Justificativas para Execução do Projeto

     A busca pela integração e modernização da Administração Tributária relaciona-se à forma federativa
adotada pelo estado brasileiro. Neste contexto, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
são dotados de autonomia política, administrativa e financeira, estando suas atribuições, limitações e
competências previstas na Constituição Federal, que concede a cada esfera de governo a competência
de instituir e administrar os respectivos tributos.

     A integração e cooperação entre administrações tributárias têm sido temas muito debatidos em países federativos, especialmente naqueles que, como o Brasil, possuem forte grau de descentralização fiscal. Nesses países, a autonomia tributária tem gerado, tradicionalmente, multiplicidade de rotinas de
trabalho, burocracia, baixo grau de troca de informações e falta de compatibilidade entre os dados
econômico-fiscais dos contribuintes. Para os cidadãos, o Estado mostra-se multifacetado, ineficiente e
moroso. Para o governo, o controle apresenta-se difícil porque falta a visão integrada das ações dos
contribuintes. Para o País, o custo público e privado do cumprimento das obrigações tributárias tornase
alto, criando um claro empecilho ao investimento e geração de empregos.

     Com o advento da sociedade da informação os agentes econômicos aumentaram a sua mobilidade,
exercendo ações em todo o território nacional e deixando de estar restritos ao conceito de jurisdição
territorial. Em decorrência, é comum que empresas sejam contribuintes, simultaneamente, de diversos
governos, em nível federal, estadual ou municipal. A conseqüência direta deste modelo é que os bons
contribuintes acabam penalizados pela burocracia, pois têm que lidar com procedimentos e normas
diversos em cada unidade da federação ou município.

     As administrações tributárias enfrentam o grande desafio de adaptarem-se aos processos de
globalização e de digitalização do comércio e das transações entre contribuintes. Os volumes de
transações efetuadas e os montantes de recursos movimentados crescem num ritmo intenso e, na
mesma proporção, aumentam os custos inerentes à necessidade do Estado de detectar e prevenir a
evasão tributária.

 
     No que se refere às administrações tributárias, há a necessidade de despender grandes somas de
recursos para captar, tratar, armazenar e disponibilizar informações sobre as operações realizadas
pelos contribuintes, administrando um volume de obrigações acessórias que acompanha o surgimento
de novas hipóteses de evasão.

     No que tange aos contribuintes, há a necessidade de alocar recursos humanos e materiais vultosos para o registro, contabilidade, armazenamento, auditoria interna e prestação de informações às diferentes esferas de governo que, no cumprimento das suas atribuições legais, as demandam, usualmente por intermédio de declarações e outras obrigações acessórias. Indubitavelmente, o custo inerente ao grande volume de documentos em papel que circulam e são armazenados, tanto pela administração tributária como pelos contribuintes, é substancialmente elevado.

      Portanto, a integração e compartilhamento de informações têm o objetivo de racionalizar e modernizar
a administração tributária brasileira, reduzindo custos e entraves burocráticos, facilitando o
cumprimento das obrigações tributárias e o pagamento de impostos e contribuições, além de fortalecer
o controle e a fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias.
Vindo de encontro a estas necessidades, a Emenda Constitucional nº 42 introduziu o Inciso XXII ao
art. 37 da Constituição Federal, que determina às administrações tributárias da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios a atuar de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de
cadastros e de informações fiscais.

      De modo geral, o projeto justifica-se pela necessidade de investimento público voltado para a redução
da burocracia do comércio e dos entraves administrativos enfrentados pelos empresários do País,
exigindo a modernização das administrações tributária nas três esferas de governo.
O projeto prevê ainda o investimento em tecnologia de forma a modernizar o parque tecnológico e os
sistemas de informação, ampliando a capacidade de atendimento das unidades administrativas.