INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 107/00 - SRE, DE 20 de JULHO de 2000.

(PUBLICADO NO DOE DE 27.07.00)

Este texto não substitui o publicado no DOE

 

REVOGADA A PARTIR DE 28.03.03, PELO ART. 2º DA IN Nº 194/03-SAT, DE 19.03.03 (DOE DE28.03.03).

 

 

 

 

ALTERAÇÕES:

1. Instrução Normativa nº 108/00-SRE, de 31.07.00 (DOE de 08.08.00);

2. Instrução Normativa nº 110/00-SRE, de 08.08.00 (DOE de 15.08.00);

3. Instrução Normativa nº 111/00-SRE, de 10.08.00 (DOE de 17.08.00);

4. Instrução Normativa nº 113/00-SRE, de 29.08.00 (DOE de 05.09.00);

5. Instrução Normativa nº 116/00-SRE, de 06.09.00 (DOE de 15.09.00);

6. Instrução Normativa nº 153/02-SRE, de 24.01.02 (DOE de 26.02.02);

7. Instrução Normativa nº 155/02-SRE, de 07.02.02 (DOE de 26.02.02);

8. Instrução Normativa nº 156/02-SRE, de 18.02.02 (DOE de 04.03.02);

9. Instrução Normativa nº 157/02-SRE, de 20.02.02 (DOE de 15.03.02);

10. Instrução Normativa nº 158/02-SRE, de 27.02.02 (DOE de 15.03.02).

 

NOTA: Texto atualizado, consolidado e anotado.

Adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º É adotado como pauta de valores para efeito de base de cálculo do ICMS, o preço corrente da mercadoria e do serviço constantes dos Anexos I e II, respectivamente, desta instrução.

§ 1º Os valores de referência constantes desta pauta correspondem aos preços correntes da mercadoria no mercado atacadista, exceto quando na identificação da mercadoria mencionar situação diversa.

§ 2º A aplicação do disposto neste artigo não prejudica a utilização de valores específicos previstos na legislação tributária.

Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa nº 46/98-DRE.

Art. 3º Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 21 de julho de 2000.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 20 dias do mês de julho de 2000.

ELIONAI RODRIGUES DE CARVALHO

Superintendente

 

 

ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

 

CÓDIGO

 

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

 

UND.

PREÇO EM R$

OP.

INTERNA

OP.

INTERESTADUAL

AGRICULTURA

25402 Caroço de algodão ar 1,50 1,50

25415 Algodão em caroço tipo 5 ar 14,25 14,25

25428 Algodão em caroço tipo 6 ar 11,40 11,40

25430 Algodão em pluma - abaixo do padrão ar 21,36 21,36

25443 Algodão em pluma tipo 4 ar 33,18 33,18

25456 Algodão em pluma tipo 4/5 ar 31,91 31,91

25612 Algodão em pluma tipo 5 ar 30,75 30,75

25625 Algodão em pluma tipo 5/6 ar 30,33 30,33

25638 Algodão em pluma tipo 6 ar 28,48 28,48

25644 Algodão em pluma tipo 6/7 ar 27,22 27,22

25657 Algodão em pluma tipo 7 ar 26,37 26,37

25660 Algodão em pluma tipo 7/8 ar 25,05 25,05

25677 Algodão em pluma tipo 8 ar 24,37 24,37

25685 Algodão em pluma tipo 9 ar 23,52 23,52

25698 Semente de Algodão kg 0,50 0,50

25773 Beneficiamento de Algodão ar 1,50 1,50

AMENDOIM

19951 Amendoim em casca - sc - 25 kg sc 14,00 14,00

ALHO

16520 Alho nobre na rama kg 1,32 1,32

16531 Alho nobre sem rama curado 1ª kg 2,20 2,20

16543 Alho nobre sem rama curado 2ª kg 2,00 2,00

16555 Alho nobre na réstia 1ª kg 1,87 1,87

16567 Alho nobre na réstia 2ª kg 1,49 1,49

16579 Alho nobre - abaixo padrão para indústria kg 0,88 0,88

16585 Alho comum na rama kg 1,05 1,05

16592 Alho comum sem rama 1ª kg 1,75 1,75

16600 Alho comum sem rama 2ª kg 1,55 1,55

16610 Alho comum na réstia 1ª kg 1,50 1,50

16622 Alho comum na réstia 2ª kg 1,35 1,35

16634 Alho comum - abaixo padrão para indústria kg 0,70 0,70

ARROZ

21974 Arroz de sequeiro com casca - sc 60 kg sc 13,80 13,80

23178 Arroz de sequeiro com casca - ap sc 60 kg sc 11,50 11,50

23741 Arroz de sequeiro com casca p/kg kg 0,23 0,23

22863 Arroz agulhinha do sul com casca - sc 60 kg sc 15,00 15,00

22876 Arroz agulhinha do centro-oeste c/ casca- sc 60 kg sc 14,50 14,50

24199 Arroz integral ou esbramado - sc 60 kg sc 22,00 22,00

15156 Arroz beneficiado comum longo tipo 1 - sc 60 kg sc 29,50 29,50

15168 Arroz beneficiado comum longo tipo 2 - sc 60 kg sc 26,50 26,50

15174 Arroz beneficiado comum longo tipo 3 - sc 60 kg sc 25,50 25,50

15181 Arroz beneficiado comum longo tipo 4 - sc 60 kg sc 24,50 24,50

15193 Arroz beneficiado comum longo tipo 5 - sc 60 kg sc 23,50 23,50

15200 Arroz beneficiado comum longo - ap - sc 60 kg sc 22,00 22,00

15050 Arroz beneficiado agulhinha longo fino tipo 1-sc 60 kg sc 34,00 34,00

15062 Arroz beneficiado agulhinha longo fino tipo 2-sc 60 kg sc 31,00 31,00

15074 Arroz beneficiado agulhinha longo fino tipo 3-sc 60 kg sc 29,00 29,00

15085 Arroz beneficiado agulhinha longo fino tipo 4-sc 60 kg sc 27,50 27,50

15097 Arroz beneficiado agulhinha longo fino tipo 5-sc 60 kg sc 26,50 26,50

15043 Arroz parboilizado - sc 60 kg sc 29,50 29,50

15371 Arroz beneficiado comum longo tipo 1 - fd 30 kg fd 16,00 16,00

15382 Arroz beneficiado comum longo tipo 2 - fd 30 kg fd 15,00 15,00

15394 Arroz beneficiado comum longo tipo 3 - fd 30 kg fd 13,00 13,00

15401 Arroz beneficiado comum longo tipo 4 - fd 30 kg fd 12,00 12,00

15413 Arroz beneficiado comum longo tipo 5 - fd 30 kg fd 11,50 11,50

15425 Arroz beneficiado comum longo - ap - fd 30 kg fd 12,00 12,00

15275 Arroz beneficiado agulhinha longo fino tipo 1- fd 30 kg fd 20,00 20,00

15281 Arroz beneficiado agulhinha longo fino tipo 2- fd 30 kg fd 16,50 16,50

15299 Arroz beneficiado agulhinha longo fino tipo 3- fd 30 kg fd 14,50 14,50

15268 Arroz parboilizado - fd 30 kg fd 16,00 16,00

15215 Quebrado de arroz 3/4 canjicão - sc 60 kg sc 14,00 14,00

15222 Quebrado de arroz 1/2 canjica - sc 60 kg sc 10,00 10,00

22588 Quirera de arroz - sc 60 kg sc 10,00 10,00

15246 Farelo de arroz kg 0,16 0,16

25024 Semente de Arroz kg 0,60 0,60

NOTA: Vigência de 21.07.00 a 27.02.02.

CONFERIDOS NOVOS VALORES AO GRUPO ARROZ PELA IN Nº 158/02-SRE, DE 27.02.02 - VIGÊNCIA: 28.02.02.

ARROZ

21974 Arroz de sequeiro com casca - sc 60 kg SC 19,11 19,11

23178 Arroz de sequeiro com casca - ap sc 60 kg SC 16,07 16,07

23741 Arroz de sequeiro com casca p/kg KG 0,31 0,31

22863 Arroz agulhinha do sul com casca - sc 60 kg SC 20,50 20,50

22876 Arroz agulhinha do centro-oeste c/ casca– sc 60 kg SC 20,09 20,09

24199 Arroz integral ou esbramado - sc 60 kg SC 30,09 30,09

15156 Arroz beneficiado comum longo tipo 1 - sc 60 kg SC 45,00 45,00

15168 Arroz beneficiado comum longo tipo 2 - sc 60 kg SC 42,00 42,00

15174 Arroz beneficiado comum longo tipo 3 - sc 60 kg SC 37,00 37,00

15181 Arroz beneficiado comum longo tipo 4 - sc 60 kg SC 33,00 33,00

15193 Arroz beneficiado comum longo tipo 5 - sc 60 kg SC 31,00 31,00

15200 Arroz beneficiado comum longo - ap - sc 60 kg SC 29,50 29,50

15050 Arroz beneficiado agulhinha longo fino tipo 1-sc 60 kg SC 49,00 49,00

15062 Arroz beneficiado agulhinha longo fino tipo 2-sc 60 kg SC 45,00 45,00

15074 Arroz beneficiado agulhinha longo fino tipo 3-sc 60 kg SC 41,00 41,00

15085 Arroz beneficiado agulhinha longo fino tipo 4-sc 60 kg SC 43,87 43,87

15097 Arroz beneficiado agulhinha longo fino tipo 5-sc 60 kg SC 42,50 42,50

15043 Arroz parboilizado - sc 60 kg SC 39,93 39,93

15371 Arroz beneficiado comum longo tipo 1 - fd 30 kg FD 25,00 25,00

15382 Arroz beneficiado comum longo tipo 2 - fd 30 kg FD 22,00 22,00

15394 Arroz beneficiado comum longo tipo 3 - fd 30 kg FD 20,00 20,00

15401 Arroz beneficiado comum longo tipo 4 - fd 30 kg FD 18,00 18,00

15413 Arroz beneficiado comum longo tipo 5 - fd 30 kg FD 15,50 15,50

15425 Arroz beneficiado comum longo - ap - fd 30 kg FD 15,50 15,50

15275 Arroz beneficiado agulhinha longo fino tipo 1- fd 30 kg FD 27,00 27,00

15281 Arroz beneficiado agulhinha longo fino tipo 2- fd 30 kg FD 23,00 23,00

15299 Arroz beneficiado agulhinha longo fino tipo 3- fd 30 kg FD 21,00 21,00

15268 Arroz parboilizado - fd 30 kg FD 22,00 22,00

15215 Quebrado de arroz 3/4 canjicão - sc 60 kg SC 26,00 26,00

15222 Quebrado de arroz 1/2 canjica - sc 60 kg SC 17,00 17,00

22588 Quirera de arroz - sc 60 kg SC 12,00 12,00

15246 Farelo de arroz KG 0,16 0,16

25024 Semente de Arroz KG 0,81 0,81

CAFÉ

NOTA: Vigência de 21.07.00 a 10.08.00.

25712 Café em coco - sc 60 kg sc 79,00 79,00

25725 Café em grão cru - (Arábica)- sc 60 kg sc 170,00 170,00

25738 Café em grão cru - (Conilon)- sc 60 kg sc 170,00 170,00

25740 Café torrado ou moído - sc 60kg sc 290,00 290,00

CONFERIDO NOVOS VALORES AO GRUPO CAFÉ PELA IN Nº 111/00-SRE, DE 17.08.00 - VIGÊNCIA: 11.08.00

CAFÉ

25712 Café em coco - sc 60 kg sc 76,20 76,20

25725 Café em grão cru - (Arábica) - sc 60 kg sc 164,00 164,00

25738 Café em grão cru - (Conilon) - sc 60 kg sc 164,00 164,00

25740 Café torrado ou moído - sc 60kg sc 280,00 280,00

CANA-DE-AÇÚCAR

15495 Cana-de-açúcar t 30,00 30,00

NOTA: Vigência de 21.07.00 a 10.09.00.

CONFERIDO NOVO VALOR AO GRUPO CANA-DE-AÇÚCAR PELA IN Nº 116/00-SRE, DE 06.09.00 - VIGÊNCIA: 11.09.00.

CANA-DE-AÇÚCAR

15495 Cana-de-açúcar t 23,00 23,00

FEIJÃO

NOTA: Vigência de 21.07.00 a 31.07.00.

21236 Feijão amarelo do produtor p/ atacadista ou indústria sc 44,00 44,00

23730 Feijão aporé do produtor p/ atacadista ou indústria sc 36,90 36,90

21242 Feijão branco do produtor p/ atacadista ou indústria sc 80,00 80,00

21250 Feijão carioquinha do prod. p/ atacadista ou indústria sc 35,00 35,00

21261 Feijão emgopa do produtor p/ atacadista ou indústria sc 33,00 33,00

21273 Feijão jalo do produtor p/ atacadista ou indústria sc 50,00 50,00

21285 Feijão preto do produtor p/ atacadista ou indústria sc 30,00 30,00

21297 Feijão rajado do produtor p/ atacadista ou indústria sc 40,00 40,00

21304 Feijão rosinha do produtor p/ atacadista ou indústria sc 38,00 38,00

21316 Feijão roxo do produtor p/ atacadista ou indústria sc 40,00 40,00

23648 Feijão pérola do produtor p/ atacadista ou indústria sc 35,00 35,00

22047 Feijão amarelo tipo 1 - (merc. atacadista)fd 30 kg fd 24,10 24,10

22050 Feijão amarelo tipo 2 - (merc. atacadista)fd 30 kg fd 22,60 22,60

22062 Feijão amarelo tipo 3 - (merc. atacadista)fd 30 kg fd 21,20 21,20

22075 Feijão branco tipo 1 - (merc. Atacadista)fd 30 kg fd 72,00 72,00

22088 Feijão branco tipo 2 - (merc. Atacadista)fd 30 kg fd 67,80 67,80

22090 Feijão branco tipo 3 - (merc. Atacadista)fd 30 kg fd 63,60 63,60

22109 Feijão carioquinha tipo 1 -(merc. atacadista)- fd 30 kg fd 27,00 27,00

22111 Feijão carioquinha tipo 2 -(merc. atacadista)- fd 30 kg fd 20,00 20,00

22124 Feijão carioquinha tipo 3 -(merc. atacadista)- fd 30 kg fd 16,00 16,00

23710 Feijão carioquinha tipo 4 -(merc. atacadista)- fd 30 kg fd 12,00 12,00

23728 Feijão carioquinha tipo 5 -(merc. atacadista)- fd 30 kg fd 10,00 10,00

22137 Feijão emgopa tipo 1 - (merc. Atacadista)- fd 30 kg fd 27,00 27,00

22140 Feijão emgopa tipo 2 - (merc. Atacadista)- fd 30 kg fd 24,50 24,50

22157 Feijão emgopa tipo 3 - (merc. atacadista)- fd 30 kg fd 21,00 21,00

22160 Feijão jalo tipo 1 - (merc. atacadista)- fd 30 kg fd 40,00 40,00

22178 Feijão jalo tipo 2 - (merc. atacadista)- fd 30 kg fd 38,00 38,00

22180 Feijão jalo tipo 3 - (merc. atacadista)- fd 30 kg fd 35,00 35,00

22193 Feijão preto tipo 1 - (merc. atacadista)- fd 30 kg fd 26,50 26,50

22201 Feijão preto tipo 2 - (merc. atacadista)- fd 30 kg fd 22,00 22,00

22214 Feijão preto tipo 3 - (merc. atacadista)- fd 30 kg fd 18,00 18,00

22227 Feijão rajado tipo 1 - (merc. atacadista)- fd 30 kg fd 36,00 36,00

22230 Feijão rajado tipo 2 - (merc. atacadista)- fd 30 kg fd 30,00 30,00

22242 Feijão rajado tipo 3 - (merc. atacadista)- fd 30 kg fd 25,00 25,00

22255 Feijão rosinha tipo 1 - (merc. atacadista)- fd 30 kg fd 30,00 30,00

22268 Feijão rosinha tipo 2 - (merc. atacadista)- fd 30 kg fd 27,00 27,00

22270 Feijão rosinha tipo 3 - (merc. atacadista)- fd 30 kg fd 23,00 23,00

22283 Feijão roxo tipo 1 - (merc. atacadista)- fd 30 kg fd 36,00 36,00

22296 Feijão roxo tipo 2 - (merc. atacadista)- fd 30 kg fd 30,00 30,00

22304 Feijão roxo tipo 3 - (merc. atacadista)- fd 30 kg fd 25,00 25,00

23659 Feijão pérola tipo 1 - (merc. atacadista)- fd 30 kg fd 27,00 27,00

23661 Feijão pérola tipo 2 - (merc. atacadista)- fd 30 kg fd 20,00 20,00

23674 Feijão pérola tipo 3 - (merc. atacadista)- fd 30 kg fd 16,00 16,00

21668 Feijão amarelo - (mercado atacadista)- sc 60 kg sc 45,30 45,30

21670 Feijão branco - (mercado atacadista)- sc 60 kg sc 100,00 100,00

21681 Feijão carioquinha - (mercado atacadista)- sc 60 kg sc 45,00 45,00

21693 Feijão emgopa - (mercado atacadista)- sc 60 kg sc 45,00 45,00

21700 Feijão jalo - (mercado atacadista)- sc 60 kg sc 55,00 55,00

21712 Feijão preto - (mercado atacadista)- sc 60 kg sc 40,00 40,00

21730 Feijão rajado - (mercado atacadista)- sc 60 kg sc 45,00 45,00

21748 Feijão rosinha - (mercado atacadista)- sc 60 kg sc 45,00 45,00

21750 Feijão roxo - (mercado atacadista)- sc 60 kg sc 50,00 50,00

23682 Feijão pérola - (mercado atacadista)- sc 60 kg sc 45,00 45,00

22010 Semente de feijão - sc 40 kg sc 62,75 62,75

CONFERIDO NOVOS VALORES AO GRUPO FEIJÃO PELA IN Nº 108/00-SRE, DE 31.07.00 - VIGÊNCIA: 01.08.00

FEIJÃO

NOTA: Vigência de 01.08.00 a 10.08.00.

21236 Feijão amarelo do produtor p/ atacadista ou indústria sc 61,00 61,00

23730 Feijão aporé do produtor p/ atacadista ou indústria sc 51,50 51,50

21242 Feijão branco do produtor p/ atacadista ou indústria sc 80,00 80,00

21250 Feijão carioquinha do prod. p/ atacadista ou indústria sc 49,00 49,00

21261 Feijão emgopa do produtor p/ atacadista ou indústria sc 46,50 46,50

21273 Feijão jalo do produtor p/ atacadista ou indústria sc 68,00 68,00

21285 Feijão preto do produtor p/ atacadista ou indústria sc 39,00 39,00

21297 Feijão rajado do produtor p/ atacadista ou indústria sc 55,50 55,50

21304 Feijão rosinha do produtor p/ atacadista ou indústria sc 53,00 53,00

21316 Feijão roxo do produtor p/ atacadista ou indústria sc 55,50 55,50

23648 Feijão pérola do produtor p/ atacadista ou indústria sc 48,50 48,50

22047 Feijão amarelo tipo 1 - (merc. atacadista) fd 30 kg fd 34,00 34,00

22050 Feijão amarelo tipo 2 - (merc. atacadista) fd 30 kg fd 32,00 32,00

22062 Feijão amarelo tipo 3 - (merc. atacadista) fd 30 kg fd 30,00 30,00

22075 Feijão branco tipo 1 - (merc. Atacadista) fd 30 kg fd 72,00 72,00

22088 Feijão branco tipo 2 - (merc. Atacadista) fd 30 kg fd 67,80 67,80

22090 Feijão branco tipo 3 - (merc. Atacadista) fd 30 kg fd 63,60 63,60

22109 Feijão carioquinha tipo 1 -(merc. atacadista) - fd 30 kg fd 38,00 38,00

22111 Feijão carioquinha tipo 2 -(merc. atacadista) - fd 30 kg fd 30,00 30,00

22124 Feijão carioquinha tipo 3 -(merc. atacadista) - fd 30 kg fd 24,00 24,00

23710 Feijão carioquinha tipo 4 -(merc. atacadista) - fd 30 kg fd 18,00 18,00

23728 Feijão carioquinha tipo 5 -(merc. atacadista) - fd 30 kg fd 15,00 15,00

22137 Feijão emgopa tipo 1 - (merc. Atacadista) - fd 30 kg fd 38,00 38,00

22140 Feijão emgopa tipo 2 - (merc. Atacadista) - fd 30 kg fd 35,00 35,00

22157 Feijão emgopa tipo 3 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 30,00 30,00

22160 Feijão jalo tipo 1 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 55,50 55,50

22178 Feijão jalo tipo 2 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 53,00 53,00

22180 Feijão jalo tipo 3 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 49,00 49,00

22193 Feijão preto tipo 1 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 36,00 36,00

22201 Feijão preto tipo 2 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 30,00 30,00

22214 Feijão preto tipo 3 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 25,00 25,00

22227 Feijão rajado tipo 1 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 49,00 49,00

22230 Feijão rajado tipo 2 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 42,00 42,00

22242 Feijão rajado tipo 3 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 36,00 36,00

22255 Feijão rosinha tipo 1 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 42,00 42,00

22268 Feijão rosinha tipo 2 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 38,00 38,00

22270 Feijão rosinha tipo 3 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 33,00 33,00

22283 Feijão roxo tipo 1 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 50,50 50,50

22296 Feijão roxo tipo 2 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 42,00 42,00

22304 Feijão roxo tipo 3 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 36,00 36,00

23659 Feijão pérola tipo 1 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 38,00 38,00

23661 Feijão pérola tipo 2 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 30,00 30,00

23674 Feijão pérola tipo 3 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 24,00 24,00

21668 Feijão amarelo - (mercado atacadista) - sc 60 kg sc 63,00 63,00

21670 Feijão branco - (mercado atacadista) - sc 60 kg sc 100,00 100,00

21681 Feijão carioquinha - (mercado atacadista) - sc 60 kg sc 63,00 63,00

21693 Feijão emgopa - (mercado atacadista) - sc 60 kg sc 63,00 63,00

21700 Feijão jalo - (mercado atacadista) - sc 60 kg sc 77,00 77,00

21712 Feijão preto - (mercado atacadista) - sc 60 kg sc 53,00 53,00

21730 Feijão rajado - ( mercado atacadista) - sc 60 kg sc 62,00 62,00

21748 Feijão rosinha - (mercado atacadista) - sc 60 kg sc 62,00 62,00

21750 Feijão roxo - (mercado atacadista) - sc 60 kg sc 69,00 69,00

23682 Feijão pérola - (mercado atacadista) - sc 60 kg sc 63,00 63,00

22010 Semente de feijão - sc 40 kg sc 86,00 86,00

CONFERIDO NOVOS VALORES AO GRUPO FEIJÃO PELA IN Nº 111/00-SRE, DE 17.08.00 - VIGÊNCIA: 11.08.00

NOTA: Vigência de 01.08.00 a 10.08.00.

FEIJÃO

21236 Feijão amarelo do produtor p/ atacadista ou indústria sc 61,00 61,00

23730 Feijão aporé do produtor p/ atacadista ou indústria sc 35,00 35,00

21242 Feijão branco do produtor p/ atacadista ou indústria sc 80,00 80,00

21250 Feijão carioquinha do prod. p/ atacadista ou indústria sc 50,00 50,00

21261 Feijão emgopa do produtor p/ atacadista ou indústria sc 40,00 40,00

21273 Feijão jalo do produtor p/ atacadista ou indústria sc 50,00 50,00

21285 Feijão preto do produtor p/ atacadista ou indústria sc 35,00 35,00

21297 Feijão rajado do produtor p/ atacadista ou indústria sc 45,00 45,00

21304 Feijão rosinha do produtor p/ atacadista ou indústria sc 40,00 40,00

21316 Feijão roxo do produtor p/ atacadista ou indústria sc 50,00 50,00

23648 Feijão pérola do produtor p/ atacadista ou indústria sc 50,00 50,00

22047 Feijão amarelo tipo 1 - (merc. atacadista) fd 30 kg fd 34,00 34,00

22050 Feijão amarelo tipo 2 - (merc. atacadista) fd 30 kg fd 32,00 32,00

22062 Feijão amarelo tipo 3 - (merc. atacadista) fd 30 kg fd 30,00 30,00

22075 Feijão branco tipo 1 - (merc. Atacadista) fd 30 kg fd 72,00 72,00

22088 Feijão branco tipo 2 - (merc. Atacadista) fd 30 kg fd 67,80 67,80

22090 Feijão branco tipo 3 - (merc. Atacadista) fd 30 kg fd 63,60 63,60

22109 Feijão carioquinha tipo 1 -(merc. atacadista) - fd 30 kg fd 38,00 38,00

22111 Feijão carioquinha tipo 2 -(merc. atacadista) - fd 30 kg fd 30,00 30,00

22124 Feijão carioquinha tipo 3 -(merc. atacadista) - fd 30 kg fd 24,00 24,00

23710 Feijão carioquinha tipo 4 -(merc. atacadista) - fd 30 kg fd 18,00 18,00

23728 Feijão carioquinha tipo 5 -(merc. atacadista) - fd 30 kg fd 15,00 15,00

22137 Feijão emgopa tipo 1 - (merc. Atacadista) - fd 30 kg fd 37,00 37,00

22140 Feijão emgopa tipo 2 - (merc. Atacadista) - fd 30 kg fd 30,00 30,00

22157 Feijão emgopa tipo 3 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 25,00 25,00

22160 Feijão jalo tipo 1 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 45,00 45,00

22178 Feijão jalo tipo 2 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 40,00 40,00

22180 Feijão jalo tipo 3 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 35,00 35,00

22193 Feijão preto tipo 1 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 34,00 34,00

22201 Feijão preto tipo 2 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 29,00 29,00

22214 Feijão preto tipo 3 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 23,00 23,00

22227 Feijão rajado tipo 1 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 40,00 40,00

22230 Feijão rajado tipo 2 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 37,00 37,00

22242 Feijão rajado tipo 3 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 30,00 30,00

22255 Feijão rosinha tipo 1 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 37,00 37,00

22268 Feijão rosinha tipo 2 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 30,00 30,00

22270 Feijão rosinha tipo 3 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 25,00 25,00

22283 Feijão roxo tipo 1 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 45,00 45,00

22296 Feijão roxo tipo 2 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 40,00 40,00

22304 Feijão roxo tipo 3 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 25,00 25,00

23659 Feijão pérola tipo 1 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 38,00 38,00

23661 Feijão pérola tipo 2 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 30,00 30,00

23674 Feijão pérola tipo 3 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 24,00 24,00

21668 Feijão amarelo - (mercado atacadista) - sc 60 kg sc 63,00 63,00

21670 Feijão branco - (mercado atacadista) - sc 60 kg sc 110,00 110,00

21681 Feijão carioquinha - (mercado atacadista) - sc 60 kg sc 65,00 65,00

21693 Feijão emgopa - (mercado atacadista) - sc 60 kg sc 55,00 55,00

21700 Feijão jalo - (mercado atacadista) - sc 60 kg sc 65,00 65,00

21712 Feijão preto - (mercado atacadista) - sc 60 kg sc 47,00 47,00

21730 Feijão rajado - ( mercado atacadista) - sc 60 kg sc 60,00 60,00

21748 Feijão rosinha - (mercado atacadista) - sc 60 kg sc 55,00 55,00

21750 Feijão roxo - (mercado atacadista) - sc 60 kg sc 65,00 65,00

23682 Feijão pérola - (mercado atacadista) - sc 60 kg sc 65,00 65,00

22010 Semente de feijão - sc 40 kg sc 80,00 80,00

CONFERIDO NOVOS VALORES AO GRUPO FEIJÃO PELA IN Nº 113/00-SRE, DE 29.08.00 - VIGÊNCIA: 30.08.00

FEIJÃO

21236 Feijão amarelo do produtor p/ atacadista ou indústria sc 61,00 61,00

23730 Feijão aporé do produtor p/ atacadista ou indústria sc 30,00 30,00

21242 Feijão branco do produtor p/ atacadista ou indústria sc 80,00 80,00

21250 Feijão carioquinha do prod. p/ atacadista ou indústria sc 45,00 45,00

21261 Feijão engopa do produtor p/ atacadista ou indústria sc 40,00 40,00

21273 Feijão jalo do produtor p/ atacadista ou indústria sc 50,00 50,00

21285 Feijão preto do produtor p/ atacadista ou indústria sc 30,00 30,00

21297 Feijão rajado do produtor p/ atacadista ou indústria sc 45,00 45,00

21304 Feijão rosinha do produtor p/ atacadista ou indústria sc 40,00 40,00

21316 Feijão roxo do produtor p/ atacadista ou indústria sc 50,00 50,00

23648 Feijão pérola do produtor p/ atacadista ou indústria sc 45,00 45,00

22047 Feijão amarelo tipo 1 - (merc. atacadista) fd 30 kg fd 34,00 34,00

22050 Feijão amarelo tipo 2 - (merc. atacadista) fd 30 kg fd 32,00 32,00

22062 Feijão amarelo tipo 3 - (merc. atacadista) fd 30 kg fd 30,00 30,00

22075 Feijão branco tipo 1 - (merc. Atacadista) fd 30 kg fd 72,00 72,00

22088 Feijão branco tipo 2 - (merc. Atacadista) fd 30 kg fd 67,80 67,80

22090 Feijão branco tipo 3 - (merc. Atacadista) fd 30 kg fd 63,60 63,60

22109 Feijão carioquinha tipo 1 -(merc. atacadista) - fd 30 kg fd 35,00 35,00

22111 Feijão carioquinha tipo 2 -(merc. atacadista) - fd 30 kg fd 27,00 27,00

22124 Feijão carioquinha tipo 3 -(merc. atacadista) - fd 30 kg fd 18,00 18,00

23710 Feijão carioquinha tipo 4 -(merc. atacadista) - fd 30 kg fd 15,00 15,00

23728 Feijão carioquinha tipo 5 -(merc. atacadista) - fd 30 kg fd 12,00 12,00

22137 Feijão engopa tipo 1 - (merc. Atacadista) - fd 30 kg fd 37,00 37,00

22140 Feijão engopa tipo 2 - (merc. Atacadista) - fd 30 kg fd 30,00 30,00

22157 Feijão engopa tipo 3 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 25,00 25,00

22160 Feijão jalo tipo 1 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 40,00 40,00

22178 Feijão jalo tipo 2 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 35,00 35,00

22180 Feijão jalo tipo 3 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 30,00 30,00

22193 Feijão preto tipo 1 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 29,00 29,00

22201 Feijão preto tipo 2 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 25,00 25,00

22214 Feijão preto tipo 3 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 20,00 20,00

22227 Feijão rajado tipo 1 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 40,00 40,00

22230 Feijão rajado tipo 2 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 35,00 35,00

22242 Feijão rajado tipo 3 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 30,00 30,00

22255 Feijão rosinha tipo 1 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 37,00 37,00

22268 Feijão rosinha tipo 2 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 30,00 30,00

22270 Feijão rosinha tipo 3 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 25,00 25,00

22283 Feijão roxo tipo 1 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 45,00 45,00

22296 Feijão roxo tipo 2 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 40,00 40,00

22304 Feijão roxo tipo 3 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 25,00 25,00

23659 Feijão pérola tipo 1 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 35,00 35,00

23661 Feijão pérola tipo 2 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 25,00 25,00

23674 Feijão pérola tipo 3 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 18,00 18,00

21668 Feijão amarelo - (mercado atacadista) - sc 60 kg sc 63,00 63,00

21670 Feijão branco - (mercado atacadista) - sc 60 kg sc 110,00 110,00

21681 Feijão carioquinha - (mercado atacadista) - sc 60 kg sc 55,00 55,00

21693 Feijão engopa - (mercado atacadista) - sc 60 kg sc 50,00 50,00

21700 Feijão jalo - (mercado atacadista) - sc 60 kg sc 60,00 60,00

21712 Feijão preto - (mercado atacadista) - sc 60 kg sc 40,00 40,00

21730 Feijão rajado - ( mercado atacadista) - sc 60 kg sc 55,00 55,00

21748 Feijão rosinha - (mercado atacadista) - sc 60 kg sc 55,00 55,00

21750 Feijão roxo - (mercado atacadista) - sc 60 kg sc 65,00 65,00

23682 Feijão pérola - (mercado atacadista) - sc 60 kg sc 55,00 55,00

22010 Semente de feijão - sc 40 kg sc 80,00 80,00

NOTA: Vigência de 30.08.00 a 24.01.02

CONFERIDOS NOVOS VALORES AO GRUPO FEIJÃO PELA IN Nº 153/02-SRE, DE 24.01.02 - VIGÊNCIA: 25.01.02

FEIJÃO

21236 Feijão amarelo do produtor p/ atacadista ou indústria sc 65,00 65,00

23730 Feijão aporé do produtor p/ atacadista ou indústria sc 65,00 65,00

21242 Feijão branco do produtor p/ atacadista ou indústria sc 120,00 120,00

21250 Feijão carioquinha do prod. p/ atacadista ou indústria sc 55,00 55,00

21261 Feijão engopa do produtor p/ atacadista ou indústria sc 85,00 85,00

21273 Feijão jalo do produtor p/ atacadista ou indústria sc 60,00 60,00

21285 Feijão preto do produtor p/ atacadista ou indústria sc 73,00 73,00

21297 Feijão rajado do produtor p/ atacadista ou indústria sc 82,00 82,00

21304 Feijão rosinha do produtor p/ atacadista ou indústria sc 65,00 65,00

21316 Feijão roxo do produtor p/ atacadista ou indústria sc 71,00 71,00

23648 Feijão pérola do produtor p/ atacadista ou indústria sc 55,00 55,00

22047 Feijão amarelo tipo 1 - (merc. atacadista) fd 30 kg fd 45,70 45,70

22050 Feijão amarelo tipo 2 - (merc. atacadista) fd 30 kg fd 40,65 40,65

22062 Feijão amarelo tipo 3 - (merc. atacadista) fd 30 kg fd 37,45 37,45

22075 Feijão branco tipo 1 - (merc. Atacadista) fd 30 kg fd 99,75 99,75

22088 Feijão branco tipo 2 - (merc. Atacadista) fd 30 kg fd 93,90 93,90

22090 Feijão branco tipo 3 - (merc. Atacadista) fd 30 kg fd 89,10 89,10

22109 Feijão carioquinha tipo 1 -(merc. atacadista) - fd 30 kg fd 54,50 54,50

22111 Feijão carioquinha tipo 2 -(merc. atacadista) - fd 30 kg fd 42,20 42,20

22124 Feijão carioquinha tipo 3 -(merc. atacadista) - fd 30 kg fd 32,70 32,70

23710 Feijão carioquinha tipo 4 -(merc. atacadista) - fd 30 kg fd 24,00 24,00

23728 Feijão carioquinha tipo 5 -(merc. atacadista) - fd 30 kg fd 20,15 20,15

22137 Feijão engopa tipo 1 - (merc. Atacadista) - fd 30 kg fd 65,50 65,50

22140 Feijão engopa tipo 2 - (merc. Atacadista) - fd 30 kg fd 49,15 49,15

22157 Feijão engopa tipo 3 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 42,85 42,85

22160 Feijão jalo tipo 1 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 58,25 58,25

22178 Feijão jalo tipo 2 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 48,60 48,60

22180 Feijão jalo tipo 3 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 41,55 41,55

22193 Feijão preto tipo 1 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 73,00 73,00

22201 Feijão preto tipo 2 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 63,00 63,00

22214 Feijão preto tipo 3 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 50,45 50,45

22227 Feijão rajado tipo 1 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 66,00 66,00

22230 Feijão rajado tipo 2 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 50,00 50,00

22242 Feijão rajado tipo 3 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 45,00 45,00

22255 Feijão rosinha tipo 1 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 47,00 47,00

22268 Feijão rosinha tipo 2 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 40,00 40,00

22270 Feijão rosinha tipo 3 - (merc. atacadista) - fd 30 kg FD 35,00 35,00

22283 Feijão roxo tipo 1 - (merc. atacadista) - fd 30 kg FD 55,00 55,00

22296 Feijão roxo tipo 2 - (merc. atacadista) - fd 30 kg FD 51,00 51,00

22304 Feijão roxo tipo 3 - (merc. atacadista) - fd 30 kg FD 38,00 38,00

23659 Feijão pérola tipo 1 - (merc. atacadista) - fd 30 kg FD 54,50 54,50

23661 Feijão pérola tipo 2 - (merc. atacadista) - fd 30 kg FD 42,20 42,20

23674 Feijão pérola tipo 3 - (merc. atacadista) - fd 30 kg FD 32,70 32,70

21668 Feijão amarelo - (mercado atacadista) - sc 60 kg SC 86,85 86,85

21670 Feijão branco - (mercado atacadista) - sc 60 kg SC 146,30 146,30

21681 Feijão carioquinha - (mercado atacadista) - sc 60 kg SC 76,10 76,10

21693 Feijão engopa - (mercado atacadista) - sc 60 kg SC 108,30 108,30

21700 Feijão jalo - (mercado atacadista) - sc 60 kg SC 91,40 91,40

21712 Feijão preto - (mercado atacadista) - sc 60 kg SC 97,20 97,20

21730 Feijão rajado - ( mercado atacadista) - sc 60 kg SC 100,00 100,00

21748 Feijão rosinha - (mercado atacadista) - sc 60 kg SC 94,00 94,00

21750 Feijão roxo - (mercado atacadista) - sc 60 kg SC 110,00 110,00

23682 Feijão pérola - (mercado atacadista) - sc 60 kg SC 76,10 76,10

22010 Semente de feijão - sc 40 kg SC 80,00 80,00

NOTA: Vigência de 25.01.02 a 08.02.02

CONFERIDOS NOVOS VALORES AO GRUPO FEIJÃO PELA IN Nº 155/02-SRE, DE 07.02.02 - VIGÊNCIA: 08.02.02

FEIJÃO

21236 Feijão amarelo do produtor p/ atacadista ou indústria sc 65,00 65,00

23730 Feijão aporé do produtor p/ atacadista ou indústria sc 65,00 65,00

21242 Feijão branco do produtor p/ atacadista ou indústria sc 120,00 120,00

21250 Feijão carioquinha do prod. p/ atacadista ou indústria sc 47,00 55,00

21261 Feijão engopa do produtor p/ atacadista ou indústria sc 85,00 85,00

21273 Feijão jalo do produtor p/ atacadista ou indústria sc 60,00 60,00

21285 Feijão preto do produtor p/ atacadista ou indústria sc 60,00 73,00

21297 Feijão rajado do produtor p/ atacadista ou indústria sc 82,00 82,00

21304 Feijão rosinha do produtor p/ atacadista ou indústria sc 65,00 65,00

21316 Feijão roxo do produtor p/ atacadista ou indústria sc 71,00 71,00

23648 Feijão pérola do produtor p/ atacadista ou indústria sc 47,00 55,00

22047 Feijão amarelo tipo 1 - (merc. atacadista) fd 30 kg fd 45,70 45,70

22050 Feijão amarelo tipo 2 - (merc. atacadista) fd 30 kg fd 40,65 40,65

22062 Feijão amarelo tipo 3 - (merc. atacadista) fd 30 kg fd 37,45 37,45

22075 Feijão branco tipo 1 - (merc. Atacadista) fd 30 kg fd 99,75 99,75

22088 Feijão branco tipo 2 - (merc. Atacadista) fd 30 kg fd 93,90 93,90

22090 Feijão branco tipo 3 - (merc. Atacadista) fd 30 kg fd 89,10 89,10

22109 Feijão carioquinha tipo 1 -(merc. atacadista) - fd 30 kg fd 40,00 54,50

22111 Feijão carioquinha tipo 2 -(merc. atacadista) - fd 30 kg fd 32,50 42,20

22124 Feijão carioquinha tipo 3 -(merc. atacadista) - fd 30 kg fd 25,20 32,70

23710 Feijão carioquinha tipo 4 -(merc. atacadista) - fd 30 kg fd 18,50 24,00

23728 Feijão carioquinha tipo 5 -(merc. atacadista) - fd 30 kg fd 15,50 20,15

22137 Feijão engopa tipo 1 - (merc. Atacadista) - fd 30 kg fd 65,50 65,50

22140 Feijão engopa tipo 2 - (merc. Atacadista) - fd 30 kg fd 49,15 49,15

22157 Feijão engopa tipo 3 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 42,85 42,85

22160 Feijão jalo tipo 1 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 58,25 58,25

22178 Feijão jalo tipo 2 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 48,60 48,60

22180 Feijão jalo tipo 3 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 41,55 41,55

22193 Feijão preto tipo 1 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 60,00 73,00

22201 Feijão preto tipo 2 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 51,00 63,00

22214 Feijão preto tipo 3 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 43,00 50,45

22227 Feijão rajado tipo 1 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 66,00 66,00

22230 Feijão rajado tipo 2 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 50,00 50,00

22242 Feijão rajado tipo 3 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 45,00 45,00

22255 Feijão rosinha tipo 1 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 47,00 47,00

22268 Feijão rosinha tipo 2 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 40,00 40,00

22270 Feijão rosinha tipo 3 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 35,00 35,00

22283 Feijão roxo tipo 1 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 55,00 55,00

22296 Feijão roxo tipo 2 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 51,00 51,00

22304 Feijão roxo tipo 3 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 38,00 38,00

23659 Feijão pérola tipo 1 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 40,00 54,50

23661 Feijão pérola tipo 2 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 32,50 42,20

23674 Feijão pérola tipo 3 - (merc. atacadista) - fd 30 kg fd 25,20 32,70

21668 Feijão amarelo - (mercado atacadista) - sc 60 kg sc 86,85 86,85

21670 Feijão branco - (mercado atacadista) - sc 60 kg sc 146,30 146,30

21681 Feijão carioquinha - (mercado atacadista) - sc 60 kg sc 65,00 76,10

21693 Feijão engopa - (mercado atacadista) - sc 60 kg sc 108,30 108,30

21700 Feijão jalo - (mercado atacadista) - sc 60 kg sc 91,40 91,40

21712 Feijão preto - (mercado atacadista) - sc 60 kg sc 80,00 97,20

21730 Feijão rajado - ( mercado atacadista) - sc 60 kg sc 100,00 100,00

21748 Feijão rosinha - (mercado atacadista) - sc 60 kg sc 94,00 94,00

21750 Feijão roxo - (mercado atacadista) - sc 60 kg sc 110,00 110,00

23682 Feijão pérola - (mercado atacadista) - sc 60 kg sc 65,00 76,10

22010 Semente de feijão - sc 40 kg |sc 80,00 80,00

GERGELIM

23152 Gergelim kg 0,60 0,60

GIRASSOL

20345 Semente de girassol - para indústria kg 0,20 0,20

MANDIOCA

22827 Mandioca por tonelada t 20,00 20,00

22839 Farinha de mandioca kg 0,40 0,40

MILHO

NOTA: Vigência de 21.07.00 a 08.08.00.

15533 Milho debulhado kg 0,18 0,18

15545 Milho empalhado por balaio un 5,80 5,80

15565 Milho empalhado - carro un 210,00 210,00

15550 Milho de pipoca - kg kg 0,34 0,34

22857 Milho verde para indústria t 188,00 188,00

23627 Milheto semente - kg kg 0,20 0,20

23639 Milheto semente - sc 60 kg sc 11,75 11,75

25036 Semente de Milho kg 0,30 0,30

CONFERIDO NOVOS VALORES AO GRUPO MILHO PELA IN Nº 110/00-SRE, DE 08.08.00 - VIGÊNCIA: 09.08.00

MILHO

15533 Milho debulhado kg 0,20 0,20

15545 Milho empalhado por balaio un 6,38 6,38

15565 Milho empalhado - carro un 231,00 231,00

15550 Milho de pipoca - kg kg 0,37 0,37

22857 Milho verde para indústria t 206,10 206,10

23627 Milheto semente - kg kg 0,40 0,40

23639 Milheto semente - sc 60 kg sc 24,00 24,00

25036 Semente de Milho kg 2,50 2,50

NOTA: Vigência de 09.08.00 a 24.01.02.

CONFERIDOS NOVOS VALORES AO GRUPO MILHO PELA IN Nº 153/02-SRE, DE 24.01.02 - VIGÊNCIA: 25.01.02

MILHO

15533 Milho debulhado KG 0,18 0,18

15545 Milho empalhado por balaio UN 9,79 9,79

15565 Milho empalhado – carro UN 353,25 353,25

15550 Milho de pipoca – kg KG 0,56 0,56

22857 Milho verde para indústria T 315,00 315,00

23627 Milheto semente – kg KG 0,62 0,62

23639 Milheto semente - Sc 60 kg SC 36,65 36,65

25036 Semente de Milho KG 3,83 3,83

 

SOJA

NOTA: Vigência de 21.07.00 a 10.09.00.

15592 Soja - kg kg 0,29 0,31

23208 Semente de soja certificada kg 0,63 0,63

23819 Semente de soja fiscalizada kg 0,56 0,56

CONFERIDO NOVOS VALORES AO GRUPO SOJA PELA IN Nº 116/00-SRE, DE 06.09.00 - VIGÊNCIA: 11.09.00.

SOJA

15592 Soja - kg kg 0,26 0,28

23208 Semente de soja certificada kg 0,57 0,57

23819 Semente de soja fiscalizada kg 0,51 0,51

NOTA: Vigência de 11.09.00 a 20.02.02.

CONFERIDOS NOVOS VALORES AO GRUPO SOJA PELA IN Nº 157/02-SRE, DE 20.02.02 - VIGÊNCIA: 21.02.02.

SOJA

15592 Soja – kg KG 0,33 0,37

23208 Semente de soja certificada KG 0,70 0,70

23819 Semente de soja fiscalizada KG 0,60 0,60

 

 

SORGO

NOTA: Vigência de 21.07.00 a 08.08.00.

15614 Sorgo em grão - (a granel) kg 0,14 0,14

25044 Semente de Sorgo kg 0,25 0,25

CONFERIDO NOVOS VALORES AO GRUPO SORGO PELA IN Nº 110/00-SRE, DE 08.08.00 - VIGÊNCIA: 09.08.00

SORGO

15614 Sorgo em grão - ( a granel ) kg 0,15 0,15

25044 Semente de Sorgo kg 0,28 0,28

SEMENTE DE CAPIM

NOTA: Vigência de 21.07.00 a 08.08.00.

15635 Semente de capim andropogon kg 1,70 1,70

15647 Semente de capim braquiaria brizanta kg 1,80 1,80

15665 Semente de capim braquiaria humidicola (quicuio) kg 2,50 2,50

CONFERIDO NOVOS VALORES AO GRUPO SEMENTE DE CAPIM PELA IN Nº 110/00-SRE, DE 08.08.00 - VIGÊNCIA: 09.08.00

SEMENTE DE CAPIM - PRODUTOR

15635 Semente de capim andropogon (produtor) kg 0,80 0,80

15647 Semente de capim braquiaria brizanta (produtor) kg 1,10 1,10

15665 Semente de capim braquiaria humidicola (quicuio)(produtor) kg 2,50 2,50

26081 Semente de capim panicun máximun (produtor) kg 1,50 1,50

SEMENTE DE CAPIM - COMÉRCIO

26053 Semente de capim andropogon (comércio) kg 1,28 1,28

26066 Semente de capim braquiaria brizanta (comércio) kg 1,55 1,55

26079 Semente de capim braquiaria humidicola (quicuio) (com.) kg 3,75 3,75

26040 Semente de capim panicun máximun (comércio) kg 2,10 2,10

TOMATE

23019 Tomate p/ indústria - t t 90,00 90,00

TRIGO

18090 Trigo em grãos - kg kg 0,30 0,30

PECUÁRIA

BATRÁQUIOS

19650 Rã - abatida kg 16,00 16,00

19663 Rã - abatida petisco kg 10,50 10,50

19676 Rã - viva kg 6,65 6,65

25050 Girino ml 33,00 33,00

25063 Gordura kg 10,50 10,50

25076 Pele kg 8,00 8,00

GALINÁCEOS

NOTA: Vigência de 21.07.00 a 10.09.00.

16832 Frango de granja abatido kg 1,16 1,26

16856 Frango para abate ou cria kg 0,85 0,92

23707 Frango caipira - vivo cb 5,25 5,72

16862 Galinha refugada - viva cb 0,18 0,19

23697 Galinha caipira - viva cb 5,25 5,72

16881 Asa de frango kg 1,60 1,74

16893 Carcaça de frango kg 1,65 1,80

16900 Coração de frango kg 3,15 3,43

16911 Coxa e sobrecoxa de frango kg 1,80 1,96

16928 Dorso de frango kg 0,55 0,60

16935 Fígado de frango kg 1,80 1,96

16947 Moela de frango kg 1,80 1,96

16959 Pé de frango kg 0,45 0,49

16960 Peito de frango kg 2,35 2,56

19602 Pescoço de frango kg 0,45 0,49

25088 Frango caipira - abatido kg 2,60 2,83

25090 Galinha - para abate ou cria cb 3,60 3,92

CONFERIDO NOVOS VALORES AO GRUPO GALINÁCEOS PELA IN Nº 116/00-SRE, DE 06.09.00 - VIGÊNCIA: 11.09.00.

GALINÁCEOS

16832 Frango de granja abatido kg 1,53 1,66

16856 Frango para abate ou cria kg 1,10 1,19

23707 Frango caipira - vivo cb 5,25 5,72

16862 Galinha refugada - viva cb 0,24 0,19

23697 Galinha caipira - viva cb 5,25 5,72

16881 Asa de frango kg 1,80 1,95

16893 Carcaça de frango kg 1,65 1,80

16900 Coração de frango kg 3,80 4,13

16911 Coxa e sobrecoxa de frango kg 1,90 2,07

16928 Dorso de frango kg 0,71 0,78

16935 Fígado de frango kg 1,80 1,96

16947 Moela de frango kg 1,60 1,74

16959 Pé de frango kg 0,58 0,63

16960 Peito de frango kg 2,35 2,56

19602 Pescoço de frango kg 0,58 0,63

25088 Frango caipira - abatido kg 2,60 2,83

25090 Galinha - para abate ou cria cb 3,60 3,92

PEIXES

23834 Peixe tambacú kg 2,80 2,80

23847 Peixe tambaqui kg 2,80 2,80

23850 Peixe pacu caranha kg 2,80 2,80

23862 Peixe caranha kg 2,80 2,80

23870 Peixe pirapitinga kg 2,80 2,80

23888 Peixe matrinchã kg 2,80 2,80

23890 Peixe curimatam kg 2,80 2,80

23909 Peixe piraputanga kg 4,40 4,40

23911 Peixe bagre africano kg 2,80 2,80

23928 Peixe surubim kg 3,25 3,25

23949 Peixe pintado kg 4,30 4,30

23951 Peixe piau kg 2,80 2,80

24260 Peixe Tilapia kg 2,80 2,80

25104 Peixe Tucunaré kg 3,40 3,40

23930 Peixes - outros kg 3,25 3,25

GADO ASININO

15753 Asinino registrado cb 400,00 400,00

25329 Burro - (chucro) cb 185,00 185,00

25330 Burro Manso - (para trabalho) cb 200,00 200,00

25342 Jumento - (para cria) cb 200,00 200,00

25359 Jumento - (para reprodução) cb 300,00 300,00

25366 Mula - (para trabalho) cb 170,00 170,00

GADO BOVINO E BUFALINO - (PARA ABATE)

NOTA: Vigência de 21.07.00 a 08.08.00.

15773 Boi Gordo para abate - inclusive touruno cb 578,40 712,81

15815 Gado Bufalino - Fêmea para abate cb 496,58 578,55

15800 Gado Bufalino - Macho para abate cb 567,52 655,69

15786 Vaca Gorda cb 425,64 539,98

25270 Novilha precoce cb 425,64 539,98

25282 Novilho precoce cb 578,40 712,81

CONFERIDO NOVOS VALORES AO GRUPO GADO BOVINO E BUFALINO (PARA ABATE) PELA IN Nº 110/00-SRE, DE 08.08.00 - VIGÊNCIA: 09.08.00

GADO BOVINO E BUFALINO - (PARA ABATE)

15773 Boi Gordo para abate - inclusive touruno cb 598,68 763,50

15815 Gado Bufalino - Fêmea para abate cb 509,32 613,20

15800 Gado Bufalino - Macho para abate cb 582,08 694,96

15786 Vaca Gorda cb 436,56 572,32

25270 Novilha precoce cb 436,56 572,32

25282 Novilho precoce cb 598,68 763,50

GADO BOVINO DE CRIAR

15834 Boi Magro - inclusive touruno cb 448,00 448,00

15883 Garrote - de 18 a 24 meses cb 392,00 392,00

15912 Bezerro - sobre ano de 12 a 18 meses cb 336,00 336,00

15924 Bezerro - até 12 meses cb 280,00 280,00

15847 Vaca Magra cb 336,00 336,00

15875 Novilha - de 18 a 24 meses cb 252,00 252,00

15933 Bezerra - sobre ano de 12 a 18 meses cb 224,00 224,00

15945 Bezerra - até 12 meses cb 190,00 190,00

24000 Bezerro/Bezerra - para vitelo cb 213,00 213,00

22435 Vaca com cria - até 6 meses cb 448,00 448,00

15953 Tourinho comercial cb 800,00 800,00

GADO BUFALINO DE CRIAR

15974 Gado Bufalino - Macho Magro cb 448,00 448,00

16028 Gado Bufalino - Macho de 18 a 24 meses (Garrote) cb 392,00 392,00

16030 Gado Bufalino - Macho de 12 a 18 meses cb 336,00 336,00

16041 Gado Bufalino - Bezerro até 12 meses cb 280,00 280,00

15987 Gado Bufalino - Fêmea Magra cb 336,00 336,00

16019 Gado Bufalino - Fêmea de 18 a 24 meses cb 252,00 252,00

16050 Gado Bufalino - Fêmea de 12 a 18 meses cb 224,00 224,00

16062 Gado Bufalino - Bezerra até 12 meses cb 190,00 190,00

22443 Gado Bufalino - Fêmea com cria cb 448,00 448,00

16070 Gado Bufalino - Macho para cria (Tourinho) cb 820,00 820,00

GADO HOLANDÊS DE CRIAR

16164 Gado Holandês de Criar - Fêmea Magra cb 448,00 448,00

16184 Gado Holandês de Criar - Fêmea Novilha cb 403,00 403,00

16190 Gado Holandês de Criar - Fêmea - até 18 meses cb 313,00 313,00

16203 Gado Holandês de Criar - Fêmea - até 12 meses cb 213,00 213,00

16177 Gado Holandês de Criar - Fêmea com cria cb 627,00 627,00

23563 Gado Holandês de Criar - Macho até 18 meses cb 381,00 381,00

23576 Gado Holandês de Criar - Macho até 12 meses cb 200,00 200,00

16219 Gado Holandês de Criar - Macho Tourinho cb 850,00 850,00

GADO NELORE DE CRIAR

16237 Gado Nelore de Criar - Macho Magro cb 448,00 448,00

16249 Gado Nelore de Criar - Macho Garrote cb 392,00 392,00

16250 Gado Nelore de Criar - Macho - até 18 meses cb 336,00 336,00

16262 Gado Nelore de Criar - Macho - até 12 meses cb 280,00 280,00

19850 Gado Nelore de Criar - Fêmea Magra cb 336,00 336,00

19862 Gado Nelore de Criar - Fêmea Novilha cb 252,00 252,00

19879 Gado Nelore de Criar - Fêmea - até 18 meses cb 224,00 224,00

19886 Gado Nelore de Criar - Fêmea - até 12 meses cb 190,00 190,00

23193 Gado Nelore de Criar - Fêmea com cria cb 448,00 448,00

19916 Gado Nelore de Criar - Macho Touro cb 900,00 900,00

GADO CAPRINO

16350 Gado Caprino fêmea - (para abate) cb 30,00 30,00

16362 Gado Caprino fêmea - (de Criar) cb 25,00 25,00

25136 Gado Caprino macho - (de Criar) cb 25,00 25,00

25148 Gado Caprino macho - (para abate) cb 30,00 30,00

GADO EQÜINO

16288 Cavalo ou Égua - (para abate) cb 85,00 85,00

16290 Égua com cria cb 250,00 250,00

16307 Cavalo ou Égua - (para o trabalho) cb 200,00 200,00

16313 Cavalo ou Égua - (registrado inglês) cb 6.000,00 6.000,00

16320 Cavalo ou Égua - (mestiço) cb 1.000,00 1.000,00

16332 Equino de Corrida - (outros) cb 1.000,00 1.000,00

25157 Cavalo ou Égua - registrado (Exceto inglês) cb 5.000,00 5.000,00

GADO OVINO

16401 Gado Ovino - fêmea (para abate) cb 40,00 40,00

16413 Gado Ovino - fêmea (de criar) cb 30,00 30,00

25165 Gado Ovino - macho (para abate) cb 40,00 40,00

25177 Gado Ovino - macho (de criar) cb 30,00 30,00

GADO SUÍNO

NOTA: Vigência de 21.07.00 a 10.09.00.

16436 Leitão ou Leitoa até 10 kg cb 16,50 16,50

25186 Carcaça Suína - Gorda kg 1,98 1,98

25198 Suíno Abatido (banda) kg 1,70 1,70

25205 Suíno - Reprodutor cb 440,00 440,00

21938 Suíno para abate (tipo banha) ar 23,00 23,00

21940 Suíno Magro para abate (tipo carne) ar 23,00 23,00

25217 Suíno tipo matriz cb 124,30 124,30

25750 Suíno Abatido - (sem cabeça e sem pé) kg 2,13 2,13

25761 Suíno para recria cb 46,20 46,20

CONFERIDO NOVOS VALORES AO GRUPO GADO SUÍNO PELA IN Nº 116/00-SRE, DE 06.09.00 - VIGÊNCIA: 11.09.00.

GADO SUÍNO

16436 Leitão ou Leitoa até 10 kg cb 19,31 19,31

25186 Carcaça Suína - Gorda kg 2,32 2,32

25198 Suíno Abatido ( banda ) kg 1,99 1,99

25205 Suíno - Reprodutor cb 440,00 440,00

21938 Suíno para abate ( tipo banha ) ar 27,47 27,47

21940 Suíno Magro para abate ( tipo carne ) ar 27,47 27,47

25217 Suíno tipo matriz cb 124,30 124,30

25750 Suíno Abatido - ( sem cabeça e sem pé ) kg 2,71 2,71

25761 Suíno para recria cb 54,05 54,05

NOTA: Vigência de 11.09.00 a 24.01.02.

CONFERIDOS NOVOS VALORES AO GRUPO GADO SUÍNO PELA IN Nº 153/02-SRE, DE 24.01.02 - VIGÊNCIA: 25.01.02.

GADO SUÍNO

16436 Leitão ou Leitoa até 10 kg cb 22,10 22,10

25186 Carcaça Suína – Gorda Kg 2,40 2,40

25198 Suíno Abatido ( banda ) Kg 2,00 2,00

25205 Suíno – Reprodutor cb 503,35 503,35

21938 Suíno para abate ( tipo banha ) ar 28,60 28,60

21940 Suíno Magro para abate ( tipo carne ) ar 28,60 28,60

25217 Suíno tipo matriz cb 142,20 142,20

25750 Suíno Abatido - ( sem cabeça e sem pé ) Kg 2,80 2,80

25761 Suíno para recria cb 61,85 61,85

CARNE BOVINA OU BUFALINA

16987 Boi casado - (com ponta de agulha) kg 2,61 2,61

16999 Dianteiro de boi - (Carne c/ osso) kg 1,93 1,93

17000 Traseiro de boi - (Carne c/ osso) kg 3,14 3,14

17011 Ponta de agulha de boi - (Carne c/ osso) kg 1,77 1,77

17023 Vaca casada - (com ponta de agulha) kg 2,35 2,35

17035 Dianteiro de vaca - (Carne c/ osso) kg 1,80 1,80

17047 Traseiro de vaca - (Carne c/ osso) kg 2,90 2,90

17059 Ponta de agulha de vaca - (Carne c/ osso) kg 1,65 1,65

17065 Bucho kg 1,28 1,28

17071 Coração kg 1,15 1,15

17083 Cupim kg 3,30 3,30

17095 Fígado kg 1,90 1,90

17102 Língua kg 1,40 1,40

17114 Mocotó kg 1,20 1,20

17138 Pulmão/Bofe kg 0,50 0,50

17140 Rabo kg 3,20 3,20

17151 Rins kg 0,62 0,62

25220 Baço kg 0,55 0,55

25231 Miolo kg 1,30 1,30

25248 Testículos kg 0,70 0,70

CARNE BOVINA OU BUFALINA - DESOSSADA

Traseiro 12 Cortes

24030 Alcatra kg 5,22 5,22

24047 Capa e Aba kg 2,40 2,40

24054 Contra filé kg 4,50 4,50

24061 Coxão duro kg 3,41 3,41

24079 Coxão mole kg 3,85 3,85

24080 Filé mignon kg 10,50 10,50

24097 Fraldinha kg 3,13 3,13

25254 Lombo kg 3,20 3,20

24100 Lagarto kg 3,60 3,60

24117 Maminha kg 4,20 4,20

24124 Músculo kg 2,30 2,30

24135 Patinho kg 3,50 3,50

25268 Pescoço kg 2,20 2,20

24142 Picanha kg 9,50 9,50

24635 Dianteiro inteiro - (desossado) kg 2,60 2,60

24648 Traseiro inteiro - (desossado) kg 4,50 4,50

24650 Ponta de agulha - (desossado) kg 2,25 2,25

Dianteiro 3 cortes

24169 Paleta com músculo kg 2,90 2,90

24176 Acém kg 2,80 2,80

24183 Peito kg 2,70 2,70

CARNE BOVINA OU BUFALINA (TRANSFERÊNCIAS)

24666 Boi Casado - (com ponta de agulha)-(Transferência) kg 2,53 2,53

24678 Dianteiro de boi - (Carne c/ osso)-(Transferência) kg 1,87 1,87

24680 Traseiro de boi - (Carne c/ osso)-(Transferência) kg 2,94 2,94

24691 Ponta de agulha de boi-(Carne c/ osso)-(Transferência) kg 1,72 1,72

24709 Vaca Casada - (com ponta de agulha)-(transferência) kg 2,23 2,23

24710 Dianteiro de vaca - (Carne c/ osso)-(Transferência) kg 1,72 1,72

24722 Traseiro de vaca - (Carne c/ osso)-(Transferência) kg 2,73 2,73

24734 Ponta de agulha de vaca-(Carne c/ osso)-(Transferência) kg 1,51 1,51

24746 Dianteiro Inteiro - (desossado)-(Transferência) kg 2,63 2,63

24757 Traseiro inteiro - (desossado)-(Transferência) kg 4,55 4,55

24769 Ponta de Agulha inteira-(desossada)-(Transferência) kg 2,28 2,28

24770 Bucho - (Transferência) kg 1,18 1,18

24782 Coração - (Transferência) kg 1,05 1,05

24794 Cupim - (Transferência) kg 3,03 3,03

24801 Fígado - (Transferência) kg 1,74 1,74

24813 Língua - (Transferência) kg 1,28 1,28

24820 Miolo - (Transferência) kg 1,19 1,19

24837 Mocotó - (Transferência) kg 1,10 1,10

24849 Pulmão/Bofe - (Transferência) kg 0,46 0,46

24850 Rabo - (Transferência) kg 2,94 2,94

24861 Rins - (Transferência) kg 0,57 0,57

24873 Alcatra - (Transferência) kg 5,06 5,06

24880 Capa e Aba - (Transferência) kg 2,32 2,32

24897 Contra Filé - (Transferência) kg 4,25 4,25

24904 Coxão Duro - (Transferência) kg 3,13 3,13

24916 Coxão Mole - (Transferência) kg 3,54 3,54

24928 Filé Mingnom - (Transferência) kg 10,58 10,58

24930 Fraldinha - (Transferência) kg 3,03 3,03

24941 Lagarto - (Transferência) kg 3,34 3,34

24952 Maminha - (Transferência) kg 4,25 4,25

24964 Músculo - (Transferência) kg 2,22 2,22

24976 Patinho - (Transferência) kg 3,24 3,24

24988 Picanha - (Transferência) kg 9,20 9,20

24990 Paleta com músculo - (Transferência) kg 2,93 2,93

25000 Acém - (Transferência) kg 2,83 2,83

25012 Peito - (Transferência) kg 2,73 2,73

26004 Baço - (Transferência) kg 0,50 0,50

26016 Lombo - (Transferência) kg 2,22 2,22

26028 Pescoço - (Transferência) kg 2,02 2,02

26039 Testículo - (Transferência) kg 0,64 0,64

CHARQUE

25389 Charque de cupim kg 3,90 3,90

25463 Charque de Dianteiro kg 3,65 3,65

25470 Charque de Ponta de Agulha kg 3,30 3,30

25487 Charque de Traseiro kg 4,10 4,10

25499 Charque Retalho kg 1,15 1,15

COURO BOVINO

21204 Couro Bovino Salgado kg 3,00 3,00

21216 Couro Bovino Verde kg 2,50 2,50

23116 Couro Bufalino Salgado kg 3,00 3,00

23128 Couro Bufalino Verde kg 2,50 2,50

23796 Couro Bov. Curt. Wet-Blue Frigorífico m2 20,00 20,00

23782 Couro Bov. Curt. ao Cromo Wet-Blue (refugo) m2 12,00 12,00

23809 Couro Bov. Curt. Wet-Blue Matadouro m2 17,40 17,40

CRINAS E PELOS

25516 Cascos e chifres kg 1,20 1,20

25528 Crinas kg 1,20 1,20

25530 Farinha de osso/sangue/carne kg 0,30 0,30

25541 Osso kg 0,06 0,06

25553 Pelo de Orelha kg 1,20 1,20

25565 Torta de farinha de carne a granel kg 0,30 0,30

SEBO

25583 Borra de sebo - (marrom) kg 0,70 0,70

25595 Sebo industrial - (creme) kg 0,70 0,70

25602 Sub produtos não comestiveis-(sebo in-natura, barrig) kg 0,30 0,30

O U T R O S

AÇÚCAR

NOTA: Vigência de 21.07.00 a 10.08..00.

21782 Açúcar cristal esp. Extra - nf usina - sc 50 kg sc 21,00 21,00

21790 Açúcar cristal especial - nf usina - sc 50 kg sc 20,50 20,50

21809 Açúcar cristal superior - nf usina - sc 50 kg sc 20,00 20,00

21811 Açúcar cristal standard - nf usina - sc 50 kg sc 18,00 18,00

21824 Açúcar refinado - nf usina - sc 50 kg sc 22,50 22,50

23058 Açúcar cristal esp. extra - nf usina - fd 30 kg fd 15,00 15,00

23184 Açúcar cristal superior - nf usina - fd 30 kg fd 13,80 13,80

24207 Açúcar cristal especial - nf usina - fd 30 kg fd 14,00 14,00

21833 Açúcar cristal esp. extra - fd 30 kg - Atacado fd 14,60 14,60

21846 Açúcar cristal especial - fd 30 kg - Atacado fd 14,30 14,30

21859 Açúcar cristal superior - fd 30 kg - Atacado fd 14,10 14,10

21861 Açúcar cristal standard - fd 30 kg - Atacado fd 13,80 13,80

21879 Açúcar refinado - fd 30 kg - Atacado fd 19,40 19,40

21883 Açúcar cristal especial extra - sc 50 kg - Atacado sc 23,00 23,00

21896 Açúcar cristal especial - sc 50 kg - Atacado sc 22,50 22,50

21904 Açúcar cristal superior - sc 50 kg - Atacado sc 22,00 22,00

21917 Açúcar cristal estandard - sc 50 kg - Atacado sc 20,00 20,00

21920 Açúcar refinado - sc 50 kg - Atacado sc 25,00 25,00

NOTA: Vigência de 21.07.00 a 10.08..00.

CONFERIDO NOVOS VALORES AO GRUPO AÇÚCAR PELA IN Nº 111/00-SRE, DE 17.08.00 - VIGÊNCIA: 11.08.00

AÇÚCAR

21782 Açúcar cristal esp. Extra - nf usina - sc 50 kg sc 26,25 26,25

21790 Açúcar cristal especial - nf usina - sc 50 kg sc 25,60 25,60

21809 Açúcar cristal superior - nf usina - sc 50 kg sc 25,00 25,00

21811 Açúcar cristal standard - nf usina - sc 50 kg sc 22,50 22,50

21824 Açúcar refinado - nf usina - sc 50 kg sc 28,10 28,10

23058 Açúcar cristal esp. extra - nf usina - fd 30 kg fd 18,75 18,75

23184 Açúcar cristal superior - nf usina - fd 30 kg fd 17,50 17,50

24207 Açúcar cristal especial - nf usina - fd 30 kg fd 17,25 17,25

21833 Açúcar cristal esp. extra - fd 30 kg - Atacado fd 18,25 18,25

21846 Açúcar cristal especial - fd 30 kg - Atacado fd 17,85 17,85

21859 Açúcar cristal superior - fd 30 kg - Atacado fd 17,60 17,60

21861 Açúcar cristal standard - fd 30 kg - Atacado fd 17,25 17,25

21879 Açúcar refinado - fd 30 kg - Atacado fd 24,25 24,25

21883 Açúcar cristal especial extra - sc 50 kg - Atacado sc 28,75 28,75

21896 Açúcar cristal especial - sc 50 kg - Atacado sc 28,10 28,10

21904 Açúcar cristal superior - sc 50 kg - Atacado sc 27,50 27,50

21917 Açúcar cristal standard - sc 50 kg - Atacado sc 25,00 25,00

21920 Açúcar refinado - sc 50 kg - Atacado sc 31,25 31,25

NOTA: Vigência de 11.08.00 a 24.01.02.

CONFERIDOS NOVOS VALORES AO GRUPO AÇÚCAR PELA IN Nº 153/02-SRE, DE 24.01.02 - VIGÊNCIA: 25.01.02

AÇÚCAR

21790 Açúcar cristal especial - nf usina - sc 50 kg sc 28,00 28,00

21782 Açúcar cristal esp. Extra - nf usina - sc 50 kg sc 28,40 28,40

21811 Açúcar cristal standard - ns usina - sc 50 kg sc 24,80 24,80

21809 Açúcar cristal superior - nf usina - sc 50 kg sc 27,20 27,20

21824 Açúcar refinado - nf usina - sc 50 kg sc 30,70 30,70

24207 Açúcar cristal especial - nf usina - fd 30 kg fd 18,60 18,60

23058 Açúcar cristal esp. extra - nf usina - fd 30 kg fd 19,70 19,70

23184 Açúcar cristal superior - nf usina - fd 30 kg fd 20,90 20,90

21846 Açúcar cristal especial - fd 30 kg – Atacado fd 20,65 20,65

21861 Açúcar cristal standard - fd 30 kg – Atacado fd 18,25 18,25

21833 Açúcar cristal esp. extra - fd 30 kg – Atacado fd 21,60 21,60

21859 Açúcar cristal superior - fd 30 kg – Atacado fd 19,10 19,10

26542 Açúcar refinado - fd 10 kg – Atacado fd 8,50 8,50

21896 Açúcar cristal especial - sc 50 kg – Atacado sc 30,35 30,35

21883 Açúcar cristal especial extra - sc 50 kg – Atacado sc 31,20 31,20

21917 Açúcar cristal estandard - sc 50 kg – Atacado sc 27,60 27,60

21904 Açúcar cristal superior - sc 50 kg – Atacado sc 30,15 30,15

21920 Açúcar refinado - sc 50 kg – Atacado sc 33,85 33,85

NOTA: Vigência de 25.01.02 a 18.02.02.

CONFERIDOS NOVOS VALORES AO GRUPO AÇÚCAR PELA IN Nº 156/02-SRE, DE 18.02.02 - VIGÊNCIA: 19.02.02

AÇÚCAR

21790 Açúcar cristal especial - nf usina - sc 50 kg sc 26,04 26,04

21782 Açúcar cristal esp. Extra - nf usina - sc 50 kg sc 26,41 26,41

21811 Açúcar cristal standard - ns usina - sc 50 kg sc 23,06 23,06

21809 Açúcar cristal superior - nf usina - sc 50 kg sc 25,30 25,30

21824 Açúcar refinado - nf usina - sc 50 kg sc 28,55 28,55

24207 Açúcar cristal especial - nf usina - fd 30 kg fd 18,32 18,32

23058 Açúcar cristal esp. extra - nf usina - fd 30 kg fd 19,44 19,44

23184 Açúcar cristal superior - nf usina - fd 30 kg fd 17,30 17,30

21846 Açúcar cristal especial - fd 30 kg – Atacado fd 19,97 19,97

21861 Açúcar cristal standard - fd 30 kg – Atacado fd 16,97 16,97

21833 Açúcar cristal esp. extra - fd 30 kg – Atacado fd 21,19 21,19

21859 Açúcar cristal superior - fd 30 kg – Atacado fd 18,86 18,86

26542 Açúcar refinado - fd 10 kg – Atacado fd 7,91 7,91

21896 Açúcar cristal especial - sc 50 kg – Atacado sc 28,23 28,23

21883 Açúcar cristal especial extra - sc 50 kg – Atacado sc 29,02 29,02

21917 Açúcar cristal standard - sc 50 kg – Atacado sc 25,67 25,67

21904 Açúcar cristal superior - sc 50 kg – Atacado sc 28,04 28,04

21920 Açúcar refinado - sc 50 kg – Atacado sc 31,48 31,48

CARVÃO E LENHA

NOTA: Vigência de 21.07.00 a 31.07.00.

17317 Carvão vegetal - m3 m3 26,35 37,50

21769 Carvão vegetal - empacotado kg 0,65 0,65

17329 Lenha - m3 m3 9,90 14,00

21222 Lenha de eucalipto m3 14,20 20,00

CONFERIDO NOVOS VALORES AO GRUPO CARVÃO E LENHA PELA IN Nº 108/00-SRE, DE 31.07.00 - VIGÊNCIA: 01.08.00

CARVÃO E LENHA

17317 Carvão vegetal - m3 m3 23,00 32,50

21769 Carvão vegetal - empacotado kg 0,60 0,60

17329 Lenha - m3 m3 9,90 14,00

21222 Lenha de eucalipto m3 14,20 20,00

FARINHA DE TRIGO

NOTA: Vigência de 21.07.00 a 29.08.00.

22884 Farinha de trigo - comum - uso industrial - sc 50 kg sc 23,80 23,80

22900 Farinha de trigo - comum - uso doméstico - fd fd 5,40 5,40

22890 Farinha de trigo - especial - uso industrial - sc 50 kg sc 33,37 33,37

22915 Farinha de trigo - especial - uso doméstico - fd 10x1 fd 7,32 7,32

23612 Farinha de trigo - especial industrial - sc 25 kg sc 17,00 17,00

CONFERIDO NOVOS VALORES AO GRUPO FARINHA DE TRIGO PELA IN Nº 113/00-SRE, DE 29.08.00 - VIGÊNCIA: 30.08.00

FARINHA DE TRIGO

22884 Farinha de trigo - comum - uso industrial - sc 50 kg sc 22,40 22,40

22900 Farinha de trigo - comum - uso doméstico - fd 10x1 fd 4,84 4,84

22890 Farinha de trigo - especial - uso industrial - sc 50 kg sc 28,62 28,62

22915 Farinha de trigo - especial - uso doméstico - fd 10x1 fd 6,55 6,55

23612 Farinha de trigo - especial industrial - sc 25 kg sc 14,5 14,5

Farinha de trigo - esp. c/ ferm - uso doméstico - fd 10x1 fd 7,65 7,65

NOTA: Vigência de 30.08.00 a 07.02.02.

CONFERIDO NOVOS VALORES AO GRUPO FARINHA DE TRIGO PELA IN Nº 155/02-SRE, DE 07.02.02 - VIGÊNCIA: 08.02.02

FARINHA DE TRIGO

22884 Farinha de trigo - comum - uso industrial - sc 50 kg sc 36,70 26,55

22900 Farinha de trigo - comum - uso doméstico – fd 10x1 fd 7,90 5,74

22890 Farinha de trigo - especial - uso industrial - sc 50 kg sc 43,00 33,90

22915 Farinha de trigo - especial - uso doméstico - fd.10x1 fd 8,60 9,05

23612 Farinha de trigo - especial industrial - sc 25kg sc 23,00 17,17

26098 Farinha de trigo- esp. c/ ferm - uso doméstico - fd.10x1 fd 12,50 9,15

 

 

FUMO EM CORDA

17371 Fumo alagoano kg 12,00 12,00

17383 Fumo goiano kg 12,00 12,00

17395 Fumo goiano-(do produtor para atacadista ou indústria) kg 6,00 6,00

LEITE E DERIVADOS

NOTA: Vigência de 21.07.00 a 10.09.00.

17410 Leite - in natura l 0,30 0,30

23996 Leite pasteurizado - tipo A l 0,60 0,60

20280 Manteiga a granel kg 1,70 1,70

17445 Queijo goiano kg 4,00 4,00

17457 Queijo minas frescal kg 3,50 3,50

20460 Queijo minas padrão kg 4,00 4,00

24215 Queijo minas magro ou light kg 4,50 4,50

17469 Queijo mineiro kg 4,00 4,00

20190 Queijo mussarela - embalagem até 2 kg kg 4,00 4,00

20209 Queijo mussarela - embalagem acima de 2 kg kg 4,00 4,00

24220 Queijo padrão curado kg 4,00 4,00

24238 Queijo padrão fresco kg 4,00 4,00

17482 Queijo parmesão curado kg 5,00 5,00

17494 Queijo parmesão fresco kg 5,00 5,00

20212 Queijo prato - embalagem até 2 kg kg 4,20 4,20

20225 Queijo prato - embalagem acima de 2 kg kg 4,20 4,20

17512 Queijo provolone curado kg 4,20 4,20

17524 Queijo provolone fresco kg 4,20 4,20

17548 Ricota fresca kg 1,30 1,30

17550 Ricota seca kg 1,60 1,60

CONFERIDO NOVOS VALORES AO GRUPO LEITE E DERIVADOS PELA IN Nº 116/00-SRE, DE 06.09.00 - VIGÊNCIA: 11.09.00.

LEITE E DERIVADOS

17410 Leite - in natura l 0,37 0,37

23996 Leite pasteurizado - tipo A l 0,70 0,70

20280 Manteiga a granel kg 1,70 1,70

17445 Queijo goiano kg 4,00 4,00

17457 Queijo minas frescal kg 3,50 3,50

20460 Queijo minas padrão kg 4,00 4,00

24215 Queijo minas magro ou light kg 4,50 4,50

17469 Queijo mineiro kg 4,00 4,00

20190 Queijo mussarela - embalagem até 2 kg kg 4,00 4,00

20209 Queijo mussarela - embalagem acima de 2 kg kg 4,00 4,00

24220 Queijo padrão curado kg 4,00 4,00

24238 Queijo padrão fresco kg 4,00 4,00

17482 Queijo parmesão curado kg 5,00 5,00

17494 Queijo parmesão fresco kg 5,00 5,00

20212 Queijo prato - embalagem até 2 kg kg 4,20 4,20

20225 Queijo prato - embalagem acima de 2 kg kg 4,20 4,20

17512 Queijo provolone curado kg 4,20 4,20

17524 Queijo provolone fresco kg 4,20 4,20

17548 Ricota fresca kg 1,30 1,30

17550 Ricota seca kg 1,60 1,60

MADEIRA

Madeira para cerca

18117 Esticador lapidado un 18,50 18,50

22805 Lasca ou rolicinho para cerca - aroeira até 2,20 m dz 49,00 49,00

22811 Lasca ou rolicinho para cerca - outras madeiras até 2,2 m dz 48,00 48,00

18355 Mancos ou palanques m 13,50 13,50

18146 Palanquinho lapidado dz 315,00 315,00

Madeira serrada

18567 Amesclão serrado m3 208,00 208,00

18579 Angelim serrado m3 300,00 300,00

18635 Cambara serrado m3 208,00 208,00

23131 Castanheira serrada m3 200,00 200,00

18646 Cedro serrado m3 473,00 473,00

18695 Ipê serrado m3 510,00 510,00

18726 Jatobá serrado m3 400,00 400,00

18786 Massaranduba serrada m3 310,00 310,00

18798 Mogno serrado m3 950,00 950,00

20150 Mogno serrado - bica m3 800,00 800,00

20163 Mogno serrado - mercado m3 600,00 600,00

20176 Mogno serrado - short de (0,60m a 1,20m) m3 336,00 336,00

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

18892 Areia lavada m3 13,00 13,00

20556 Areia lavada - no depósito varejista m3 18,50 18,50

24246 Areia para assentamento m3 7,00 7,00

24259 Areia para assentamento - no depósito varejista m3 15,00 15,00

18900 Areia de reboco m3 15,00 15,00

20568 Areia de reboco - no depósito varejista m3 18,00 18,00

22411 Saibro m3 11,00 11,00

22424 Saibro - no depósito varejista m3 17,00 17,00

23069 Pó de brita m3 6,45 6,45

23071 Pó de brita - no deposito varejista m3 15,00 15,00

18911 Brita m3 22,00 22,00

20570 Brita - no depósito varejista m3 25,00 25,00

21531 Cal - caixotes/saco 20 kg cx 3,00 3,00

21549 Cal - m3 (40 caixotes/sacos) m3 55,00 55,00

18923 Cascalho m3 14,50 14,50

20581 Cascalho - no depósito varejista m3 18,60 18,60

18935 Pedra Marroada m3 11,00 11,00

18971 Pedra pirenópolis laje cortada mão-branca m2 4,50 4,50

18983 Pedra pirenópolis laje cortada mão-verde m2 4,20 4,20

22632 Pedra pirenópolis laje cortada mão outra cor m2 3,50 3,50

19006 Pedra pirenópolis retalho branca m2 1,60 1,60

19012 Pedra pirenópolis retalho verde m2 1,90 1,90

22641 Pedra pirenópolis retalho outra cor m2 1,60 1,60

22654 Pedra pirenópolis retalho de piso m2 1,15 1,15

19031 Pedra pirenópolis serrada branca m2 8,00 8,00

19043 Pedra pirenópolis serrada verde m2 8,00 8,00

22669 Pedra pirenópolis serrada outra cor m2 6,00 6,00

Bloco de concreto

19130 Bloco de concreto 10 x 20 x 40 ml 280,00 280,00

19147 Bloco de concreto 15 x 20 x 40 ml 400,00 400,00

19159 Bloco de concreto 20 x 20 x 40 ml 500,00 500,00

Lajota na Cerâmica

19062 Lajota 05 x 20 x 40 ml 136,00 136,00

19074 Lajota 08 x 20 x 30 ml 143,00 143,00

19086 Lajota 08 x 25 x 30 ml 208,00 208,00

19098 Lajota 10 x 20 x 30 ml 156,00 156,00

19100 Lajota 10 x 20 x 35 ml 208,00 208,00

19117 Lajota 10 x 25 x 30 ml 203,00 203,00

Telha na cerâmica

19178 Telha colonial ml 200,00 200,00

19180 Telha francesa ml 200,00 200,00

19191 Telha plan ml 148,00 148,00

19209 Telha romana ml 210,00 210,00

Tijolo na cerâmica ou olaria

19224 Tijolo comum ml 37,00 37,00

19230 Tijolo prensado ml 52,00 52,00

19285 Tijolo furado 9 x 19 x 19 ml 100,00 100,00

22609 Tijolo furado 9 x 14 x 26 ml 105,00 105,00

20532 Tijolo furado 9 x 14 x 29 ml 107,00 107,00

20544 Tijolo furado 9 x 19 x 29 ml 120,00 120,00

22622 Tijolo 10 x 20 x 20 ml 114,00 114,00

19340 Tijolo marombado - vista ml 105,00 105,00

24275 Tijolo 10 x 15 x 25 ml 117,00 117,00

Lajota no Depósito Varejista

25798 Lajota 05 x 20 x 40 ml 177,00 177,00

25805 Lajota 08 x 20 x 30 ml 186,00 186,00

25817 Lajota 08 x 25 x 30 ml 270,00 270,00

25829 Lajota 10 x 20 x 30 ml 203,00 203,00

25830 Lajota 10 x 20 x 35 ml 270,00 270,00

25842 Lajota 10 x 25 x 30 ml 264,00 264,00

Telha no Depósito Varejista

25860 Telha colonial ml 260,00 260,00

25872 Telha francesa ml 260,00 260,00

25889 Telha plan ml 192,00 192,00

25896 Telha romana ml 273,00 273,00

Tijolo no Depósito Varejista

25917 Tijolo comum ml 48,00 48,00

25929 Tijolo prensado ml 67,50 67,50

25930 Tijolo furado 9 x 19 x 19 ml 130,00 130,00

25942 Tijolo furado 9 x 19 x 29 ml 156,00 156,00

25954 Tijolo furado 9 x 14 x 26 ml 136,00 136,00

25966 Tijolo furado 9 x 14 x 29 ml 139,00 139,00

25972 Tijolo 10 x 20 x 20 ml 148,00 148,00

25980 Tijolo marombado - vista ml 136,00 136,00

25991 Tijolo 10 x 15 x 25 ml 152,00 152,00

MINÉRIO

Granito e Mármore

22579 Granito Bruto - m3 m3 150,00 150,00

19463 Mármore Bruto - m3 m3 140,00 140,00

SUCATA

17805 Sucata de Alumínio - kg kg 1,20 1,20

17817 Sucata de Antimônio - kg kg 0,40 0,40

17829 Sucata de Baterias - kg kg 0,20 0,20

17830 Sucata de Borracha - kg kg 0,06 0,06

17842 Sucata de Chumbo - kg kg 0,50 0,50

17854 Sucata de Cobre - kg kg 1,80 1,80

17866 Sucata de Ferro - kg kg 0,05 0,05

17878 Latas Prensadas - kg kg 0,50 0,50

17880 Sucata de Latão - kg kg 1,00 1,00

17890 Sucata de Papel - kg kg 0,08 0,08

17908 Sucata de Plástico - kg kg 0,08 0,08

ANEXO II

PAUTA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

 

 

CÓDIGO

 

DISCRIMINAÇÃO

 

UND.

PREÇO EM R$

PREST.

INTERNA

PREST. INTERESTADUAL

 

Transporte de Carga Comum

22676 Frete - Distância de 0001 km a 0025 km t 7,50 7,50

22689 Frete - Distância de 0026 km a 0050 km t 12,75 12,75

22691 Frete - Distância de 0051 km a 0100 km t 14,25 14,25

14532 Frete - Distância de 0101 km a 0150 km t 15,75 15,75

14544 Frete - Distância de 0151 km a 0200 km t 17,25 17,25

14556 Frete - Distância de 0201 km a 0250 km t 18,75 18,75

14568 Frete - Distância de 0251 km a 0300 km t 20,25 20,25

14574 Frete - Distância de 0301 km a 0350 km t 21,75 21,75

14580 Frete - Distância de 0351 km a 0400 km t 23,25 23,25

14592 Frete - Distância de 0401 km a 0450 km t 25,50 25,50

14600 Frete - Distância de 0451 km a 0500 km t 27,00 27,00

14611 Frete - Distância de 0501 km a 0600 km t 30,75 30,75

14623 Frete - Distância de 0601 km a 0700 km t 33,75 33,75

14630 Frete - Distância de 0701 km a 0800 km t 37,50 37,50

14647 Frete - Distância de 0801 km a 0900 km t 41,25 41,25

14659 Frete - Distância de 0901 km a 1000 km t 45,00 45,00

20380 Frete - Distância de 1001 km a 1100 km t 48,75 48,75

14932 Frete - Distância de 1101 km a 1200 km t 50,25 50,25

14672 Frete - Distância de 1201 km a 1300 km t 53,25 53,25

14683 Frete - Distância de 1301 km a 1400 km t 55,50 55,50

14690 Frete - Distância de 1401 km a 1500 km t 57,75 57,75

14702 Frete - Distância de 1501 km a 1600 km t 60,75 60,75

14714 Frete - Distância de 1601 km a 1700 km t 63,00 63,00

14726 Frete - Distância de 1701 km a 1800 km t 65,25 65,25

14738 Frete - Distância de 1801 km a 1900 km t 68,25 68,25

14740 Frete - Distância de 1901 km a 2000 km t 70,50 70,50

14751 Frete - Distância de 2001 km a 2200 km t 73,50 73,50

14763 Frete - Distância de 2201 km a 2400 km t 75,75 75,75

14775 Frete - Distância de 2401 km a 2600 km t 78,00 78,00

14786 Frete - Distância de 2601 km a 2800 km t 81,00 81,00

14798 Frete - Distância de 2801 km a 3000 km t 83,25 83,25

22777 Frete - Distância de 3001 km a 3400 km t 87,00 87,00

22784 Frete - Distância de 3401 km a 3800 km t 90,00 90,00

22796 Frete - Distância de 3801 km a 4200 km t 94,50 94,50

Transporte de Gado Vivo - (Carreta)

22702 Frete Gado - Distância até 0025 km un 69,00 69,00

22714 Frete Gado - Distância de 0026 km a 0050 km un 138,75 138,75

22726 Frete Gado - Distância de 0051 km a 0100 km un 157,50 157,50

22738 Frete Gado - Distância de 0101 km a 0150 km un 175,50 175,50

22740 Frete Gado - Distância de 0151 km a 0200 km un 195,00 195,00

22751 Frete Gado - Distância de 0201 km a 0250 km un 213,75 213,75

22763 Frete Gado - Dist. Acima de 0251 km - por km un 0,75 0,75

Transporte de Passageiros em Ônibus

22409 Transp. em ônibus - por pessoa cada km percorrido un 0,06 0,06

Transp.de Areia,Brita,Calcário e Saibro - granel

23227 Frete - Distância de 0001 km a 0025 km t 3,75 3,75

23239 Frete - Distância de 0026 km a 0050 km t 6,00 6,00

23245 Frete - Distância de 0051 km a 0100 km t 6,75 6,75

23252 Frete - Distância de 0101 km a 0150 km t 7,50 7,50

23264 Frete - Distância de 0151 km a 0200 km t 8,25 8,25

23276 Frete - Distância de 0201 km a 0250 km t 9,00 9,00

23288 Frete - Distância de 0251 km a 0300 km t 10,50 10,50

23290 Frete - Distância de 0301 km a 0350 km t 11,25 11,25

23307 Frete - Distância de 0351 km a 0400 km t 12,00 12,00

23318 Frete - Distância de 0401 km a 0450 km t 12,75 12,75

23320 Frete - Distância de 0451 km a 0500 km t 13,50 13,50

23331 Frete - Distância de 0501 km a 0600 km t 15,00 15,00

23343 Frete - Distância de 0601 km a 0700 km t 17,25 17,25

23355 Frete - Distância de 0701 km a 0800 km t 18,75 18,75

23367 Frete - Distância de 0801 km a 0900 km t 21,00 21,00

23379 Frete - Distância de 0901 km a 1000 km t 22,50 22,50

23380 Frete - Distância de 1001 km a 1100 km t 24,00 24,00

23392 Frete - Distância de 1101 km a 1200 km t 25,50 25,50

23400 Frete - Distância de 1201 km a 1300 km t 26,25 26,25

23410 Frete - Distância de 1301 km a 1400 km t 27,75 27,75

23422 Frete - Distância de 1401 km a 1500 km t 28,50 28,50

23434 Frete - Distância de 1501 km a 1600 km t 30,75 30,75

23446 Frete - Distância de 1601 km a 1700 km t 31,50 31,50

23458 Frete - Distância de 1701 km a 1800 km t 33,00 33,00

23460 Frete - Distância de 1801 km a 1900 km t 33,75 33,75

23476 Frete - Distância de 1901 km a 2000 km t 35,25 35,25

23483 Frete - Distância de 2001 km a 2200 km t 36,75 36,75

23495 Frete - Distância de 2201 km a 2400 km t 37,50 37,50

23502 Frete - Distância de 2401 km a 2600 km t 39,00 39,00

23513 Frete - Distância de 2601 km a 2800 km t 39,75 39,75

23525 Frete - Distância de 2801 km a 3000 km t 42,00 42,00

23531 Frete - Distância de 3001 km a 3400 km t 43,50 43,50

23549 Frete - Distância de 3401 km a 3800 km t 45,00 45,00

23550 Frete - Distância de 3801 km a 4200 km t 47,25 47,25

Transporte de Leite a Granel

24290 Frete - Distância de 0001 km a 0025 km t 4,50 4,50

24308 Frete - Distância de 0026 km a 0050 km t 7,65 7,65

24310 Frete - Distância de 0051 km a 0100 km t 8,55 8,55

24321 Frete - Distância de 0101 km a 0150 km t 9,45 9,45

24333 Frete - Distância de 0151 km a 0200 km t 10,35 10,35

24345 Frete - Distância de 0201 km a 0250 km t 11,25 11,25

24351 Frete - Distância de 0251 km a 0300 km t 12,15 12,15

24369 Frete - Distância de 0301 km a 0350 km t 13,05 13,05

24370 Frete - Distância de 0351 km a 0400 km t 13,95 13,95

24381 Frete - Distância de 0401 km a 0450 km t 15,30 15,30

24393 Frete - Distância de 0451 km a 0500 km t 16,20 16,20

24400 Frete - Distância de 0501 km a 0600 km t 18,45 18,45

24417 Frete - Distância de 0601 km a 0700 km t 20,25 20,25

24424 Frete - Distância de 0701 km a 0800 km t 22,50 22,50

24436 Frete - Distância de 0801 km a 0900 km t 24,75 24,75

24448 Frete - Distância de 0901 km a 1000 km t 27,00 27,00

24450 Frete - Distância de 1001 km a 1100 km t 29,25 29,25

24461 Frete - Distância de 1101 km a 1200 km t 30,15 30,15

24473 Frete - Distância de 1201 km a 1300 km t 31,95 31,95

24484 Frete - Distância de 1301 km a 1400 km t 33,30 33,30

24496 Frete - Distância de 1401 km a 1500 km t 34,65 34,65

24503 Frete - Distância de 1501 km a 1600 km t 36,45 36,45

24515 Frete - Distância de 1601 km a 1700 km t 37,80 37,80

24527 Frete - Distância de 1701 km a 1800 km t 39,15 39,15

24539 Frete - Distância de 1801 km a 1900 km t 40,95 40,95

24540 Frete - Distância de 1901 km a 2000 km t 42,30 42,30

24552 Frete - Distância de 2001 km a 2200 km t 44,10 44,10

24564 Frete - Distância de 2201 km a 2400 km t 45,45 45,45

24576 Frete - Distância de 2401 km a 2600 km t 46,80 46,80

24587 Frete - Distância de 2601 km a 2800 km t 48,60 48,60

24629 Frete - Distância de 2801 km a 3000 km t 49,95 49,95

24592 Frete - Distância de 3001 km a 3400 km t 52,20 52,20

24600 Frete - Distância de 3401 km a 3800 km t 54,00 54,00

24611 Frete - Distância de 3801 km a 4200 km t 56,70 56,70