A partir de 01/07/2007 cessam todos os efeitos da Lei 13.270/98 e das Instruções Normativas 363 e 572, e passa a vigorar o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - Lei Complementar 123/07.
Todas as "antigas" Microempresas assim definidas pela Lei 13.270/98 passarão a ter os DAREs referentes a mercadorias da Substituição Tributária, antecipações e diferencial de alíquota emitidos nos Postos Fiscais de Fronteira.