INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/04-SGAF, DE 02 DE ABRIL DE 2004.

(PUBLICADA NO DOE DE 14.04.04)

Este texto não substitui o publicado no DOE

ALTERAÇÕES:

  1. Instrução Normativa nº 002/04-SGAF, de 02.04.04 (DOE de 14.04.04);
  2. Instrução Normativa nº 003/04-SGAF, de 14.06.04 (DOE de 22.06.04);
  3. Instrução Normativa nº 004/04-SGAF, de 30.06.04 (DOE de 07.07.04);
  4. Instrução Normativa nº 005/04-SGAF, de 30.06.04 (DOE de 07.07.04);
  5. Instrução Normativa nº 006/04-SGAF, de 30.06.04 (DOE de 07.07.04);
  6. Instrução Normativa nº 009/04-SGAF, de 19.08.04 (DOE de 01.09.04);
  7. Instrução Normativa nº 011/04-SGAF, de 01.10.04 (DOE de 05.10.04);
  8. Instrução Normativa nº 012/04-SGAF, de 08.10.04 (DOE de 15.10.04);
  9. Instrução Normativa nº 014/04-SGAF, de 29.10.04 (DOE de 15.04.05);
  10. Instrução Normativa nº 015/04-SGAF, de 13.12.04 (DOE de 17.12.04);
  11. Instrução Normativa nº 016/04-SGAF, de 23.12.04 (DOE de 29.12.04);
  12. Instrução Normativa nº 018/05-SGAF, de 17.01.05 (DOE de 21.01.05);
  13. Instrução Normativa nº 019/05-SGAF, de 25.02.05 (DOE de 02.03.05);
  14. Instrução Normativa nº 020/05-SGAF, de 17.03.05 (DOE de 22.03.05);
  15. Instrução Normativa nº 024/05-SGAF, de 15.04.05 (DOE de 20.04.05);
  16. Instrução Normativa nº 025/05-SGAF, de 06.05.05 (DOE de 10.05.05);
  17. Instrução Normativa nº 027/05-SGAF, de 23.05.05 (DOE de 30.05.05);
  18. Instrução Normativa nº 028/05-SGAF, de 06.06.05 (DOE de 09.06.05);
  19. Instrução Normativa nº 029/05-SGAF, de 08.06.05 (DOE de 14.06.05);
  20. Instrução Normativa nº 030/05-SGAF, de 15.06.05 (DOE de 20.06.05);
  21. Instrução Normativa nº 031/05-SGAF, de 16.06.05 (DOE de 21.06.05);
  22. Instrução Normativa nº 032/05-SGAF, de 27.06.05 (DOE de 04.07.05);
  23. Instrução Normativa nº 037/05-SGAF, de 25.07.05 (DOE de 29.07.05);
  24. Instrução Normativa nº 038/05-SGAF, de 11.08.05 (DOE de 15.08.05);
  25. Instrução Normativa nº 041/05-SGAF, de 12.09.05 (DOE de 14.09.05);
  26. Instrução Normativa nº 042/05-SGAF, de 13.09.05 (DOE de 16.09.05);
  27. Instrução Normativa nº 043/05-SGAF, de 23.09.05 (DOE de 28.09.05);
  28. Instrução Normativa nº 044/05-SGAF, de 11.10.05 (DOE de 17.10.05);
  29. Instrução Normativa nº 045/05-SGAF, de 04.11.05 (DOE de 09.11.05);
  30. Instrução Normativa nº 046/05-SGAF, de 09.12.05 (DOE de 13.12.05);
  31. Instrução Normativa nº 048/06-SGAF, de 24.01.06 (DOE de 30.01.06);
  32. Instrução Normativa nº 052/06-SGAF, de 08.02.06 (DOE de 13.02.06);
  33. Instrução Normativa nº 054/06-SGAF, de 23.02.06 (DOE de 01.03.06);
  34. Instrução Normativa nº 056/06-SGAF, de 10.03.06 (DOE de 15.03.06);
  35. Instrução Normativa nº 058/06-SGAF, de 25.04.06 (DOE de 02.05.06);
  36. Instrução Normativa nº 059/06-SGAF, de 02.05.06 (DOE de 05.05.06);
  37. Instrução Normativa nº 060/06-SGAF, de 05.05.06 (DOE de 11.05.06);
  38. Instrução Normativa nº 061/06-SGAF, de 30.05.06 (DOE de 05.06.06);
  39. Instrução Normativa nº 065/06-SGAF, de 12.07.06 (DOE de 17.07.06);
  40. Instrução Normativa nº 066/06-SGAF, de 19.07.06 (DOE de 27.07.06);
  41. Instrução Normativa nº 067/06-SGAF, de 24.07.06 (DOE de 27.07.06);
  42. Instrução Normativa nº 069/06-SGAF, de 07.08.06 (DOE de 11.08.06);
  43. Instrução Normativa nº 070/06-SGAF, de 13.09.06 (DOE de 19.09.06);
  44. Instrução Normativa nº 071/06-SGAF, de 13.09.06 (DOE de 19.09.06);
  45. Instrução Normativa nº 072/06-SGAF, de 18.09.06 (DOE de 25.09.06);
  46. Instrução Normativa nº 074/06-SGAF, de 07.11.06 (DOE de 10.11.06);
  47. Instrução Normativa nº 075/06-SGAF, de 08.11.06 (DOE de 13.11.06);
  48. Instrução Normativa nº 076/06-SGAF, de 09.11.06 (DOE de xx.xx.xx);
  49. Instrução Normativa nº 078/06-SGAF, de 13.11.06 (DOE de 17.11.06);
  50. Instrução Normativa nº 079/06-SGAF, de 13.11.06 (DOE de 21.11.06);
  51. Instrução Normativa nº 080/06-SGAF, de 20.11.06 (DOE de 24.11.06);
  52. Instrução Normativa nº 081/06-SGAF, de 21.11.06 (DOE de 24.11.06);
  53. Instrução Normativa nº 084/06-SAGF, de 28.11.06 (DOE de 01.12.06);
  54. Instrução Normativa nº 085/06-SAGF, de 05.12.06 (DOE de 21.12.06);
  55. Instrução Normativa nº 087/06-SAGF, de 07.12.06 (DOE de 21.12.06);
  56. Instrução Normativa nº 090/06-SGAF, de 27.12.06 (DOE de 04.01.07).

 

Adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º É adotado como pauta de valores, para efeito de base de cálculo do ICMS, o preço corrente da mercadoria e do serviço constantes dos Anexos I e II, respectivamente, desta instrução.

§ 1º Os valores de referência constantes desta pauta correspondem aos preços correntes da mercadoria no mercado atacadista, exceto quando na identificação da mercadoria mencionar situação diversa.

§ 2º A aplicação do disposto neste artigo não prejudica a utilização de valores específicos previstos na legislação tributária.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 06 de abril de 2004, ficando revogada a Instrução Normativa nº 194/03-SAT, de 19 de março de 2003.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 02 dias do mês de abril de 2004.

 

LUÍS ALBERTO PEREIRA

Superintendente de Gestão da Ação Fiscal

 

ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO

AÇÚCAR

ALGODÃO

ALHO

AMENDOIM

ARROZ

BATRÁQUIOS

CAFÉ

CANA-DE-AÇÚCAR

CARNE BOVINA OU BUFALINA

CARNE BOVINA OU BUFALINA - DESOSSADA

CARNE BOVINA OU BUFALINA - TRANSFERÊNCIA

CARVÃO E LENHA

CHARQUE

COURO BOVINO

CRINAS E PELOS

FARINHA DE TRIGO

FEIJÃO

FUMO EM CORDA

GADO ASININO

GADO BOVINO DE CRIAR

GADO BOVINO E BUFALINO (PARA ABATE)

GADO BUFALINO DE CRIAR

GADO CAPRINO

GADO CRUZADO HOLANDÊS X ZEBUÍNO

GADO EQÜINO

GADO HOLANDÊS DE CRIAR

GADO NELORE DE CRIAR

GADO OVINO

GADO SUÍNO

GALINÁCEOS

GERGELIM

GIRASSOL

LEITE E DERIVADOS

MADEIRA

MANDIOCA

MATERIAL DE CONSTRUÇÃO

MILHO

MINÉRIO

PEIXE

SEBO

SEMENTE DE CAPIM

SOJA

SORGO

SUCATA

TOMATE

TRIGO

VIDRO

ANEXO II

PAUTA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

TRANSPORTE DE CARGA COMUM

TRANSPORTE DE GADO VIVO (CARRETA)

TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

TRANSPORTE DE AREIA BRUTA, CALCÁRIO E SAIBRO - GRANEL

TRANSPORTE DE LEITE A GRANEL

TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL

TRANSPORTE DE CARGA LEVE