INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 52/06-SGAF, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2006.

(Publicado no DOE de 13.02.06)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

 

 

Altera a Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS.

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os grupos "Mandioca", "Gado suíno" e "Sucata" da "Pauta de Mercadorias", do Anexo I da Instrução Normativa 01/04-SGAF, de 02 de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 15 de fevereiro de 2006.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2006.

 

JOSÉ ARTUR MASCARENHAS DA SILVA

Superintendente de Gestão da Ação Fiscal

 

ANEXO ÚNICO

PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO EM

R$

OP.INTERNA

PREÇO EM

R$

OP.INTEREST

AGRICULTURA

MANDIOCA

22827

Mandioca por tonelada

T

100,00

100,00

29329

Farinha de mandioca sc 25kg Indústria

SC

22,50

22,50

29330

Farinha de mandioca embalado até 1kg Atacado

KG

1,20

1,20

29342

Farinha de mandioca varejo

KG

1,60

1,60

GADO SUÍNO

16436

Leitão ou Leitoa até 10 kg

CB

29,69

29,69

25186

Carcaça suína - gorda

KG

2,14

2,14

25198

Suíno abatido (banda)

KG

2,63

2,63

25205

Suíno - reprodutor

CB

806,81

806,81

21938

Suíno para abate (tipo banha)

AR

30,60

30,60

21940

Suíno magro para abate (tipo carne)

AR

34,46

34,46

25217

Suíno tipo matriz

CB

235,74

235,74

25750

Suíno abatido (sem cabeça e sem pé)

KG

3,70

3,70

25761

Suíno para recria

CB

101,26

101,26

27110

Suíno vivo para abate

KG

1,92

1,92

SUCATA

17805

Sucata de alumínio - kg

KG

2,96

2,96

17817

Sucata de antimônio - kg

KG

1,18

1,18

17829

Sucata de baterias - kg

KG

1,00

1,00

17830

Sucata de borracha - kg

KG

0,25

0,25

17842

Sucata de chumbo - kg

KG

1,17

1,17

17854

Sucata de cobre - kg

KG

7,20

7,20

17866

Sucata de ferro - kg

KG

0,15

0,15

17878

Latas prensadas - kg

KG

2,63

2,63

17880

Sucata de latão - kg

KG

3,28

3,28

17890

Sucata de papel branco - kg

KG

0,41

0,41

17908

Sucata de plástico - kg

KG

0,53

0,53

27538

Sucata de plástico pet

KG

0,53

0,53

26557

Sucata de papelão ou papel ondulado - kg

KG

0,19

0,19