| Características
da Nota Fiscal Eletrônica
A Nota Fiscal Eletrônica
proposta possuirá as seguintes características:
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Documento
digital, que atende aos padrões definidos na MP
2.200/01, no formato XML
(Extended Markup Language); |
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Garantia
de autoria, integridade e irrefutabilidade, certificadas
através de assinatura digital do
emitente, definido pela Infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileiras (ICP Brasil), no formato
e-CNPJ; |
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O
arquivo da NF-e deverá seguir o leiaute de campos
definido em legislação específica; |
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A
NF-e deverá conter um “código numérico”,
obtido por meio de algoritmo fornecido pela
administração tributária, que comporá
a “chave de aceso” de identificação
da NF-e,
juntamente com o CNPJ do emitente e número da NF-e; |
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A
NF-e, para poder ser válida, deverá ser
enviada eletronicamente e autorizada pelo fisco, da
circunscrição do contribuinte emissor, antes
de seu envio ao destinatário e antes da saída
da
mercadoria do estabelecimento;
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A
transmissão da NF-e será efetivada, via
Internet, por meio de protocolo de segurança ou
criptografia; |
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A
NF-e transmitida para a SEFAZ não pode mais ser
alterada, permitindo-se apenas, dentro de
certas condições, seu cancelamento; |
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As
NF-e deverão ser emitidas em ordem consecutiva
crescente e sem intervalos a partir do 1º
número seqüencial, sendo vedado a duplicidade
ou re-aproveitamento dos números
inutilizados ou cancelados; |
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A
critério das administrações tributárias,
a NF-e poderá ter o seu recebimento confirmado
pelo
destinatário. |
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