao Agente Financeiro do PRODUZIR e do FUNPRODUZIR para, se for o caso, elaborar aditivo ao contrato já assinado com a beneficiária.

§ 2º A Secretaria Executiva encaminhará cópia da alteração ao DIEF - Departamento de Informações Econômico-Fiscais da Superintendência da Receita da Secretaria da Fazenda, para seu conhecimento.

Art. 47. A Comissão Executiva deverá analisar a alteração de projetos já aprovados, desde que esta não altere substancialmente o original, observando o objeto social do PRODUZIR, constante do art. 1º do Regulamento e toda legislação pertinente.

Art. 48. Os membros da Comissão Executiva eleitos para o primeiro mandato serão renovados na reunião ordinária do CD/PRODUZIR em dezembro de 2001.

Art. 49. Todos os demais procedimentos relacionados com a operacionalização do PRODUZIR e do FUNPRODUZIR devem ser definidos em resolução a ser elaborada pela Secretaria Executiva e expedida pelo CD/PRODUZIR.

Art. 50. Os casos omissos no presente Regimento Interno serão resolvidos pelo CD/PRODUZIR e pela Comissão Executiva, conforme as suas competências.

ANEXO I - MODELO DE "CÉDULA ELEITORAL"

NOTA: Redação com vigência de 14.11.00 a 20.03.01.

 

CÉDULA ELEITORAL

COMISSÃO EXECUTIVA

MARQUE "X" EM 03 (TRÊS) ENTIDADES

ENTIDADES

FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE GOIÁS - FIEG

FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DE GOIÁS - FECOMÉRCIO

FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA DO ESTADO DE GOIÁS - FAEG

FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E AGROPECUÁRIAS DO ESTADO DE GOIÁS - FACIEG

FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS DE DIRIGENTES LOJISTAS DO ESTADO DE GOIÁS - FCDL

FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA NOS ESTADOS DE GOIÁS E TOCANTINS E DISTRITO FEDERAL - FTIEG

FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA DO ESTADO DE GOIÁS - FETAEG

ASSOCIAÇÃO PRÓ-DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DE GOIÁS - ADIAL

SINDICATO E ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS DO ESTADO DE GOIAS - OCG

ASSOCIAÇÃO GOIANA DA PEQUENA EMPRESA - AGPE

ASSOCIAÇÃO GOIANA DOS MUNICÍPIOS - AGM

 

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO aO ANEXO i PELO ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 19, DE 20/12/00 - VIGÊNCIA: 21.03.01.

 

ANEXO I - MODELO DE "CÉDULA ELEITORAL"

 

   

 

CÉDULA ELEITORAL

COMISSÃO EXECUTIVA

MARQUE "X" EM 03 (TRÊS) ENTIDADES

 

ENTIDADES

FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE GOIÁS - FIEG

FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DE GOIÁS - FECOMÉRCIO

FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA DO ESTADO DE GOIÁS-FAEG

FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E AGROPECUÁRIAS DO ESTADO DE GOIÁS - FACIEG

FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS DE DIRIGENTES LOJISTAS DO ESTADO DE GOIÁS - FCDL

FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA NOS ESTADOS DE GOIÁS E TOCANTINS E DISTRITO FEDERAL - FTIEG

FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA DO ESTADO DE GOIÁS - FETAEG

ASSOCIAÇÃO PRÓ-DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DE GOIÁS-ADIAL

SINDICATO E ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS DO ESTADO DE GOIÁS - OCG

ASSOCIAÇÃO GOIANA DA PEQUENA EMPRESA - AGPE

ASSOCIAÇÃO GOIANA DOS MUNICÍPIOS - AGM

       

 

 

 

ANEXO II - MODELO "MAPA DE APURAÇÃO"

NOTA: Redação com vigência de 14.11.00 a 20.03.01.

MAPA DE APURAÇÃO

ELEIÇÃO DOS MEMBROS DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA

PERÍODO _________ a _________

ENTIDADES

QUANTIDADE DE VOTOS

 

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE GOIÁS - FIEG

FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DE GOIÁS - FECOMÉRCIO

FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA DO ESTADO DE GOIÁS - FAEG

FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E AGROPECUÁRIAS DO ESTADO DE GOIÁS - FACIEG

FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS DE DIRIGENTES LOJISTAS DO ESTADO DE GOIÁS - FCDL

FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA NOS ESTADOS DE GOIÁS E TOCANTINS E DISTRITO FEDERAL - FTIEG

FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA DO ESTADO DE GOIÁS - FETAEG

ASSOCIAÇÃO PRÓ-DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DE GOIÁS - ADIAL

SINDICATO E ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS DO ESTADO DE GOIAS - OCG

ASSOCIAÇÃO GOIANA DA PEQUENA EMPRESA - AGPE

ASSOCIAÇÃO GOIANA DOS MUNICÍPIOS - AGM

MEMBROS ELEITOS:

 

ASSINATURAS

1 - ________________________________

 

1 - _______________________________________________

2 - ________________________________

 

2 - _______________________________________________

3 - ________________________________

 

3 - _______________________________________________

 

 

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO aO ANEXO Ii PELO ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 19, DE 20/12/00 - VIGÊNCIA: 21.03.01.

ANEXO II - MODELO "MAPA DE APURAÇÃO"

 

MAPA DE APURAÇÃO

ELEIÇÃO DOS MEMBROS DAS ENTIDADES DA SOCIEADE CIVIL PARA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA

PERÍODO ________ a ________

ENTIDADES

QUANTIDADE DE VOTOS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE GOIÁS - FIEG

FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DE GOIÁS - FECOMÉRCIO

FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA DO ESTADO DE GOIÁS-FAEG

FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E AGROPECUÁRIAS DO ESTADO DE GOIÁS - FACIEG

FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS DE DIRIGENTES LOJISTAS DO ESTADO DE GOIÁS - FCDL

FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA NOS ESTADOS DE GOIÁS E TOCANTINS E DISTRITO FEDERAL - FTIEG

FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA DO ESTADO DE GOIÁS - FETAEG

ASSOCIAÇÃO PRÓ-DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DE GOIÁS-ADIAL

SINDICATO E ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS DO ESTADO DE GOIÁS - OCG

ASSOCIAÇÃO GOIANA DA PEQUENA EMPRESA - AGPE

ASSOCIAÇÃO GOIANA DOS MUNICÍPIOS - AGM

MEMBROS ELEITOS:

1 - ____________________________

2 - ____________________________

3 - ____________________________

ASSINATURAS

1 - __________________________________________

2 - __________________________________________

3 - __________________________________________