INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 210/03-SAT, DE 1º de AGOSTO de 2003.

(PUBLICADA NO DOE DE 07.08.03)

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOE

 

 

 

Altera a Instrução Normativa nº 194/03-SAT que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS.

 

 

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

 

Art. 1º O grupo "Algodão", "Soja" e "Sorgo", do Anexo I da Instrução Normativa 194/03-SAT, de 19 de março de 2003, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 4 de agosto de 2003.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, ao 1º dia do mês de agosto de 2003.

 

 

MANOEL ANTONIO COSTA FILHO

Superintendente de Administração Tributária

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO