RESOLUÇÃO Nº 007/00-CD/PRODUZIR

(PUBLICADA NO DOE DE 14.11.00)

Relaciona os municípios e regiões prioritárias, para efeito de atribuição de pontos na análise de projetos e de concessão de desconto.

O CONSELHO DELIBERATIVO - CD/PRODUZIR do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR e do Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais - FUNPRODUZIR, no uso de suas atribuições e com amparo legal dos artigos 45 e 47 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000, e tendo em vista a decisão aprovada pelo Plenário, na reunião extraordinária de 12 de setembro de 2000,

R E S O L V E:

 

Art. 1º Para efeito de enquadramento do empreendimento industrial no Parâmetro 8, Anexo I, no Parâmetro 2, Anexo IV, no Grupo II, Anexo II e no Grupo II, Anexo V do Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR, aprovado pelo Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000, deve ser observada a seguinte relação de municípios e regiões prioritárias:

I - MUNICÍPIOS DO NORDESTE GOIANO:

01 - ALTO PARAÍSO DE GOIÁS;

02 - ALVORADA DO NORTE;

03 - BURITINÓPOLIS;

04 - CAMPOS BELOS;

05 - CAVALCANTE;

06 - COLINAS DO SUL;

07 - DAMIANÓPOLIS;

08 - DIVINÓPOLIS DE GOIÁS;

09 - FLORES DE GOIÁS;

10 - GUARANI DE GOIÁS;

11 - IACIARA;

12 - MAMBAÍ;

13 - MONTE ALEGRE DE GOIÁS;

14 - NOVA ROMA;

15 - POSSE;

16 - SÃO DOMINGOS;

17 - SÃO JOÃO DA ALIANÇA;

18 - SIMOLÂNDIA;

19 - SÍTIO D’ABADIA;

20 - TERESINA DE GOIÁS.

II - MUNICÍPIOS DO NORTE GOIANO:

01 - ALTO HORIZONTE;

02 - CAMPINAÇU;

03 - CAMPINORTE;

04 - CAMPOS VERDES;

05 - CRIXÁS;

06 - ESTRELA DO NORTE;

07 - FORMOSO;

08 - MARA ROSA;

09 - MINAÇÚ;

10 - MOZARLÂNDIA;

11 - MONTIVIDIU DO NORTE;

12 - MUNDO NOVO;

13 - MUTUNÓPOLIS;

14 - NIQUELÂNDIA;

15 - NOVA CRIXÁS;

16 - NOVO IGUAÇÚ DE GOIÁS;

17 - NOVO PLANALTO;

18 - PORANGATU;

19 - SANTA TEREZA DE GOIÁS;

20 - SANTA TEREZINHA DE GOIÁS;

21 - SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA;

22 - TROMBAS;

23 - URUAÇU;

24 - UIRAPURÚ.

III - MUNICÍPIOS DO ENTORNO DO DISTRITO FEDERAL:

01 - ABADIÂNIA;

02 - ÁGUA FRIA DE GOIÁS;

03 - ÁGUAS LINDAS;

04 - ALEXÂNIA;

05 - CABECEIRAS;

06 - CIDADE OCIDENTAL;

07 - COCALZINHO DE GOIÁS;

08 - CRISTALINA;

09 - FORMOSA;

10 - LUZIÂNIA;

11 - MIMOSO DE GOIÁS;

12 - NOVO GAMA;

13 - PADRE BERNARDO;

14 - PIRENÓPOLIS;

15 - PLANALTINA;

16 - SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO;

17 - VALPARAÍSO;

18 - VILA BOA;

19 - VILA PROPÍCIO.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DELIBERATIVO DO PRODUZIR, em Goiânia, 12 de setembro de 2000.

Willmar Guimarães Júnior

PRESIDENTE DO CD/PRODUZIR