- Solicitação Via Internet;
- Ato constitutivo da sociedade ou declaração de firma individual, registrada na Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG - ou no cartório competente no caso de sociedade civil;
- Comprovante de inscrição no CNPJ/MF;
- Alvará de Licença expedido pela prefeitura municipal ou documento emitido por prestador de serviço público de água, energia ou telecomunicação que comprove o endereço declarado;
- Documento de identidade e CPF do titular e dos sócios da empresa, se pessoa física, ou comprovante de inscrição no CNPJ/MF, e quando a pessoa jurídica for representada, será exigida documentação pessoal do representante;
- Licença ambiental expedida por órgãos reguladores, quando exigida por lei ou ato do Secretário da Fazenda;
- Comprovação de capital social integralizado de, no mínimo, o valor exigido pela Agência Nacional do Petróleo - ANP -, registrado na JUCEG, fazendo constar ainda a atividade preponderante de distribuidor ou revendedor de combustíveis, além do endereço da matriz e filiais, quando houver, coincidentes com os demais documentos apresentados;
- Comprovação de uso de instalações próprias ou de contratos de cessão ou locação de espaço em instalações de terceiros ou de arrendamento ou locação de instalações autorizadas pela ANP, para recebimento e armazenamento dos produtos, não se admitindo capacidade de tancagem inferior a 45m³ (quarenta e cinco metros cúbicos), podendo tal capacidade ser confirmada por meio de laudos de vistoria emitidos pelo DNC ou pelo extinto Conselho Nacional de Petróleo - CNP -, certificados emitidos pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA -, e documentos expedidos por prefeitura municipal que atestem o volume da tancagem;
- Comprovação da propriedade ou da posse por arrendamento ou locação de no mínimo 3 (três) caminhões-tanque, mediante a juntada de cópias, autenticadas e atualizadas, do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, inclusive para o cedente ou locador e do contrato de arrendamento ou locação, quando for o caso, devidamente registrado em cartório;
- Comprovante da autorização do exercício da atividade deferida pela ANP;
- Cópias das declarações de Imposto de Renda dos últimos 3 (três) anos, apresentadas à Receita Federal do Brasil, com os respectivos recibos de entrega e, tratando-se de pessoa jurídica, com os demonstrativos contábeis correspondentes;
- Certidões dos cartórios de distribuição cível e criminal, das Justiças Federal e Estadual, e dos cartórios de registro de protestos das comarcas da sede da empresa e de suas filiais e do domicílio dos sócios em relação a estes;
- Documentos comprobatórios das atividades exercidas pelo titular ou sócios da empresa nos últimos 24 (vinte e quatro) meses.
OBS.: Para empresa com atividade de usina de açúcar, álcool e biocombustíveis, esta deverá ter um capital social compatível com o porte do empreendimento e correspondente, no mínimo, a parte dos recursos próprios que serão aportados para fazer face ao mesmo ao longo de sua implantação, devendo também ser apresentado pelos sócios os documentos dos últimos 3 ítens.
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