INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 624/03-GSF, DE 16 DE SETEMBRO DE 2003.

(PUBLICADA NO DOE DE 23.09.03)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Institui o Sistema Gerencial de Fiscalização - SGFIS.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Superintendência de Gestão da Ação Fiscal, o Sistema Gerencial de Fiscalização - SGFIS -, com o objetivo de controlar, por meio de processamento eletrônico de dados, as tarefas especiais e de fiscalização executadas por funcionários pertencentes ao Quadro de Pessoal do Fisco.

§ 1º O SGFIS consiste na coleta e armazenamento de dados das atividades especiais e de fiscalização, os quais são gerenciados no sentido de produzir parâmetros com o fim de administrar e avaliar o trabalho fiscal, bem como subsidiar a Administração Tributária.

§ 2º A fiscalização do contribuinte é demonstrada por intermédio do extrato do SGFIS emitido por meio de processamento eletrônico, devendo conter, no mínimo:

I - numeração gerada pelo sistema eletrônico;

II - identificação do sujeito passivo;

III - número da ordem de serviço;

IV - identificação da autoridade fiscal;

V - indicação do local, data e hora da emissão do extrato;

VI - indicação da data de início e término da fiscalização;

VII - quando for o caso:

a) especificação da auditoria efetuada com informação do período de referência;

b) indicação dos autos de infração lavrados;

c) observações de interesse fiscal.

Art. 2º O Superintendente de Gestão da Ação Fiscal fica autorizado a expedir os atos que se fizerem necessários à implementação e operacionalização do disposto nesta instrução.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de junho de 2003.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 16 dias do mês de setembro de 2003.

 

GIUSEPPE VECCI

Secretário da Fazenda