INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 203/03-SAT, DE 05 de JUNHO de 2003

(Publicada no DOE de 16.06.03)

Este texto não substitui o publicado no DOE

 

 

 

Altera a Instrução Normativa nº 194/03-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especifica.

 

 

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

 

Art. 1º O grupo "Semente de Capim" e "Soja", do Anexo I da Instrução Normativa 194/03-SAT, de 19 de março de 2003, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 09 de junho de 2003.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 05 dias do mês junho de 2003.

 

 

MANOEL ANTONIO COSTA FILHO

Superintendente de Administração Tributária

 

 

 

ANEXO ÚNICO

PREÇO CORRENTE DE MERCADORIAS