OBS.: Tratando-se de extrator de substância mineral, pessoa física, deverá ser apresentada cópia do alvará de autorização, de licenciamento ou de permissão expedido pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM. |
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OBS.: Tratando-se de extrator de substância mineral, pessoa jurídica, deverá ser apresentada cópia do alvará de autorização, de licenciamento ou de permissão expedido pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM. |
IMPORTANTE - INFORMATIVO
A Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás - SEFAZ-GO em convênio com a Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG estará disponibilizando, a partir do dia 1º de outubro de 2009, a possibilidade de o contribuinte ME/EPP requerer sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás, no mesmo momento em que for fazer o pedido de arquivamento dos seus atos constitutivos na JUCEG, onde já é possível obter também a inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica da Receita Federal (CNPJ). Com isso o interessado poderá se cadastrar utilizando procedicmento único e simultaneamente, nos três órgãos. Para tanto basta adotar os procedimentos abaixo descritos:
OBS.: A inscrição fornecida, antecipadamento à autorização de exercício de atividade pela ANP, terá caráter precário até a apresentação desta nos prazos regulamentares. |
OBS.: Se o solicitante do cadastro for comerciante de mercadorias sujeitas à substituição tributária, dada a necessidade de firmar termo de acordo com a SEFAZ(GO), além dos documentos acima listados, deve-se também serem enviados: OBS2.: Os documentos podem ser enviados pelos correios para o seguinte endereço: GESCO - Gerência de Susbtituição Tributária - Av. Vereador José Monteiro nº 2233 - Bloco A - 1º Andar - Setor Nova Vila - Goiânia - Goiás - CEP: 74653-900. |
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Documentação é a mesma exigida para a pessoa jurídica em geral, com as seguintes ressalvas: |
Documentação é a mesma exigida para a pessoa jurídica em geral, devendo ser observado o seguinte: |
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OBS.: Para o substituto, Gráfica e Virtual, |
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OBS.: Caso a solicitação seja assinada em conjunto com o contribuinte, com ambas as firmas devidamente reconhecidas, fica dispensado o documento de que trata o último ítem. |
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OBS.1: No caso de arrendamento e parceria quando vencido o contrato, a baixa poderá ser solicitada por qualquer uma das partes; OBS.2: Se o contrato ainda não estiver vencido, a solicitação de baixa deve ser acompanhada do distrato registrado em cartório. |
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