VALORES CORRENTES DE MANDIOCA, NO MERCADO VAREJISTA, PARA EFEITO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS.
Revogada a partir de 06.04.04, pelo art. 2º da
Instrução Normativa nº 001/04-SGAF, de 02.04.04 (DOE de 14.04.04).
1- Redação conferida pelo anexo I da Instrução Normativa 194/03-SAT – Vigência: 28.03.03 a 05.04.04.
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP.INTERNA |
PREÇO EM R$ OP.INTEREST. |
MANDIOCA |
||||
22827 |
Mandioca por tonelada |
T |
50,00 |
50,00 |
22839 |
Farinha de mandioca |
KG |
0,50 |
0,50 |