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Casos Particulares
Cancelamento
de NF-e
Após ter sido recebida pela
SEFAZ, uma NF-e não poderá sofrer qualquer alteração,
podendo, dentro de certas condições, ser apenas
objeto de cancelamento por pedido do emitente.
Somente poderá ser cancelada
uma NF-e que tenha sido previamente autorizado o seu uso pelo
Fisco (protocolo “Autorização de Uso”)
e que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja
a saída da mercadoria do estabelecimento.
Além disso, uma NF-e somente
poderá ser cancelada durante um determinado período
de tempo, estabelecido pela legislação, após
sua emissão e recepção pela SEFAZ.
Para o cancelamento de uma NF-e,
o emissor deverá comunicar-se com a SEFAZ, via tecnologia
“web service”, enviando uma mensagem no formato
XML (extensible markup language), com assinatura digital,
solicitando o cancelamento de uma NF-e e identificando-a através
da informação de sua respectiva chave de acesso.
Se não houver restrição
quanto ao pedido de cancelamento, a SEFAZ responderá
ao contribuinte através de protocolo de transação
com status “Cancelamento de NF-e”.
O protocolo de transação,
com status “Cancelamento de NF-e”, conterá
ainda, além de identificar este status: a identificação
da NF-e, através de sua chave de acesso e o momento
em que a NF-e teve seu cancelamento registrado pela SEFAZ
(data/hora/minuto/segundo).
Ao se realizar uma consulta desta
NF-e no site da SEFAZ, a mesma resultará com informação
quanto ao seu cancelamento.
Transmissão da NF-e em Regime de Contigência
(Indisponibilidade do Contribuinte)
Quando o contribuinte não
puder transmitir a NFe, em decorrência de problemas
técnicos, o DANFE será emitido em duas vias,
em formulário de segurança que atenda às
disposições do Convênio ICMS 58, de 28
de junho de 1995.
Uma das vias do DANFE, emitido em
formulário de segurança, permitirá o
transito provisório das mercadorias até que
sejam sanados os problemas técnicos da transmissão
da NF-e.
O emitente deverá manter uma
das vias do DANFE, emitido em formulário de segurança,
pelo prazo estabelecido na legislação tributária
para a guarda dos documentos fiscais, devendo o destinatário
das mercadorias manter a outra via pelo mesmo prazo.
O contribuinte deverá efetuar
a transmissão da NF-e imediatamente após a cessação
dos problemas técnicos que impediram a sua transmissão,
informando inclusive os números dos formulários
de segurança utilizados.
Transmissão da NF-e em Regime de Contigência
(Indisponibilidade do Fisco da Circunscrição
do Contribuinte Emissor)
Quando o contribuinte não
puder transmitir a NFe, por indisponibilidade do fisco de
sua circunscrição, a aplicação
web Services deverá identificar esta ocorrência
e transmitir a NF-e para o site de Receita Federal, que posteriormente
atualizara o site da Sefaz.
Consulta Status de NF-e
O emissor de NF-e terá a sua
disposição, via tecnologia “web service”,
um serviço de consulta ao status de uma NF-e.
O objetivo deste serviço é
permitir ao emissor certificar-se da situação
de uma NF-e que tenha emitido e enviado para a SEFAZ.
Esta consulta será feita através
do envio para a SEFAZ de uma mensagem no formato XML, solicitando
o status de uma NF-e, informando sua correspondente chave
de acesso.
A SEFAZ responderá a consulta
por intermédio de protocolo de transação,
identificando a NF-e por sua chave de acesso e trazendo o
histórico de status desta NF-e com o correspondente
momento de registro (data/hora/minuto/segundo) na base de
dados da SEFAZ.
Documento Auxiliar da NF-e (DANF-e)
O DANF-e é um documento fiscal
auxiliar impresso em papel com o objetivo de:
1-Acobertar
o trânsito de mercadorias;
2-Colher a firma do destinatário/tomador
para comprovação de entrega das mercadorias
ou prestação de serviços;
3-Auxiliar a escrituração da
NF-e no destinatário não receptor de NF-e;
O DANF-e será impresso em papel comum e conterá
somente os campos essenciais e necessários para a identificação
do destinatário e das respectivas mercadorias em procedimento
de exame das mercadorias em trânsito, além dos
campos e valores necessários para a escrituração
do documento fiscal.
O uso de formulário
de segurança poderá ser adotado em situações
de impossibilidade de envio da NF-e ou de ofício, para
um contribuinte específico, a critério de cada
Sefaz.
As
informações serão agrupadas da seguinte
forma:
1-Código
de acesso ao arquivo da NF-e
2-Código de barras bidimensional;
3-Qualificação do emitente
(razão social, endereço, CNPJ, IE, etc);
4-Identificação da NF-e (número,
modelo, série, data de emissão, etc);
5-Qualificação do remetente
quando se tratar de NF-e Avulsa emitida pela Sefaz (razão
social, endereço, CNPJ, IE, etc);
6-Dados da fatura;
7-Valores totais da nota fiscal;
8-Dados do transportador;
9-Dados do produto;
10-Dados adicionais;
O DANF-e poderá ser emitido
em mais de uma folha, assim um DANF-e poderá ter tantas
folhas quantas forem necessárias para discriminação
das mercadorias. O uso do verso da folha é reservado
ao fisco, sendo vedada o seu uso, exceto na forma estabelecida
na legislação.
O Código de Barras Bidimensional do DANF-e
O DANF-e terá um código de barras bidimensional
representando as seguintes informações:
1-Dódigo
de identificação única da NF-e;
2-Os dados do cabeçalho (emitente/remetente,
destinatário, identificação da NF);
3-Os dados do rodapé (resumo de valores,
identificação do transportador);
4-Os dados dos itens da mercadoria constantes
na página (o DANF-e pode ter mais de uma folha), sem
a descrição das mercadorias.
O código de barras bidimensional deverá atender
as especificações do padrão PDF-417 e
será impresso no espaço reservado da DANF-e.
O
espaço reservado para o código de barras terá
área mínima de 3 cm x 9 cm e ocupará
o canto superior direito do DANF-e.
O
código de barras bidimensional deverá facilitar
as atividades de exame, recepção e registro
da NF-e tais como:
1-Captura
do código de identificação única
da NF-e – trânsito de mercadorias;
2-Captura das informações essenciais
da NF-e – despacho, recepção de mercadorias;
3-Captura das informações resumidas
da NF-e – escrituração contábil
e fiscal;
Infra-estrutura Necessária
A iniciativa de implantação da NF-e representa
a construção de uma solução complexa,
de requisitos elevados de Performance, Disponibilidade, Segurança
e Adaptabilidade.
Na prática,
um elemento de FISCO em TEMPO REAL, que institui um novo processo
SÍNCRONO inserido ao longo da cadeia de produção
dos contribuintes, onde devem ser considerados os seguintes
Impactos e implicações tecnológicas:
Tempo de resposta;
Disponibilidade;
Contingências;
Segurança (sem precedentes);
Flexibilidade;
Escalabilidade.
O Detalhamento dos requisitos necessários, será
realizado conjuntamente pelas equipes de infraestrutura da
Sefaz, RFB e Serpro.
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