Casos Particulares

 Cancelamento de NF-e
     Após ter sido recebida pela SEFAZ, uma NF-e não poderá sofrer qualquer alteração, podendo, dentro de certas condições, ser apenas objeto de cancelamento por pedido do emitente.

     Somente poderá ser cancelada uma NF-e que tenha sido previamente autorizado o seu uso pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja a saída da mercadoria do estabelecimento.

     Além disso, uma NF-e somente poderá ser cancelada durante um determinado período de tempo, estabelecido pela legislação, após sua emissão e recepção pela SEFAZ.

     Para o cancelamento de uma NF-e, o emissor deverá comunicar-se com a SEFAZ, via tecnologia “web service”, enviando uma mensagem no formato XML (extensible markup language), com assinatura digital, solicitando o cancelamento de uma NF-e e identificando-a através da informação de sua respectiva chave de acesso.

     Se não houver restrição quanto ao pedido de cancelamento, a SEFAZ responderá ao contribuinte através de protocolo de transação com status “Cancelamento de NF-e”.

     O protocolo de transação, com status “Cancelamento de NF-e”, conterá ainda, além de identificar este status: a identificação da NF-e, através de sua chave de acesso e o momento em que a NF-e teve seu cancelamento registrado pela SEFAZ (data/hora/minuto/segundo).

     Ao se realizar uma consulta desta NF-e no site da SEFAZ, a mesma resultará com informação quanto ao seu cancelamento.

Transmissão da NF-e em Regime de Contigência (Indisponibilidade do Contribuinte)
     Quando o contribuinte não puder transmitir a NFe, em decorrência de problemas técnicos, o DANFE será emitido em duas vias, em formulário de segurança que atenda às disposições do Convênio ICMS 58, de 28 de junho de 1995.

     Uma das vias do DANFE, emitido em formulário de segurança, permitirá o transito provisório das mercadorias até que sejam sanados os problemas técnicos da transmissão da NF-e.

     O emitente deverá manter uma das vias do DANFE, emitido em formulário de segurança, pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, devendo o destinatário das mercadorias manter a outra via pelo mesmo prazo.

     O contribuinte deverá efetuar a transmissão da NF-e imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediram a sua transmissão, informando inclusive os números dos formulários de segurança utilizados.

Transmissão da NF-e em Regime de Contigência (Indisponibilidade do Fisco da Circunscrição do Contribuinte Emissor)
     Quando o contribuinte não puder transmitir a NFe, por indisponibilidade do fisco de sua circunscrição, a aplicação web Services deverá identificar esta ocorrência e transmitir a NF-e para o site de Receita Federal, que posteriormente atualizara o site da Sefaz.

Consulta Status de NF-e
     O emissor de NF-e terá a sua disposição, via tecnologia “web service”, um serviço de consulta ao status de uma NF-e.

     O objetivo deste serviço é permitir ao emissor certificar-se da situação de uma NF-e que tenha emitido e enviado para a SEFAZ.

     Esta consulta será feita através do envio para a SEFAZ de uma mensagem no formato XML, solicitando o status de uma NF-e, informando sua correspondente chave de acesso.

     A SEFAZ responderá a consulta por intermédio de protocolo de transação, identificando a NF-e por sua chave de acesso e trazendo o histórico de status desta NF-e com o correspondente momento de registro (data/hora/minuto/segundo) na base de dados da SEFAZ.

Documento Auxiliar da NF-e (DANF-e)
     O DANF-e é um documento fiscal auxiliar impresso em papel com o objetivo de:

1-Acobertar o trânsito de mercadorias;
2-Colher a firma do destinatário/tomador para comprovação de entrega das mercadorias ou prestação de serviços;
3-Auxiliar a escrituração da NF-e no destinatário não receptor de NF-e;
O DANF-e será impresso em papel comum e conterá somente os campos essenciais e necessários para a identificação do destinatário e das respectivas mercadorias em procedimento de exame das mercadorias em trânsito, além dos campos e valores necessários para a escrituração do documento fiscal.

O uso de formulário de segurança poderá ser adotado em situações de impossibilidade de envio da NF-e ou de ofício, para um contribuinte específico, a critério de cada Sefaz.

As informações serão agrupadas da seguinte forma:

1-Código de acesso ao arquivo da NF-e
2-Código de barras bidimensional;
3-Qualificação do emitente (razão social, endereço, CNPJ, IE, etc);
4-Identificação da NF-e (número, modelo, série, data de emissão, etc);
5-Qualificação do remetente quando se tratar de NF-e Avulsa emitida pela Sefaz (razão social, endereço, CNPJ, IE, etc);
6-Dados da fatura;
7-Valores totais da nota fiscal;
8-Dados do transportador;
9-Dados do produto;
10-Dados adicionais;

     O DANF-e poderá ser emitido em mais de uma folha, assim um DANF-e poderá ter tantas folhas quantas forem necessárias para discriminação das mercadorias. O uso do verso da folha é reservado ao fisco, sendo vedada o seu uso, exceto na forma estabelecida na legislação.

O Código de Barras Bidimensional do DANF-e
O DANF-e terá um código de barras bidimensional representando as seguintes informações:

1-Dódigo de identificação única da NF-e;
2-Os dados do cabeçalho (emitente/remetente, destinatário, identificação da NF);
3-Os dados do rodapé (resumo de valores, identificação do transportador);
4-Os dados dos itens da mercadoria constantes na página (o DANF-e pode ter mais de uma folha), sem a descrição das mercadorias.

O código de barras bidimensional deverá atender as especificações do padrão PDF-417 e será impresso no espaço reservado da DANF-e.

O espaço reservado para o código de barras terá área mínima de 3 cm x 9 cm e ocupará o canto superior direito do DANF-e.

O código de barras bidimensional deverá facilitar as atividades de exame, recepção e registro da NF-e tais como:

1-Captura do código de identificação única da NF-e – trânsito de mercadorias;
2-Captura das informações essenciais da NF-e – despacho, recepção de mercadorias;
3-Captura das informações resumidas da NF-e – escrituração contábil e fiscal;

Infra-estrutura Necessária
A iniciativa de implantação da NF-e representa a construção de uma solução complexa, de requisitos elevados de Performance, Disponibilidade, Segurança e Adaptabilidade.

Na prática, um elemento de FISCO em TEMPO REAL, que institui um novo processo SÍNCRONO inserido ao longo da cadeia de produção dos contribuintes, onde devem ser considerados os seguintes Impactos e implicações tecnológicas:

Tempo de resposta;
Disponibilidade;
Contingências;
Segurança (sem precedentes);
Flexibilidade;
Escalabilidade.
O Detalhamento dos requisitos necessários, será realizado conjuntamente pelas equipes de infraestrutura da Sefaz, RFB e Serpro.