Descrição do Projeto
O Projeto Nota Fiscal Eletrônica consiste na alteração da sistemática atual de emissão de nota fiscal em papel, modelos 1 e 1A, por nota fiscal de existência apenas eletrônica (digital).

Conceito NF-e
Para fins deste projeto, entende-se por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) como sendo um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com intuito de documentar uma operação de circulação de mercadoria ou prestação de serviço, ocorrida entre as partes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e recepção, pelo fisco, antes da ocorrência do fato gerador.

Características da Nota Fiscal Eletrônica
A Nota Fiscal Eletrônica proposta possuirá as seguintes características:

Documento digital, que atende aos padrões definidos na MP 2.200/01, no formato XML (Extended Markup Language);
Garantia de autoria, integridade e irrefutabilidade, certificadas através de assinatura digital do emitente, definido pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP Brasil), no formato e-CNPJ;
O arquivo da NF-e deverá seguir o leiaute de campos definido em legislação específica;
A NF-e deverá conter um “código numérico”, obtido por meio de algoritmo fornecido pela administração tributária, que comporá a “chave de aceso” de identificação da NF-e, juntamente com o CNPJ do emitente e número da NF-e;
A NF-e, para poder ser válida, deverá ser enviada eletronicamente e autorizada pelo fisco, da circunscrição do contribuinte emissor, antes de seu envio ao destinatário e antes da saída da mercadoria do estabelecimento;
A transmissão da NF-e será efetivada, via Internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia;
A NF-e transmitida para a SEFAZ não pode mais ser alterada, permitindo-se apenas, dentro de certas condições, seu cancelamento;
As NF-e deverão ser emitidas em ordem consecutiva crescente e sem intervalos a partir do 1º número seqüencial, sendo vedado a duplicidade ou re-aproveitamento dos números inutilizados ou cancelados;
A critério das administrações tributárias, a NF-e poderá ter o seu recebimento confirmado pelo destinatário.

Descrição Simplificada do Modelo Operacional
De maneira simplificada, a empresa emissora de NF-E gerará um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial, o qual deverá ser assinado digitalmente, de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor.

Este arquivo eletrônico, que corresponde a Nota Fiscal Eletrônica, será então transmitido pela Internet para a Secretaria da Fazenda de jurisdição do contribuinte que fará uma pré-validação do arquivo e devolverá um protocolo de recebimento (Autorização de Uso), sem o qual não poderá haver o trânsito da mercadoria.

Após o recebimento da NF-e, a Secretaria da Fazenda disponibilizará consulta, através Internet, para o destinatário e outros legítimos interessados, que detenham a chave de acesso do documento eletrônico.

Este mesmo arquivo da NF-e será ainda transmitido, pela Secretaria de Fazenda, para a Receita Federal e, no caso de uma operação interestadual, para a Secretaria de Fazenda de destino da operação.

Para acobertar o trânsito da mercadoria, será impressa uma representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica, intitulado DANF-e (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) em papel comum, que conterá impressa, em destaque, a chave de acesso para consulta da NF-e na Internet e um código de barras bi-dimensional que facilitará a captura e a confirmação de informações da NF-e pelos Postos Fiscais de Fronteira.

No momento inicial de implantação do projeto, O DANF-e poderá ser escriturado normalmente pelo contribuinte destinatário, sendo sua validade vinculada a confirmação da existência da NF-e no ambiente das administrações tributárias envolvidas no processo.

Detalhamento das Etapas do Modelo Operacional
O processo de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será constituído das seguintes etapas:

Etapa 1 - Habilitação do contribuinte como emissor de NF-e;
Etapa 2 – Emissão e Transmissão da NF-e;
Etapa 3 – Consulta da NF-e;
Etapa 4 – Envio da NF-e a Receita Federal e a Secretaria de Fazenda do destino;
Etapa 5 – Confirmação de Recebimento da NF-e pelo destinatário.


Etapa 1 – Habilitação do Contribuinte como Emissor de NF-e

Esta etapa corresponde ao processo eletrônico pelo qual um contribuinte solicita seu cadastramento como emissor de NF-e junto a Secretaria da Fazenda.

Nesta fase inicial do projeto piloto, a habilitação, como emissor de Nota Fiscal eletrônica, será feita via pedido de Regime Especial. Em um segundo momento, este processo será automatizado, conforme detalhado a seguir.

O objetivo é que o contribuinte, através do acesso a site da Sefaz, solicite sua habilitação como emissor de NF-e. Após a solicitação, a Sefaz realizará a análise eletrônica do pedido, efetuando críticas referentes a situação cadastral/econômico-fiscal e pagamentos realizados pelo contribuinte, (critérios próprios de cada UF);

Cumprida, esta etapa inicial de cadastramento, o contribuinte deverá iniciar o envio de Notas Fiscais Eletrônicas, em ambiente de testes, para homologação do seu sistema.

Após a fase dos testes, o contribuinte receberá um código de habilitação para emitir NF-e, podendo, a partir deste instante, iniciar a transmissão de suas NF-e para a Secretaria da Fazenda.

 

Etapa 2 –Emissão e Transmissão da NF-e (Grandes Contribuintes)
Esta etapa descreve o processo de emissão e transmissão de uma Nota Fiscal Eletrônica, pelo contribuinte emissor, para a Secretaria de Fazenda, que após sua autorização de uso, transmitirá o documento eletrônico para a Secretaria da Receita Federal e Sefaz de destino da circunscrição do contribuinte, no caso de operações interestaduais, permitindo assim o trânsito da mercadoria.

Nesta etapa, o contribuinte deverá adaptar seu sistema de emissão de Nota Fiscal de forma a que, após dispor dos dados da operação comercial, possa extraí-los de seu banco de dados e preencher os campos do arquivo da Nota Fiscal Eletrônica. No caso de pequenos e médios contribuintes, será disponibilizada uma aplicação para emissão da NF-e (segunda etapa do projeto).

Algoritmo fornecido pelo fisco calculará código numérico para composição da chave única que identificará a NF-e, sendo calculado com base em hash code de campos relevantes da Nota Fiscal convertido em código numérico que integrará o arquivo XML (A chave única da NF-e será composta pelo: CNPJ do Emitente, número da NF-e e código numérico descrito anteriormente);

De posse do arquivo de NF-e, e após efetuar validações quanto ao correto preenchimento de seus campos, o contribuinte deverá proceder a assinatura digital do arquivo, através do padrão ICPBrasil, formato e-CNPJ.

Este arquivo, já com a assinatura digital, deverá ser transmitido, pela Internet, para a Secretaria da Fazenda, através do uso de tecnologia “web service”, previamente a ocorrência do fato gerador, ou seja, da saída da mercadoria de seu estabelecimento.

A transmissão de dados utilizará protocolo de segurança e/ou criptografia, visando a proteção e sigilo da informação (requisito crítico);

A transmissão para a Secretaria da Fazenda poderá ser feita a cada NF-e ou também em um lote de NF-e, lembrando que, mesmo no caso de um lote, cada NF-e deverá ter sua assinatura digital.

A Secretaria da Fazenda, ao receber a NF-e pela Internet, realizará automaticamente uma validação de recepção, momento no qual serão avaliados eletronicamente os seguintes aspectos:

emissor autorizado;
assinatura digital do emitente;
Integridade (hash code);
formato dos campos do arquivo (esquema XML);
regularidade fiscal do emitente;
regularidade fiscal do destinatário (segunda etapa);
não existência da NF-e na base de dados da Secretaria da Fazenda (duplicidade);
Se não for detectado nenhum problema na etapa da validação de recepção, a NF-e será recebida e armazenada pela SEFAZ que, simultaneamente, retornará com um protocolo de transação com status “Autorização de Uso” e disponibilizará a NF-e, para consulta pela Internet, pelas partes envolvidas (emitente e destinatário) e aos terceiros legitimamente interessados (aqueles que dispuserem da chave de acesso da NF-e).

Este protocolo de transação, com status “Autorização de Uso” conterá ainda: a identificação da NF-e através de sua chave de acesso; o momento em que a NF-e foi recebida pela SEFAZ (data/hora/minuto/segundo) e um código de protocolo. Opcionalmente este protocolo poderá ser assinado digitalmente pela Secretaria da Fazenda Receptora.

Somente após o contribuinte emissor receber o protocolo de transação com o status “Autorização de Uso” é que poderá haver a saída da mercadoria de seu estabelecimento, podendo ainda ser feita a transmissão da NF-e autorizada, por qualquer meio, inclusive correio eletrônico, ao destinatário.

Para facilitar o controle, o trânsito da mercadoria com uma NF-e autorizada, deverá ser feito acompanhado de um documento auxiliar, impresso em papel comum, intitulado DANF-e (documento auxiliar da NF-e).

O DANF-e não é uma nota fiscal, nem substitui uma nota fiscal, servindo apenas como instrumento auxiliar para consulta da NF-e por conter impresso a chave de acesso da NF-e, permitindo assim que a validade da operação e da NF-e seja confirmada, pelo detentor deste documento auxiliar, através do site da SEFAZ na Internet. Apesar disto, no primeiro momento de implantação do projeto, o contribuinte destinatário, não emissor de NF-e, poderá escriturar este documento, sendo que sua validade fica vinculada a efetiva existência da NF-e nos arquivos das administrações tributárias envolvidas no processo.

O DANF-e, conterá código de barras bi-dimensional (padrão PDF 417 com os dados do cabeçalho, rodapé e chave única da NF-e).

Uma NF-e recebida pela SEFAZ representa, simplesmente, que a declaração de uma transação comercial feita pelo contribuinte emitente do documento foi aceita em termos de formato pela SEFAZ, que a partir deste momento poderá proceder a homologação do lançamento da NF-e, conforme legislação em vigor.

Se houver algum problema já na validação de recepção, poderão ocorrer três situações distintas: interrupção da comunicação, sem um protocolo de transação em resposta da SEFAZ; resposta da SEFAZ com protocolo de transação com status “Rejeição” e resposta da SEFAZ com protocolo de transação com status “Não Autorização de Uso”.

A primeira hipótese, de interrupção da comunicação, sem um protocolo de transação em resposta da SEFAZ, ocorrerá quando, por algum problema de ordem técnica na comunicação de dados, não for possível a recepção do arquivo pela SEFAZ. Neste caso, o contribuinte deverá proceder a um novo envio da NF-e para a SEFAZ.

Já a segunda hipótese, corresponde a situação de rejeição da NF-e, devido a problemas, detectados pela SEFAZ, na validação de recepção, como: assinatura digital inválida, não preenchimento ou preenchimento inválido do número da NF-e, existência da NF-e na base de dados da SEFAZ, etc. Neste caso, o arquivo de NF-e, que foi rejeitado pela SEFAZ, não será armazenado na base de consultas da SEFAZ, podendo o contribuinte corrigir o problema e enviar novamente o arquivo para a SEFAZ.

O protocolo de transação, com status “Rejeição”, conterá, além da identificação do status, a identificação do motivo da rejeição da NF-e.

A última hipótese corresponde a situação onde a NF-e não teve seu uso autorizado pela SEFAZ. Este caso ocorrerá quando houver qualquer problemas com a regularidade fiscal do emissor, ou formatos de campos após a identificação do número da NF-e, entre outros.

Na hipótese da não autorização de uso, a NF-e é armazenada para consulta na base de dados da SEFAZ com este status, não podendo este mesmo número de NF-e ser utilizado novamente pelo contribuinte emissor. Da mesma forma, o contribuinte emissor não poderá realizar a saída da mercadoria acobertada por uma NF-e cuja status seja “Não Autorizado Uso”.

O protocolo de transação, com status “Não Autorização de Uso”, conterá ainda, além de identificar este status: a identificação da NF-e, através de sua chave de acesso; o momento em que a NF-e foi recebida pela SEFAZ (data/hora/minuto/segundo), a identificação do motivo da não autorização e um código de protocolo.


Figura 1 - Emissão e Transmissão de NF-e

Etapa 3 – Consulta da NF-e
A existência de uma NF-e e sua validade poderão ser verificadas através de uma consulta no site da Secretaria de Fazenda da Unidade da Federação de origem do emitente da NF-e, para tanto, será necessário acessar a página da SEFAZ de origem e informar a chave de acesso da NF-e.

A chave de acesso da NF-e , que consta impressa no DANF-e, é composta pelas seguintes informações: CNPJ do emissor; número e série da NF-e; Unidade da Federação do emissor e código de acesso.

O código de acesso é uma seqüência de 10 posições numéricas, geradas pelo emissor da NF-e, no momento de sua emissão, através de algoritmo fornecido pelo Fisco, aplicado sobre informações relevantes da NF-e.

O resultado da consulta da NF-e no site da SEFAZ será a visualização completa na tela do computador, nos primeiros noventa dias da emissão da NF-e, de todas as informações constantes da NF-e, bem como do status da NF-e e o momento de sua recepção pela SEFAZ (data/hora/minuto/segundo). Além da visualização dos dados da NF-e, a consulta fornecerá um protocolo de consulta, que servirá como certidão da consulta realizada.

Após transcorridos o prazo de noventa dias da emissão da NF-e, a critério da SEFAZ, poderá a consulta da NF-e retornar com informações resumidas da NF-e, todavia capazes de garantir a existência e a validade da NF-e.


Figura 2 - Consulta NF-e pela Internet


Etapa 4 –Envio da NF-e a RFB e Sefaz do Destino
A NF-e após ter sido recebida, armazenada na base de dados da SEFAZ e disponibilizada para consulta via Internet, será enviada pela SEFAZ de origem para a Receita Federal do Brasil e, nos casos de operações interestaduais, para a Secretaria da Fazenda do Estado de destino das mercadorias, via Rede de Informações Sintegra (RIS). Dessa forma, tratando-se de operações interestaduais, os Postos Fiscais de Fronteira receberão a informação prévia da NF-e, eliminando-se, assim, a necessidade atual de digitação de notas fiscais, facilitando o controle do Fisco e reduzindo o tempo gasto pelo contribuinte nestas repartições. A NF-e será transmitida para a Sefaz da Unidade Federada de embarque das mercadorias, tratando-se de exportação de mercadorias através de portos ou aeroportos não situados na UF da circunscrição do emitente da Nota Fiscal;


Figura 3 - Envio NF-e para Receita Federal e outra SEFAZ

Etapa 5 – Confirmação de Recebimento da NF-e pelo Destinatário
A confirmação do recebimento não será implantada nesta fase inicial do projeto.

Todavia, a título de esclarecimento, a confirmação da NF-e pelo destinatário corresponde ao processo pelo qual o contribuinte destinatário da mercadoria realiza a confirmação para a SEFAZ de que recebeu as mercadorias constantes de uma NF-e.

O projeto da NF-e prevê que a confirmação de recebimento do destinatário poderá ser realizada de duas formas: de forma manual no site da Sefaz, com o contribuinte destinatário identificandose pelo controle de acesso ou, de forma eletrônica, através de tecnologia “web service”.


Figura 4 - Confirmação Recebimento via "web service"