INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 804/06-GSF, DE 30 DE JUNHO DE 2006.

(Publicado no DOE de 04.07.06)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

 

Altera a Instrução Normativa nº 572/02-GSF, que dispõe sobre a forma de escrituração de livros e documentos fiscais, forma de apuração e prazo para pagamento do ICMS pela empresa enquadrada no regime tributário diferenciado aplicável à microempresa e à empresa de pequeno porte, nas aquisições de mercadorias sujeitas à substituição tributária.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na alínea "b" do parágrafo único do art. 53, no § 2º do art. 75 do Anexo VIII e no art. 520, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 - Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O art. 10 da Instrução Normativa nº 572/02-GSF, de 1º de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 10.

IV - efetuar o pagamento do imposto correspondente ao código de receita 108, em parcela única, até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao do encerramento do respectivo período de apuração;

"

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 30 dias do mês de junho de 2006.

 

OTON NASCIMENTO JÚNIOR

Secretário da Fazenda