APÊNDICE VI

(Anexo IX, art. 9º, I, "b")

 

MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS

 

 

ITEM DESCRIÇÃO CÓDIGO DA

NBM/SH

 

01 Silos com dispositivos de ventilação ou aquecimento (ventiladores ou aquecedores) incorporados, de qualquer matéria 8419.89.99

02 Silos sem dispositivos de ventilação ou aquecimento incorporados, mesmo que possuam tubulações que permitam a injeção de ar para ventilação ou aquecimento:

a) de madeira 9406.00.91

b) de ferro ou aço 7309.00.10

c) de matéria plástica artificial ou de lona plastificada 3925.10.00

03 Silos de qualquer matéria, com dispositivos mecânicos incorporados 8479.89.99

04 Dispositivos destinados à sustentação de silos (armazéns) infláveis, desde que as saídas, do mesmo estabelecimento industrial, ocorram simultaneamente com as coberturas de lona plastificada ou de matéria plástica artificial, com as quais formem um conjunto completo:

a) ventiladores 8414.59.90

b) compressores de ar 8414.80.11

a 8414.80.19

8414.80.31

a 8414.80.90

c) coifas (exaustores) 8414.80.90

05 Secadores e evaporadores para produtos agrícolas:

a) secadores 8419.31.00

b) outros 8419.39.00

06 Pulverizadores e polvilhadeiras, de uso agrícola 8424.81.11

8424.81.19

07 Aparelhos e dispositivos mecânicos, destinados a regular a dispersão ou orientação de jato de água, inclusive simples órgãos móveis postos em movimento pela pressão de água, usados na irrigação da lavoura 8424.81.19

8424.81.21

a 8424.81.90

08 Carregadores para serem acoplados a trator agrícola 8427.90.00

09 Plainas niveladoras de levantamento hidráulico 8430.62.00

10 Arado de disco 8432.10.00

11 Enxadas rotativas 8432.29.00

12 Máquinas de ordenhar 8434.10.00

13 Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais 8436.10.00

14 Chocadeiras e criadeiras 8436.21.00

15 Outras máquinas e aparelhos 8436.80.00

16 Moto-serras portáteis de corrente, com motor incorporado, não elétrico, de uso agrícola 8467.81.00

17 Vasilhame para transporte de leite, de capacidade inferior a 300 litros:

a) de ferro, ferro fundido, aço ou aço vazado 7310.10.00

7310.29.10

7310.29.90

b) de latão (liga de cobre e zinco) 7419.99.00

c) de plástico 3923.90.00

18 Vasilhame para transporte de leite, de liga de alumínio 7612.90.19

19 Comedouros para animais 7326.90.00

20 Ninhos metálicos para aves 7326.90.00

21 Motocultores 8701.10.00

22 Microtrator 8701.10.00

23 Micro tratores de quatro rodas, para horticultura e agricultura 8701.90.00

24 Tratores agrícolas de quatro rodas 8701.90.00

NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 08.08.01.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 24 DO APÊNDICE VI PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.494, DE 15.10.01 - VIGÊNCIA: 09.08.01.

24 Tratores agrícolas de rodas, sem esteiras 8701.90.00

25 Veículos não automóveis e reboques, de uso agrícolas:

a) reboques e semi-reboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis 8716.20.00

b) veículo de tração animal 8716.80.00

26 Moinhos de vento (catavento) destinados a bombear água 8412.80.00

27 Aviões agrícolas a hélice, suas partes, peças e demais materiais de manutenção e reparo, quando houverem recebido previamente o Certificado de Homologação de Tipo expedido pelo órgão competente do Ministério da Aeronáutica 8802.20.10

8802.30.10

8803.10.00

8803.20.00

8803.30.00

8803.90.00

28 Valetadeira rebocável, do tipo utilizado exclusivamente na agricultura 8430.69.90

29 Raspo-transportador ("Scraper"), rebocável, de 2 (duas) rodas, com capacidade de carga de 1,00 m3 a 3,00 m3, do tipo utilizado exclusivamente em trabalhos agrícolas 8430.62.00

30 Esteiras ou lagartas especiais para proteção de pneus de tratores 7326.90.00

31 Máquina apanhadora e carregadora de cana, autopropelida 8427.20.90

32 Outras máquinas e implementos agrícolas, inclusive as respectivas peças e partes:

a) da posição 8201 8201.10.00

a 8201.90.00

b) da posição 8432 8432.10.00

a 8432.90.00

c) da posição 8433 8433.20.10

a 8433.60.90

8433.90.90

d) da posição 8436 8436.10.00

a 8436.90.00

33 Bombas 8413.81.00

34 Ovascan 9027.80.14