INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 210/03-SAT, DE 1º de AGOSTO de 2003.
(PUBLICADA NO DOE DE 07.08.03)
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOE
Altera a Instrução Normativa nº
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts.
18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo "Algodão", "Soja" e "Sorgo", do Anexo I da Instrução Normativa 194/03-SAT, de 19 de março de 2003, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 4 de agosto de 2003.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, ao 1º dia do mês de agosto de 2003.
MANOEL ANTONIO COSTA FILHO
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO