INFORMAÇÕES SOBRE  DPI

INFORMAÇÕES SOBRE A DPI

DPI - DECLARAÇÃO PERÍODICA DE INFORMAÇÕES 

     É um documento obrigatório por meio do qual os  contribuintes presta informações , em meio magnético, à Secretaria Da Fazenda, previsto na * Legislação Tributária sobre:

     1.Montante das operações e prestações realizadas em determinado período.

     2. A apuração do ICMS efetuada;

     3. O valor do imposto apagar;

     4. A posição do estoque de mercadorias;

     5. Existente no estabelecimento;

     6. Disponibilidade ( caixa/bancos );

     7. Número de empregados;

     8. Índice de Participação dos Municípios - IPM ( Anexo I ) ;

     9. Balança comercial interestadual ( Anexo II );

     10. Outras informações complementares interesse da Secretaria da Fazenda;

* ( Art. 64 da lei 6.651/91-CTE, art. 357 e 358 do Dec. 4.852/97 e Instrução Normativa n° 291/97 alterada pelas Instruções Normativas nº s: 328/98, 353/98 e 359/99 – GSF )

TIPOS DE DPI

     1. DPI Mensal ;

     2. DPI Anual ;

     3. DPI Estimativa ;

     4. DPI Microempresa e

     5. DPI Retificadora .

     PERIODICIDADES DA DPI

     1. Anual :

            a. Anual Normal ( 12 apurações por ano);

            b. Anual Estimativa até 1998 ( 01 apuração por ano ) e

            c. Anual Microempresa até 1998 ( 12 apurações por ano ) .

     2. Mensal :

            a. Mensal Normal ( 01 apurações por mês ) e

            b. Mensal Microempresa a partir de 1999 ( 01 apuração por mês).

FINALIDADES DA DPI:

     1. Normal ;

     2. Baixa ;

     3. Paralização Temporária ;

     4. Mudança de Município ;

     5. De Ofício ;

     6. Retificação de Normal ;

     7. Retificação de Baixa ;

     8. Retificação de  Paralização Temporária ;

     9. Retificação de Mudança de Município e

    10.Retificação de Ofício.

 CONTRIBUINTES OBRIGADOS A APRESENTAR A DPI

     1. Todo contribuinte do ICMS inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado - CCE estabelecido neste Estado, que mantenha a escrituração do Livro de Apuração de ICMS.

     2. E as empresas concessionárias de serviço público de telecomunicações e energia elétrica, esta última , mesmo que elabore o Demonstrativo de Apuração do  ICMS - DAICMS, nos termos do ajuste SINIEF 28/89, de 7 de dezembro de 1989.

     Todos os contribuintes relacionados na próxima página são obrigados a apresentar a DPI, alguns apresentam mensalmente, outros anualmente , mesmo que não tenha havido operação ou prestação no período, situação em que deve ser "negativa".

      CONTRIBUINTES OBRIGADOS A APRESENTAR DPI MENSAL

     Os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado -  CCE com os seguintes Códigos de Atividade Econômica - CAE:     

     1. Microempresa de pequeno porte  enquadrada no regime tributário diferenciado de acordo com a lei nº.13.270/98 e Intrução Normativa no 340/98 - GSF;

     2. Indústria - 3.00.01ao 3.99.99;

     3. Comércio atacadista - 4.00.01 ao  4.99.99;

     4. Comércio varejista - 5.00.01 ao 5.99.99;

     5. Prestadores de serviço - 6.00.01 ao 6.99.99 (exceto os de  CAE. 6.00.10 ao 6.00.14 e 6.00.99 );

     6. Extratores, pessoa física ou jurídica com tare (tremo de acordo de regime especial) para emissão própria  da nota fiscal nos termos da Intrução Normativa 074/93 - 8.00.01 ao 8.99.99;

     7. Hopedagem em hóteis, motéis, pensões e congêneres com o fornecimento de alimentação incluída na diária   9.00.96.

     8. Comunicações telefônicas de um para o outro aparelho dentro do mesmo município - 9.00.95;

CONTRIBUINTE OBRIGADO A APRESENTAR DPI ANUAL

    1. Os produtores rurais com Código de Atividade Econômica - CAE - 7.XX.XX, pessoa física ou jurídica com tare (termo de acordo de regime especial ) para emissão própria da nota fiscal ,nos termos da Instrução Normativa nº 074/93 - TARE 

     2. Os contribuintes com Código de Atividade Econômica - CAE - 6.00.10, 6.00.11, 6.00.12, 6.00.13 e 6.00.14;

     3. Os contribuintes que foram notificados para apresentar DPI (Notificação Direta).

     4. Os contribuintes com Código de Atividade Econômica - C.A.E.- 9.00.76 (Composição gráfica, fotolitografia fotocomposição, clicheria,  zincografia e litografia ).

CONTRIBUINTES QUE NÃO SÃO OBRIGADOS A APRESENTAR DPI

     Os contribuintes que não se enquadraram nas hipóteses anteriores não são obrigados a apresentar a DPI, nem mensal, nem anual.

RESPONSÁVEL PELA ENTREGA DA DPI NO CASO DE SUCESSÃO

     A pessoa jurídica que apresentar fusão , transformação, cisão ou incorporação fica responsável pela entrega da DPI relativa as operações ou prestações realizadas pela empresa antecessora, juntamente com sua as próprias se for o caso.

A DPI É COMPOSTA DE:

     1 - Formulário básico;

     No qual o contribuinte presta informações sobre o estoque inventariado, o movimento financeiro, e a circulação de mercadorias.Preenchimento obrigatório para todos os contribuintes que apresentam a DPI;

     2 - Anexo I

     No qual o contribuinte presta informações complementares, para fins do cálculo de Índice de Participação dos Municípios - IPM  a cerca do município de origem de prestação dos serviços de tranporte e comunicação, bem como o de algumas operações em que a legislação dispensa a emissão da nota fiscal para acobertar o trânsito da mercadoria. Preenchimento obrigatório para os contribuintes, inclusive microempresa, que realizarem operações ou prestações:
            a.De serviço de transporte interestadual e  municipal originado em território goiano, inclusive substituto tributário que emitiu o conhecimento de transporte avulso;
            b.Serviço de comunicação  ;
            c.De aquisição em terrritório  goiano das seguintes mercadorias : sucata, cana-de-açucar, leite in natura, frutas frescas, verduras e legumes e outros (ovo de galinha).    

     3 - Anexo II

     É a  GI-ICMS, uma obrigação imposta pelo ajuste SINIEF 01/96, que solicita do contribuinte as informações necessárias para levantamento da balança comercial interestadual. Preechimento obrigatório para todos os contribuintes que realizarem operações ou prestações interestadual.

Observações :

     1. Na DPI de Microempresa dó preenche o Anexo I , ficando dispensado o preenchimento do Anexo II ;

     2. Quando a fianlidade de qualquer DPI for mudança de endereço para outro município fica dispensado o preenchimento do Anexo II ;

     3. Na DPI Mensal os quadros do iInventário do formulário básico e os Anexos I e II serão preenchidos apenas:
            a. Na DPI Mensal de dezembro do mesmo exercício;
            b. Na Baixa, na Paralização Temporária e na Mudança de Endereço para outro Município, referentes às operações ou prestações realizadas no período compreendido entr o primeiro dia do ano base ou do dia do início da atividade econômica até o dia da solicitação.

MOMENTO EM QUE O INVENTÁRIO E OS ANEXOS I E II SERÃO PREENCHIDOS      

     1. Na DPI Microempresa só preenche o Anexo I;

     2. Na DPI Mensal os quadros do Inventário e os Anexos I e II serão preenchidos apenas:
            a. Na DPI do mês de referência dezembro do mesmo exercício;
            b. Na Baixa, na Paralização Temporária e na Mudança de Município, referentes às operações ou prestações realizadas no período compreendido entre o primeiro dia do ano base ou do dida do início da atividade econômica até o dia da solicitação.

Observção :

       1. Quando a finalidade de qualquer DPI for mudança de Município fica dispensado o preenchimento do Anexo II.

       2. É sempre um exercício completo, ou seja,  01de janeiro a 31 de dezembro, salvo nos casos de início ou interrupção de atividade , quer seja provisória ou definitiva.

A DPI ANUAL DEVE SER ENTREGUE

     Até o dia 31 (trinta e um) de março do ano seguinte ao ano base.

A DPI MENSAL DEVE SER ENTREGUE

     20 (vinte) de cada mês para o comerciante varejista ;

     15 (quinze) de cada mês para os demais contribuintes;

A DPI DEVE SER ENTREGUE NAS SEGUINTES SITUAÇÕES ESPECIAIS

     A DPI deve ser entregue também antes da solicitação ou cominicação à repartição fiscal da ocorrência de:
            a. Baixa;
            b. Paralização temporária;
            c. Mudança de endereço para outro município.

COMO CORRIGIR A DPI

     A DPI só pode ser corrigida através da DPI ratificadora , pois só esta altera os dados da apresentada anteriormente .DPI posteriores não alteram a primeira se não forem de retificação. A DPI de retificação só é aceita se já existir uma DPI anterior no sistema de processamento de dados da Secretaria da Fazenda - SEFAZ para ser corrigida.

ATÉ QUANDO PODE SER ENTREGUE A DPI RETIFICADOR

     A DPI de Retificação, se for de iniciativa do contribuinte, pode ser entregue a qualquer tempo, se for de iniciativa da Secretária da Fazenda por ocorrência de erro na DPI, no prazo indicado na notificação.

O QUE DEVE SER PREENCHIDO NA DPI DE RETIFICAÇÃO

     A DPI de Retificação deve ser preenchida totalmente, não apenas os campos que forem retificados, pois a DPI retificadora ira sobrepor a anterior.

LOCAL DE ENTREGA

     A DPI deve ser entregue em qualquer Delegacia Fiscal da Secretária da Fazenda do Estao de Goiás, independente do endereço do estabelecimento do contribuinte. Futuramente em postos autorizados.

O RECIBO DE ENTREGA DA DPI NÃO É DEFINITIVO

     O recibo de entrega da DPI é provisório e só passa a ser definitivo após decorridos 90(noventa) dias da sua apresentação, se o contribuinte não foi notificado da ocorrência de erro.

O FISCO PODERÁ FAZER A TRANSCRIÇÃO DA DPI DE OFÍCIO

     Na falta de apresentação da DPI, além da penalidade prevista, o FISCO poderá elaborar o documento pela transcrição dos dados Livro Fiscal próprio, de ofício, certificando o contribuinte no mesmo ato.

QUEM APRESENTA DPI ANUAL NÃO É OBRIGADO A APRESENTAR DPI MENSAL

     A apresentação da DPI anual dispensa a sua apresentação mensal, porém, se este contribuinte for enquadrado nos casos dos contribuintes obrigados a apresentar DPI mensal, deve fazer a entrega da DPI mensal, inclusive dos meses anteriores do exercício de regime tributário.

QUEM APRESENTA DPI MENSAL NÃO É OBRIGADO A APRESENTAR DPI ANUAL

     A apresentação da DPI mensalmente dispensa a sua apresentação anual, bem como a do documento de informação: Resumo de Apuração Mensal ( RAM )*;

     O contribuinte obrigado a apresentação mensal DPI ,que venha se enquadrar nos casos dos contribuintes obrigados a apresentar DPI anualmente, deverá fazer a entrega da DPI anual abrangendo todo o exercício, inclusive os meses já informados por meio da DPI mensal, até na data do ultímo dia útil do mês de março do exercicio seguinte.

* Art.2º, Inciso III da Instrução Normativa nº 219/95 GSF