INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 197/03-SAT, DE 08 de MaiO de 2003

(Publicada no DOE de 29.05.03)

Este texto não substitui o publicado no DOE

 

 

Altera a Instrução Normativa nº 194/03-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especifica.

 

 

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

 

Art. 1º O grupo "Açúcar" e "Leite e Derivados" do Anexo I da Instrução Normativa nº 194/03-SAT, de 19 de março de 2003, passa a viger com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 12 de maio de 2003.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 08 dias do mês de maio de 2003.

 

MANOEL ANTONIO COSTA FILHO

Superintendente de Administração Tributária

 

 

 

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 197/03-SAT

ANEXO ÚNICO

PAUTA DE MERCADORIAS