Justificativas
para Execução do Projeto
A
busca pela integração e modernização
da Administração Tributária relaciona-se
à forma federativa
adotada pelo estado brasileiro. Neste contexto, a União,
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
são dotados de autonomia política, administrativa
e financeira, estando suas atribuições, limitações
e
competências previstas na Constituição
Federal, que concede a cada esfera de governo a competência
de instituir e administrar os respectivos tributos.
A integração e
cooperação entre administrações
tributárias têm sido temas muito debatidos em
países federativos, especialmente naqueles que, como
o Brasil, possuem forte grau de descentralização
fiscal. Nesses países, a autonomia tributária
tem gerado, tradicionalmente, multiplicidade de rotinas de
trabalho, burocracia, baixo grau de troca de informações
e falta de compatibilidade entre os dados
econômico-fiscais dos contribuintes. Para os cidadãos,
o Estado mostra-se multifacetado, ineficiente e
moroso. Para o governo, o controle apresenta-se difícil
porque falta a visão integrada das ações
dos
contribuintes. Para o País, o custo público
e privado do cumprimento das obrigações tributárias
tornase
alto, criando um claro empecilho ao investimento e geração
de empregos.
Com o advento da sociedade da
informação os agentes econômicos aumentaram
a sua mobilidade,
exercendo ações em todo o território
nacional e deixando de estar restritos ao conceito de jurisdição
territorial. Em decorrência, é comum que empresas
sejam contribuintes, simultaneamente, de diversos
governos, em nível federal, estadual ou municipal.
A conseqüência direta deste modelo é que
os bons
contribuintes acabam penalizados pela burocracia, pois têm
que lidar com procedimentos e normas
diversos em cada unidade da federação ou município.
As administrações
tributárias enfrentam o grande desafio de adaptarem-se
aos processos de
globalização e de digitalização
do comércio e das transações entre contribuintes.
Os volumes de
transações efetuadas e os montantes de recursos
movimentados crescem num ritmo intenso e, na
mesma proporção, aumentam os custos inerentes
à necessidade do Estado de detectar e prevenir a
evasão tributária.
No que se refere às administrações
tributárias, há a necessidade de despender grandes
somas de
recursos para captar, tratar, armazenar e disponibilizar informações
sobre as operações realizadas
pelos contribuintes, administrando um volume de obrigações
acessórias que acompanha o surgimento
de novas hipóteses de evasão.
No que tange aos contribuintes,
há a necessidade de alocar recursos humanos e materiais
vultosos para o registro, contabilidade, armazenamento, auditoria
interna e prestação de informações
às diferentes esferas de governo que, no cumprimento
das suas atribuições legais, as demandam, usualmente
por intermédio de declarações e outras
obrigações acessórias. Indubitavelmente,
o custo inerente ao grande volume de documentos em papel que
circulam e são armazenados, tanto pela administração
tributária como pelos contribuintes, é substancialmente
elevado.
Portanto, a integração
e compartilhamento de informações têm
o objetivo de racionalizar e modernizar
a administração tributária brasileira,
reduzindo custos e entraves burocráticos, facilitando
o
cumprimento das obrigações tributárias
e o pagamento de impostos e contribuições, além
de fortalecer
o controle e a fiscalização por meio de intercâmbio
de informações entre as administrações
tributárias.
Vindo de encontro a estas necessidades, a Emenda Constitucional
nº 42 introduziu o Inciso XXII ao
art. 37 da Constituição Federal, que determina
às administrações tributárias
da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios a atuar de forma
integrada, inclusive com o compartilhamento de
cadastros e de informações fiscais.
De modo geral, o projeto justifica-se
pela necessidade de investimento público voltado para
a redução
da burocracia do comércio e dos entraves administrativos
enfrentados pelos empresários do País,
exigindo a modernização das administrações
tributária nas três esferas de governo.
O projeto prevê ainda o investimento em tecnologia de
forma a modernizar o parque tecnológico e os
sistemas de informação, ampliando a capacidade
de atendimento das unidades administrativas.
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