PORTARIA Nº 163/06-GSF

(Publicado no DOE de 04.07.06)

Este texto não substitui o publicado no DOE

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 11º, inciso XXX, do Anexo IX e no Art. 520, ambos do Decreto nº 4.852, de 27 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.

RESOLVE:

 

Art. 1º A meta semestral de saldo devedor de ICMS, antes do lançamento dos benefícios fiscais relativa às operações de industrialização de soja e seus derivados, para aproveitamento de crédito outorgado de 7% (sete por cento) no esmagamento de soja produzida no Estado de Goiás, para as empresas detentoras de termo de acordo de regime especial com esse benefício, é obtida por meio da seguinte fórmula:

 

Sendo:

I – META, meta semestral de saldo devedor de ICMS, antes do lançamento dos benefícios fiscais;

II – VALOR, o valor da soja em grãos para operações internas, publicado no Boletim Informativo de Preços desta Pasta;

III – VOLUME, a quantidade de soja goiana esmagada, no semestre, em cada empresa.

Parágrafo único. Atendido o interesse da Administração Tributária, o Secretário da Fazenda pode rever os valores da meta de saldo devedor calculada por meio dos índices estipulados no caput deste artigo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 30 dias do mês de junho de 2006.

OTON NASCIMENTO JUNIOR

Secretário da Fazenda