| Descrição
do Projeto
O
Projeto Nota Fiscal Eletrônica consiste na alteração
da sistemática atual de emissão de nota fiscal
em papel, modelos 1 e 1A, por nota fiscal de existência
apenas eletrônica (digital).
Conceito
NF-e
Para fins deste projeto, entende-se por Nota Fiscal Eletrônica
(NF-e) como sendo um documento de existência exclusivamente
digital, emitido e armazenado eletronicamente, com intuito
de documentar uma operação de circulação
de mercadoria ou prestação de serviço,
ocorrida entre as partes, cuja validade jurídica é
garantida pela assinatura digital do emitente e recepção,
pelo fisco, antes da ocorrência do fato gerador.
Características
da Nota Fiscal Eletrônica
A Nota Fiscal Eletrônica proposta possuirá as
seguintes características:
Documento digital,
que atende aos padrões definidos na MP 2.200/01, no
formato XML (Extended Markup Language);
Garantia de autoria, integridade e irrefutabilidade, certificadas
através de assinatura digital do emitente, definido
pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras
(ICP Brasil), no formato e-CNPJ;
O arquivo da NF-e deverá seguir o leiaute de campos
definido em legislação específica;
A NF-e deverá conter um “código numérico”,
obtido por meio de algoritmo fornecido pela administração
tributária, que comporá a “chave de aceso”
de identificação da NF-e, juntamente com o CNPJ
do emitente e número da NF-e;
A NF-e, para poder ser válida, deverá ser enviada
eletronicamente e autorizada pelo fisco, da circunscrição
do contribuinte emissor, antes de seu envio ao destinatário
e antes da saída da mercadoria do estabelecimento;
A transmissão da NF-e será efetivada, via Internet,
por meio de protocolo de segurança ou criptografia;
A NF-e transmitida para a SEFAZ não pode mais ser alterada,
permitindo-se apenas, dentro de certas condições,
seu cancelamento;
As NF-e deverão ser emitidas em ordem consecutiva crescente
e sem intervalos a partir do 1º número seqüencial,
sendo vedado a duplicidade ou re-aproveitamento dos números
inutilizados ou cancelados;
A critério das administrações tributárias,
a NF-e poderá ter o seu recebimento confirmado pelo
destinatário.
Descrição
Simplificada do Modelo Operacional
De maneira simplificada, a empresa emissora de NF-E gerará
um arquivo eletrônico contendo as informações
fiscais da operação comercial, o qual deverá
ser assinado digitalmente, de maneira a garantir a integridade
dos dados e a autoria do emissor.
Este arquivo eletrônico,
que corresponde a Nota Fiscal Eletrônica, será
então transmitido pela Internet para a Secretaria da
Fazenda de jurisdição do contribuinte que fará
uma pré-validação do arquivo e devolverá
um protocolo de recebimento (Autorização de
Uso), sem o qual não poderá haver o trânsito
da mercadoria.
Após o recebimento
da NF-e, a Secretaria da Fazenda disponibilizará consulta,
através Internet, para o destinatário e outros
legítimos interessados, que detenham a chave de acesso
do documento eletrônico.
Este mesmo arquivo
da NF-e será ainda transmitido, pela Secretaria de
Fazenda, para a Receita Federal e, no caso de uma operação
interestadual, para a Secretaria de Fazenda de destino da
operação.
Para acobertar
o trânsito da mercadoria, será impressa uma representação
gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica,
intitulado DANF-e (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica)
em papel comum, que conterá impressa, em destaque,
a chave de acesso para consulta da NF-e na Internet e um código
de barras bi-dimensional que facilitará a captura e
a confirmação de informações da
NF-e pelos Postos Fiscais de Fronteira.
No momento inicial
de implantação do projeto, O DANF-e poderá
ser escriturado normalmente pelo contribuinte destinatário,
sendo sua validade vinculada a confirmação da
existência da NF-e no ambiente das administrações
tributárias envolvidas no processo.
Detalhamento
das Etapas do Modelo Operacional
O processo de emissão da Nota Fiscal Eletrônica
(NF-e) será constituído das seguintes etapas:
Etapa 1 - Habilitação
do contribuinte como emissor de NF-e;
Etapa 2 – Emissão e Transmissão da NF-e;
Etapa 3 – Consulta da NF-e;
Etapa 4 – Envio da NF-e a Receita Federal e a Secretaria
de Fazenda do destino;
Etapa 5 – Confirmação de Recebimento da
NF-e pelo destinatário.
Etapa 1 – Habilitação do Contribuinte
como Emissor de NF-e
Esta etapa corresponde ao processo eletrônico pelo qual
um contribuinte solicita seu cadastramento como emissor de
NF-e junto a Secretaria da Fazenda.
Nesta fase inicial
do projeto piloto, a habilitação, como emissor
de Nota Fiscal eletrônica, será feita via pedido
de Regime Especial. Em um segundo momento, este processo será
automatizado, conforme detalhado a seguir.
O objetivo é
que o contribuinte, através do acesso a site da Sefaz,
solicite sua habilitação como emissor de NF-e.
Após a solicitação, a Sefaz realizará
a análise eletrônica do pedido, efetuando críticas
referentes a situação cadastral/econômico-fiscal
e pagamentos realizados pelo contribuinte, (critérios
próprios de cada UF);
Cumprida, esta
etapa inicial de cadastramento, o contribuinte deverá
iniciar o envio de Notas Fiscais Eletrônicas, em ambiente
de testes, para homologação do seu sistema.
Após a fase
dos testes, o contribuinte receberá um código
de habilitação para emitir NF-e, podendo, a
partir deste instante, iniciar a transmissão de suas
NF-e para a Secretaria da Fazenda.
Etapa 2
–Emissão e Transmissão da NF-e (Grandes
Contribuintes)
Esta etapa descreve o processo de emissão e transmissão
de uma Nota Fiscal Eletrônica, pelo contribuinte emissor,
para a Secretaria de Fazenda, que após sua autorização
de uso, transmitirá o documento eletrônico para
a Secretaria da Receita Federal e Sefaz de destino da circunscrição
do contribuinte, no caso de operações interestaduais,
permitindo assim o trânsito da mercadoria.
Nesta etapa, o
contribuinte deverá adaptar seu sistema de emissão
de Nota Fiscal de forma a que, após dispor dos dados
da operação comercial, possa extraí-los
de seu banco de dados e preencher os campos do arquivo da
Nota Fiscal Eletrônica. No caso de pequenos e médios
contribuintes, será disponibilizada uma aplicação
para emissão da NF-e (segunda etapa do projeto).
Algoritmo fornecido
pelo fisco calculará código numérico
para composição da chave única que identificará
a NF-e, sendo calculado com base em hash code de campos relevantes
da Nota Fiscal convertido em código numérico
que integrará o arquivo XML (A chave única da
NF-e será composta pelo: CNPJ do Emitente, número
da NF-e e código numérico descrito anteriormente);
De posse do arquivo
de NF-e, e após efetuar validações quanto
ao correto preenchimento de seus campos, o contribuinte deverá
proceder a assinatura digital do arquivo, através do
padrão ICPBrasil, formato e-CNPJ.
Este arquivo, já
com a assinatura digital, deverá ser transmitido, pela
Internet, para a Secretaria da Fazenda, através do
uso de tecnologia “web service”, previamente a
ocorrência do fato gerador, ou seja, da saída
da mercadoria de seu estabelecimento.
A transmissão
de dados utilizará protocolo de segurança e/ou
criptografia, visando a proteção e sigilo da
informação (requisito crítico);
A transmissão
para a Secretaria da Fazenda poderá ser feita a cada
NF-e ou também em um lote de NF-e, lembrando que, mesmo
no caso de um lote, cada NF-e deverá ter sua assinatura
digital.
A Secretaria da
Fazenda, ao receber a NF-e pela Internet, realizará
automaticamente uma validação de recepção,
momento no qual serão avaliados eletronicamente os
seguintes aspectos:
emissor autorizado;
assinatura digital do emitente;
Integridade (hash code);
formato dos campos do arquivo (esquema XML);
regularidade fiscal do emitente;
regularidade fiscal do destinatário (segunda etapa);
não existência da NF-e na base de dados da Secretaria
da Fazenda (duplicidade);
Se não for detectado nenhum problema na etapa da validação
de recepção, a NF-e será recebida e armazenada
pela SEFAZ que, simultaneamente, retornará com um protocolo
de transação com status “Autorização
de Uso” e disponibilizará a NF-e, para consulta
pela Internet, pelas partes envolvidas (emitente e destinatário)
e aos terceiros legitimamente interessados (aqueles que dispuserem
da chave de acesso da NF-e).
Este protocolo
de transação, com status “Autorização
de Uso” conterá ainda: a identificação
da NF-e através de sua chave de acesso; o momento em
que a NF-e foi recebida pela SEFAZ (data/hora/minuto/segundo)
e um código de protocolo. Opcionalmente este protocolo
poderá ser assinado digitalmente pela Secretaria da
Fazenda Receptora.
Somente após
o contribuinte emissor receber o protocolo de transação
com o status “Autorização de Uso”
é que poderá haver a saída da mercadoria
de seu estabelecimento, podendo ainda ser feita a transmissão
da NF-e autorizada, por qualquer meio, inclusive correio eletrônico,
ao destinatário.
Para facilitar
o controle, o trânsito da mercadoria com uma NF-e autorizada,
deverá ser feito acompanhado de um documento auxiliar,
impresso em papel comum, intitulado DANF-e (documento auxiliar
da NF-e).
O DANF-e não
é uma nota fiscal, nem substitui uma nota fiscal, servindo
apenas como instrumento auxiliar para consulta da NF-e por
conter impresso a chave de acesso da NF-e, permitindo assim
que a validade da operação e da NF-e seja confirmada,
pelo detentor deste documento auxiliar, através do
site da SEFAZ na Internet. Apesar disto, no primeiro momento
de implantação do projeto, o contribuinte destinatário,
não emissor de NF-e, poderá escriturar este
documento, sendo que sua validade fica vinculada a efetiva
existência da NF-e nos arquivos das administrações
tributárias envolvidas no processo.
O DANF-e, conterá
código de barras bi-dimensional (padrão PDF
417 com os dados do cabeçalho, rodapé e chave
única da NF-e).
Uma NF-e recebida
pela SEFAZ representa, simplesmente, que a declaração
de uma transação comercial feita pelo contribuinte
emitente do documento foi aceita em termos de formato pela
SEFAZ, que a partir deste momento poderá proceder a
homologação do lançamento da NF-e, conforme
legislação em vigor.
Se houver algum
problema já na validação de recepção,
poderão ocorrer três situações
distintas: interrupção da comunicação,
sem um protocolo de transação em resposta da
SEFAZ; resposta da SEFAZ com protocolo de transação
com status “Rejeição” e resposta
da SEFAZ com protocolo de transação com status
“Não Autorização de Uso”.
A primeira hipótese,
de interrupção da comunicação,
sem um protocolo de transação em resposta da
SEFAZ, ocorrerá quando, por algum problema de ordem
técnica na comunicação de dados, não
for possível a recepção do arquivo pela
SEFAZ. Neste caso, o contribuinte deverá proceder a
um novo envio da NF-e para a SEFAZ.
Já a segunda
hipótese, corresponde a situação de rejeição
da NF-e, devido a problemas, detectados pela SEFAZ, na validação
de recepção, como: assinatura digital inválida,
não preenchimento ou preenchimento inválido
do número da NF-e, existência da NF-e na base
de dados da SEFAZ, etc. Neste caso, o arquivo de NF-e, que
foi rejeitado pela SEFAZ, não será armazenado
na base de consultas da SEFAZ, podendo o contribuinte corrigir
o problema e enviar novamente o arquivo para a SEFAZ.
O protocolo de
transação, com status “Rejeição”,
conterá, além da identificação
do status, a identificação do motivo da rejeição
da NF-e.
A última
hipótese corresponde a situação onde
a NF-e não teve seu uso autorizado pela SEFAZ. Este
caso ocorrerá quando houver qualquer problemas com
a regularidade fiscal do emissor, ou formatos de campos após
a identificação do número da NF-e, entre
outros.
Na hipótese
da não autorização de uso, a NF-e é
armazenada para consulta na base de dados da SEFAZ com este
status, não podendo este mesmo número de NF-e
ser utilizado novamente pelo contribuinte emissor. Da mesma
forma, o contribuinte emissor não poderá realizar
a saída da mercadoria acobertada por uma NF-e cuja
status seja “Não Autorizado Uso”.
O protocolo de
transação, com status “Não Autorização
de Uso”, conterá ainda, além de identificar
este status: a identificação da NF-e, através
de sua chave de acesso; o momento em que a NF-e foi recebida
pela SEFAZ (data/hora/minuto/segundo), a identificação
do motivo da não autorização e um código
de protocolo.

Figura 1 - Emissão e Transmissão de NF-e
Etapa
3 – Consulta da NF-e
A existência de uma NF-e e sua validade poderão
ser verificadas através de uma consulta no site da
Secretaria de Fazenda da Unidade da Federação
de origem do emitente da NF-e, para tanto, será necessário
acessar a página da SEFAZ de origem e informar a chave
de acesso da NF-e.
A chave de acesso
da NF-e , que consta impressa no DANF-e, é composta
pelas seguintes informações: CNPJ do emissor;
número e série da NF-e; Unidade da Federação
do emissor e código de acesso.
O código
de acesso é uma seqüência de 10 posições
numéricas, geradas pelo emissor da NF-e, no momento
de sua emissão, através de algoritmo fornecido
pelo Fisco, aplicado sobre informações relevantes
da NF-e.
O resultado da
consulta da NF-e no site da SEFAZ será a visualização
completa na tela do computador, nos primeiros noventa dias
da emissão da NF-e, de todas as informações
constantes da NF-e, bem como do status da NF-e e o momento
de sua recepção pela SEFAZ (data/hora/minuto/segundo).
Além da visualização dos dados da NF-e,
a consulta fornecerá um protocolo de consulta, que
servirá como certidão da consulta realizada.
Após transcorridos
o prazo de noventa dias da emissão da NF-e, a critério
da SEFAZ, poderá a consulta da NF-e retornar com informações
resumidas da NF-e, todavia capazes de garantir a existência
e a validade da NF-e.

Figura 2 - Consulta NF-e pela Internet
Etapa 4 –Envio da NF-e a RFB e Sefaz do Destino
A NF-e após ter sido recebida, armazenada na base de
dados da SEFAZ e disponibilizada para consulta via Internet,
será enviada pela SEFAZ de origem para a Receita Federal
do Brasil e, nos casos de operações interestaduais,
para a Secretaria da Fazenda do Estado de destino das mercadorias,
via Rede de Informações Sintegra (RIS). Dessa
forma, tratando-se de operações interestaduais,
os Postos Fiscais de Fronteira receberão a informação
prévia da NF-e, eliminando-se, assim, a necessidade
atual de digitação de notas fiscais, facilitando
o controle do Fisco e reduzindo o tempo gasto pelo contribuinte
nestas repartições. A NF-e será transmitida
para a Sefaz da Unidade Federada de embarque das mercadorias,
tratando-se de exportação de mercadorias através
de portos ou aeroportos não situados na UF da circunscrição
do emitente da Nota Fiscal;

Figura 3 - Envio NF-e para Receita Federal e outra SEFAZ
Etapa
5 – Confirmação de Recebimento da NF-e
pelo Destinatário
A confirmação do recebimento não será
implantada nesta fase inicial do projeto.
Todavia, a título
de esclarecimento, a confirmação da NF-e pelo
destinatário corresponde ao processo pelo qual o contribuinte
destinatário da mercadoria realiza a confirmação
para a SEFAZ de que recebeu as mercadorias constantes de uma
NF-e.
O projeto da NF-e
prevê que a confirmação de recebimento
do destinatário poderá ser realizada de duas
formas: de forma manual no site da Sefaz, com o contribuinte
destinatário identificandose pelo controle de acesso
ou, de forma eletrônica, através de tecnologia
“web service”.

Figura 4 - Confirmação Recebimento via "web
service"
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