EVENTOS CADASTRAIS

 

  1. CADASTRAMENTO
  2. ALTERAÇÕES
  3. PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA
  4. SUSPENSÃO
  5. CASSAÇÃO
  6. REATIVAÇÃO
  7. RECADASTRAMENTO
  8. BAIXA

 

CADASTRAMENTO
PRODUTOR RURAL - PESSOA FÍSICA
  • Solicitação Via Internet;
  • Documento de identidade e CPF;
  • Documento comprobatório de propriedade, posse, arrendamento ou outra forma de domínio útil do imóvel;
  • Comprovante do cadastro do imóvel na Receita Federal (NIRF);
  • Comprovante de endereço na zona urbana para correspondência;
  • Quando o imóvel for objeto de condomínio ou composse, além das exigências previstas acima, deve ser observado o seguinte:
    • No caso de utilização individualizada da fração ideal do imóvel, deve ser apresentado o documento que autorizou a exploração individual, registrada em cartório e assinado por todos os condôminos, bem como memorial descritivo ou mapa ou imagem de satélite, demonstrando de forma clara a área a ser explorada, tais como posição geográfica, área, medidas e confrontações;
    • No caso de utilização conjunta, deve ser apresentado o ato constitutivo do condomínio, devidamente registrado no cartório competente;
    • Para o arrendamento ou parceria agrícola, com utilização parcial da área do imóvel, será exigido o croqui, que demonstre a área a ser explorada.
  • Nos seguintes casos de arrendamento ou parceria agrícola ou pecuária, sem prejuízo das exigências previstas no artigo 51, para efeito de cadastramento o contribuinte deve apresentar:
    • Nos contratos com mais de um arrendatário ou parceiro documento que define a forma de exploração (conjunta ou individualizada) assinado por estes;
    • No caso de disponibilização parcial da área do imóvel, memorial descritivo ou mapa ou imagem de satélite que demonstrem de forma clara a área a ser explorada, tais como posição geográfica, área, medidas e confrontações.

      OBS.: Tratando-se de extrator de substância mineral, pessoa física, deverá ser apresentada cópia do alvará de autorização, de licenciamento ou de permissão expedido pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM.

 

MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI (Lei Complementar n° 128)
  • Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, emitido no portal do empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br);
  • Documentos de identificação do titular;
  • Comprovante de endereço do titular e do empreendimento.

 

PESSOA JURÍDICA, INCLUSIVE ME E EPP
  • Solicitação Via Internet;
  • Ato constitutivo da sociedade com alterações contratuais registradas na Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG - ou no cartório competente no caso de sociedade civil, ou na Junta Comercial do Estado de origem, no caso do contribuinte estabelecido em outra unidade da federação;
  • Comprovante de inscrição no CNPJ/MF;
  • Comprovante de endereço do estabelecimento e dos sócios, podendo ser:
    • Alvará de Licença ou Número Oficial expedido pela Prefeitura;
    • Documento emitido por prestador de serviço público de água, energia ou telecomunicação que comprove o endereço declarado;
    • Outro documento emitido por órgão público que comprove o endereço declarado, inclusive laudo de vistoria expedido pela própria Delegacia Regional de Fiscalização;
  • Documento de identidade e CPF do titular ou do administrador e dos sócios da empresa, se pessoa física, ou comprovante de inscrição no CNPJ/MF, quando os sócios forem pessoas jurídicas.

    OBS.: Tratando-se de extrator de substância mineral, pessoa jurídica, deverá ser apresentada cópia do alvará de autorização, de licenciamento ou de permissão expedido pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM.


    IMPORTANTE - INFORMATIVO

    A Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás - SEFAZ-GO em convênio com a Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG disponibiliza a possibilidade de o contribuinte ME/EPP requerer sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás, no mesmo momento em que fizer o pedido de arquivamento dos seus atos constitutivos na JUCEG, onde já é possível obter também a inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica da Receita Federal (CNPJ). Com isso o interessado poderá se cadastrar utilizando procedimento único e simultaneamente, nos três órgãos. Para tanto basta adotar os procedimentos abaixo descritos:

    • Solicitar o cadastro no CCE via internet em: www.sefaz.go.gov.br > Serviços > Cadastro de Contribuintes > Solicitação de eventos cadastrais – SEFAZ (acesso restrito);
    • Solicitar o CNPJ preenchendo o DBE;
    • Juntar aos documentos que serão entregues à JUCEG a solicitação do cadastro no CCE e o DBE(CNPJ);
    • Protocolar nos Vapt-Vupt onde houver atendimento da JUCEG e nos Escritórios Regionais;
    • A solicitação será apenas para o evento de cadastramento de ME/EPP.

 

EMPRESAS COM ATIVIDADE DE DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL AUTOMOTIVOS; DISTRIBUIDORA DE GLP (ENVASADORAS); ATACADISTA DE LUBRIFICANTES; TRANSPORTADOR RETALHISTA DE COMBUSTÍVEL - TRR; REVENDEDOR DE COMBUSTÍVEIS DE AVIAÇÃO; USINAS DE ÁLCOOL, ACÚCAR E BIOCOMBUTÍVEIS; INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ASFÁLTICOS; INDUSTRIA DE LUBRIFICANTES; CENTRAL PETROQUÍMICA e REFINO DE PETRÓLEO
  • Solicitação Via Internet;
  • Ato constitutivo da sociedade ou declaração de firma individual, registrada na Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG - ou no cartório competente no caso de sociedade civil;
  • Comprovante de inscrição no CNPJ/MF;
  • Alvará de Licença expedido pela prefeitura municipal ou documento emitido por prestador de serviço público de água, energia ou telecomunicação que comprove o endereço declarado;
  • Documento de identidade e CPF do titular e dos sócios da empresa, se pessoa física, ou comprovante de inscrição no CNPJ/MF, e quando a pessoa jurídica for representada, será exigida documentação pessoal do representante;
  • Licença ambiental expedida por órgãos reguladores, quando exigida por lei ou ato do Secretário da Fazenda;
  • Comprovação de capital social integralizado de, no mínimo, o valor exigido pela Agência Nacional do Petróleo - ANP -, registrado na JUCEG, fazendo constar ainda a atividade preponderante de distribuidor ou revendedor de combustíveis, além do endereço da matriz e filiais, quando houver, coincidentes com os demais documentos apresentados;
  • Comprovação de uso de instalações próprias ou de contratos de cessão ou locação de espaço em instalações de terceiros ou de arrendamento ou locação de instalações autorizadas pela ANP, para recebimento e armazenamento dos produtos, não se admitindo capacidade de tancagem inferior a 45m³ (quarenta e cinco metros cúbicos), podendo tal capacidade ser confirmada por meio de laudos de vistoria emitidos pelo DNC ou pelo extinto Conselho Nacional de Petróleo - CNP -, certificados emitidos pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA -, e documentos expedidos por prefeitura municipal que atestem o volume da tancagem;
  • Comprovação da propriedade ou da posse por arrendamento ou locação de no mínimo 3 (três) caminhões-tanque, mediante a juntada de cópias, autenticadas e atualizadas, do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, inclusive para o cedente ou locador e do contrato de arrendamento ou locação, quando for o caso, devidamente registrado em cartório;
  • Comprovante da autorização do exercício da atividade deferida pela ANP;
  • Cópias das declarações de Imposto de Renda dos últimos 3 (três) anos, apresentadas à Receita Federal do Brasil, com os respectivos recibos de entrega e, tratando-se de pessoa jurídica, com os demonstrativos contábeis correspondentes;
  • Certidões dos cartórios de distribuição cível e criminal, das Justiças Federal e Estadual, e dos cartórios de registro de protestos das comarcas da sede da empresa e de suas filiais e do domicílio dos sócios em relação a estes;
  • Documentos comprobatórios das atividades exercidas pelo titular ou sócios da empresa nos últimos 24 (vinte e quatro) meses.

    OBS.: Para empresa com atividade de usina de açúcar, álcool e biocombustíveis, esta deverá ter um capital social compatível com o porte do empreendimento e correspondente, no mínimo, a parte dos recursos próprios que serão aportados para fazer face ao mesmo ao longo de sua implantação, devendo também ser apresentado pelos sócios os documentos dos últimos 3 ítens.

 

POSTO REVENDEDOR VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS
  • Solicitação Via Internet;
  • Ato constitutivo da sociedade ou declaração de firma individual, registrada na JUCEG ou no cartório competente no caso de sociedade civil;
  • Comprovante de inscrição no CNPJ/MF;
  • Alvará de Licença expedido pela prefeitura municipal ou documento emitido por prestador de serviço público de água, energia ou telecomunicação que comprove o endereço declarado;
  • Documento de identidade e CPF do titular e dos sócios da empresa, se pessoa física, ou comprovante de inscrição no CNPJ/MF, quando os sócios forem pessoas jurídicas, caso seja apresentado representante será exigida a mesma documentação;
  • Licença ambiental expedida por órgão regulador, quando exigida por lei ou ato do Secretária da Fazenda;
  • Comprovante da autorização do exercício da atividade deferida pela ANP;
  • Cópias das declarações de rendimentos apresentadas à Receita Federal do Brasil, com os respectivos recibos de entrega e, tratando-se de pessoa jurídica, com os demonstrativos contábeis correspondentes.

    OBS.: A inscrição fornecida, antecipadamento à autorização de exercício de atividade pela ANP, terá caráter precário até a apresentação desta nos prazos regulamentares.

 

PRESTADOR DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO LOCALIZADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO - CONTRIBUINTE VIRTUAL
  • Solicitação Via Internet;
  • Cópia autenticada do instrumento constitutivo da empresa devidamente atualizado, registrado na junta comercial do estado de origem ou no cartório competente no caso de sociedade civil e, quando se tratar de sociedade por ações, também da ata da última assembléia de designação ou eleição da diretoria e do estatuto social;
  • Cópia do documento de sua inscrição no cadastro de contribuinte do ICMS do estado de origem e no CNPJ/MF;
  • Documento de identidade e CPF do titular e dos sócios da empresa, se pessoa física, ou comprovante de CNPJ/MF, quando os sócios forem pessoas jurídicas;
  • Documento emitido por prestador de serviço público de água, energia ou telecomunicação que comprove o endereço declarado do titular ou dos sócios;
  • Procuração com poderes e responsabilidades para representar o contribuinte junto a SEFAZ, para representante legal domiciliado no Estado de Goiás, conforme exigência prevista no inciso III do § 1º-A do art. 7º do Anexo XIII do RCTE, além de cópia autenticada do CPF e da cédula de identidade do representante e comprovante do endereço declarado por meio de documento emitido por prestador de serviço público de água, energia ou telecomunicação;
  • Certidão negativa de tributos do contribuinte, expedida pelo estado de origem.

 

ADJUNTO

    Documentação é a mesma exigida para a pessoa jurídica em geral, com as seguintes ressalvas:

    • Para o canteiro de obra, apresentar a documentação de constituição do estabelecimento contratado e o contrato da obra;
    • Para o empreendimento de exploração temporária, apresentar a documentação do estabelecimento arrendatário ou parceiro e o contrato de arrendamento ou parceria;
    • Para o caso de ativo empresarial, a empresa deverá apresentar documentação de propriedade do imóvel.

 

EMPRESAS CINDIDAS, FUSIONADAS, INCORPORADAS E TRANSFORMADAS

    Documentação é a mesma exigida para a pessoa jurídica em geral, devendo ser observado o seguinte:

    • Na hipótese de o patrimônio líquido de uma firma individual integrar o capital social de uma sociedade, dever-se-á baixar a firma individual e cadastrar a sociedade;
    • Nos casos de cisão de uma sociedade em que resultar uma ou mais firmas individuais, dar-se-á a baixa da sociedade e o cadastramento das firmas individuais;
    • Nos casos de fusão, transformação, incorporação ou cisão de empresas, mediante a análise do caso concreto e do ato que formalizou, em relação a cada um dos estabelecimentos envolvidos, deverá se proceder a alteração, baixa ou cadastramento necessários à adequação cadastral de cada estabelecimento.

 

ESTABELECIMENTO GRÁFICO LOCALIZADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO
  • Solicitação Via Internet;
  • Cópia autenticada do instrumento constitutivo da empresa devidamente atualizado, registrado na junta comercial do estado de origem ou em cartório competente, no caso de sociedade civil, e quando se tratar de sociedade por ações, a ata da última assembléia de designação ou eleição da diretoria e o estatuto social;
  • Cópia do documento de inscrição no cadastro de contribuinte do ICMS do estado de origem e no CNPJ;
  • Cópia autenticada do CPF e do documento de identidade do representante legal e, se for o caso, do mandado procuratório;
  • Certidão negativa de tributos estaduais emitida pelo estado de origem e pelo estado de Goiás.

 

TRASNPORTADOR RODOVIÁRIO DE CARGAS
  • Solicitação Via Internet;
  • Ato constitutivo da sociedade com alterações contratuais registradas na Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG - ou no cartório competente no caso de sociedade civil, ou na Junta Comercial do Estado de origem, no caso do contribuinte estabelecido em outra unidade da federação;
  • Comprovante de inscrição no CNPJ/MF;
  • Comprovante de endereço do estabelecimento podendo ser:
    • Alvará de Licença expedido pela Prefeitura;
    • Documento emitido por prestador de serviço público de água, energia ou telecomunicação que comprove o endereço declarado;
    • Outro documento emitido por órgão público que comprove o endereço declarado, inclusive laudo de vistoria expedido pela própria Delegacia Regional de Fiscalização;
  • Documento de identidade e CPF do titular ou do administrador e dos sócios da empresa, se pessoa física, ou comprovante de inscrição no CNPJ/MF, quando os sócios forem pessoas jurídicas;
  • Documento expedido pela Prefeitura Municipal onde está localizado o estabelecimento, que ateste a existência de instalações físicas próprias (área do imóvel) compatíveis com o recebimento de mercadorias para despacho e, na hipótese da empresa localizar-se em imóvel alugado, o prazo do contrato de locação não poderá ser inferior a 1 (um) ano.

 

ALTERAÇÕES
ALTERAÇÃO CADASTRAL DE ENDEREÇO DO CONTRIBUINTE
  • Solicitação Via Internet;
  • Última alteração contratual registrada na JUCEG ou certidão do cartório competente, no caso de sociedade civil;
  • CNPJ atualizado;
  • Comprovante de endereço para onde o estabelecimento será transferido;
  • Relação das mercadorias, com carimbo da repartição que está autorizando a mudança do endereço, ou via das notas fiscais emitidas.

    OBS.: Para o substituto, Gráfica e Virtual.

 

ALTERAÇÃO DE SÓCIO DE EMPRESA ATIVA
  • Solicitação Via Internet;
  • Última alteração contratual registrada na JUCEG e, se há mais de 6 (seis) meses, certidão simplificada da JUCEG ou do cartório competente, no caso de sociedade civil;
  • CNPJ atualizado;
  • CPF e RG do titular ou dos sócios administradores;
  • Comprovante de endereço do titular ou dos sócios administradores, podendo ser Alvará de Licença expedido pela prefeitura municipal ou documento emitido por prestador de serviço público de água, energia ou telecomunicação que comprove o endereço declarado, inclusive termo de vistoria realizada pela delegacia.

 

ALTERAÇÃO DE SÓCIO DE EMPRESA BAIXADA OU SUSPENSA
  • Requerimento para o Delegado Regional de Fiscalização, da circunscrição do contribuinte;
  • Alteração contratual registrada na JUCEG ou na junta comercial do estado de origem para o contribuinte virtual e, se há mais de 6 (seis) meses, certidão simplificada da JUCEG ou na junta comercial do estado de origem para o contribuinte virtual ou do cartório competente, no caso de sociedade civil;
  • Documentos pessoais dos sócios que não constavam do quadro societário da empresa;
  • Documentos comprobatórios de outras alterações que por ventura possam ter ocorrido.

 

ALTERAÇÃO POR FUSÃO, INCORPORAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO E CISÃO DE EMPRESA
  • Requerimento ao Delegado Regional de Fiscalização da circunscrição do contribuinte, informando as alterações pretendidas;
  • Alteração contratual registrada na JUCEG e, se mais de 6 (seis) meses, certidão simplificada da JUCEG ou no cartório competente, no caso de sociedade civil;
  • CNPJ atualizado em relação a cada dado alterado será exigida a documentação específica;
  • Documentos pessoais do sócio que não constava do quadro societário da empresa.

 

ALTERAÇÃO CADASTRAL DE NOME FANTASIA, DE RAZÃO SOCIAL, DE CAPITAL SOCIAL, DE NATUREZA JURÍDICA E DE CÓDIGO DE ATIVIDADE
  • Solicitação Via Internet;
  • Última alteração contratual registrada na JUCEG ou certidão simplificada se tenha ocorrido há mais de 6(seis) meses, ou do cartório competente, no caso de sociedade civil;
  • CNPJ atualizado;
  • Para o caso de alteração do Capital Social a comprovação de integralização do capital, quando exigida;

 

ALTERAÇÃO CADASTRAL DE CONTABILISTA - EMPRESA ATIVA - INICIATIVA DO CONTRIBUINTE
  • Solicitação, assinada pelo contribuinte ou pelo contabilista substituto;
  • Declaração de posse dos livros e documentos fiscais da empresa (do contabilista substituto ou do contribuinte).

 

ALTERAÇÃO CADASTRAL DE CONTABILISTA - EMPRESA ATIVA - INICIATIVA DO CONTABILISTA - EXCLUSÃO
  • Solicitação de exclusão;
  • Recibo da devolução dos documentos para o contribuinte ou termo de Fiel Depositário;
    Esta alteração será denominada de "alteração por exclusão" e o contribuinte deverá ser notificado para que no prazo máximo de 30 (trinta) dias apresente o novo contabilista ou organização contábil.

 

ALTERAÇÃO CADASTRAL DE CONTABILISTA - EMPRESA ATIVA - INICIATIVA DO CONTABILISTA - INCLUSÃO
  • Solicitação de inclusão;
  • Documento com firma reconhecida em que o contribuinte atesta que o solicitante é o responsável técnico pela escrituração da empresa.

    OBS.: Caso a solicitação seja assinada em conjunto com o contribuinte, com ambas as firmas devidamente reconhecidas, fica dispensado o documento de que trata o último ítem.

 

ALTERAÇÃO CADASTRAL DE CONTABILISTA - EMPRESA SUSPENSA OU BAIXADA - INICIATIVA DO CONTABILISTA
  • Solicitação de exclusão;
  • Recibo da devolução dos documentos para o contribuinte ou "termo de fiel depositário" dos mesmos.

 

ALTERAÇÃO CADASTRAL DA FORMA DE ATUAÇÃO
  • Solicitação Via Internet;
  • CNPJ atualizado.

 

ALTERAÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA PARA EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
  • Solicitação Via Internet;
  • Última alteração contratual registrada na JUCEG que comprove a unicidade de sócios;
  • CNPJ atualizado;
  • Certidão fornecida pela JUCEG de que o registro da sociedade foi transformado para empresário individual.

 

ALTERAÇÃO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL PARA SOCIEDADE EMPRESÁRIA
  • Solicitação Via Internet;
  • Última alteração contratual registrada na JUCEG que comprove a pluralidade de sócios;
  • CNPJ atualizado;
  • Certidão fornecida pela JUCEG de que o registro de empresário individual foi transformado para sociedade empresária;
  • Documentos de identidade e CPF do titular ou do administrador e dos sócios da empresa, se pessoa física, ou comprovante de inscrição no CNPJ/MF, quando sócios forem pessoas jurídicas.

 

PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA
  • Solicitação Via Internet;
  • Última alteração contratual registrada na JUCEG. Certidão simplificada caso tenha ocorrido há mais de 6 (seis) meses.

 

SUSPENSÃO
  • Procedimento ou processo administrativo instaurado pelo titular da Delegacia Regional de Fiscalização em cuja circunscrição localizar-se o contribuinte, em conformidade com a IN 951/09 – GSF.

 

CASSAÇÃO
  • Ato do Superintendente da Administração Tributária expedido em processo administrativo instaurado pelo titular da Delegacia Regional de Fiscalização da circunscrição do contribuinte.

 

REATIVAÇÃO
  • Solicitação Via Internet;
  • Última alteração contratual registrada na JUCEG. Certidão simplificada caso tenha ocorrido há mais de 6 (seis) meses;
  • Caso tenham ocorrido alterações, documentos específicos dos dados alterados.

 

RECADASTRAMENTO
  • Exigido, quando necessário, por ato da Superintendência de Administração Tributária.

 

BAIXA
BAIXA DE INSCRIÇÃO DE EMPRESA ATIVA OU QUE ESTEJA SUSPENSA A MENOS DE 5 ANOS E QUE NÃO SEJA ME OU EPP
  • Solicitação Via Internet;
  • Certidão Simplificada ou documento do cartório competente, no caso de sociedade civil, constando o distrato social;
  • Devolução dos livros e documentos fiscais dos últimos 5 (cinco) exercícios, que se encontram em seu poder ou, se autorizado pelo Delegado Regional de Fiscalização, assinar “Termo de Fiel Depositário”, caso fique com a guarda destes, devendo os livros estar autenticados;
  • Comprovação de devolução dos documentos fiscais não utilizados;
  • Apresentar DPI com finalidade de baixa, caso não esteja obrigada à EFD ICMS/IPI;
  • Inventário final de mercadorias e do ativo imobilizado;
  • Se houver fundo de estoque apresentar o comprovante de pagamento do ICMS relativamente a este fundo de estoque; - verificar a importância desta condição.

 

BAIXA DE EMPRESA SUSPENSA A MAIS DE 5 ANOS
  • Solicitação Via Internet.

 

BAIXA PRODUTOR RURAL - PESSOA FÍSICA
  • Solicitação Via Internet;
  • Comprovante de devolução de livros e documentos fiscais e ou assinatura de "Termo de Fiel Depositário", se for o caso;
  • Comprovação de devolução de notas fiscais não utilizadas, no caso de produtor que emita sua própria nota fiscal.

    OBS.1: No caso de arrendamento e parceria quando vencido o contrato, a baixa poderá ser solicitada por qualquer uma das partes;

    OBS.2: Se o contrato ainda não estiver vencido, a solicitação de baixa deve ser acompanhada do distrato registrado em cartório.

 

BAIXA "DE OFÍCIO"
  • Procedimento administrativo próprio que comprove a ocorrência das situações previstas no art. 35 da IN nº 946/09 - GSF.