Características da Nota Fiscal Eletrônica
     A Nota Fiscal Eletrônica proposta possuirá as seguintes características:

Documento digital, que atende aos padrões definidos na MP 2.200/01, no formato XML
(Extended Markup Language);
Garantia de autoria, integridade e irrefutabilidade, certificadas através de assinatura digital do
emitente, definido pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP Brasil), no formato
e-CNPJ;
O arquivo da NF-e deverá seguir o leiaute de campos definido em legislação específica;
A NF-e deverá conter um “código numérico”, obtido por meio de algoritmo fornecido pela
administração tributária, que comporá a “chave de aceso” de identificação da NF-e,
juntamente com o CNPJ do emitente e número da NF-e;
A NF-e, para poder ser válida, deverá ser enviada eletronicamente e autorizada pelo fisco, da
circunscrição do contribuinte emissor, antes de seu envio ao destinatário e antes da saída da
mercadoria do estabelecimento;
A transmissão da NF-e será efetivada, via Internet, por meio de protocolo de segurança ou
criptografia;
A NF-e transmitida para a SEFAZ não pode mais ser alterada, permitindo-se apenas, dentro de
certas condições, seu cancelamento;
As NF-e deverão ser emitidas em ordem consecutiva crescente e sem intervalos a partir do 1º
número seqüencial, sendo vedado a duplicidade ou re-aproveitamento dos números
inutilizados ou cancelados;
A critério das administrações tributárias, a NF-e poderá ter o seu recebimento confirmado pelo
destinatário.