INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/04-SGAF, DE 29 DE JULHO DE 2004.

(Publicada no DOE de 05.08.04)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera a Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os grupos "Algodão", "Café", "Leite e Derivados" e "Soja", do Anexo I da Instrução Normativa 01/04-SGAF, de 02 de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 02 de agosto de 2004.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 29 dias do mês de julho de 2004.

 

 

JOSÉ ARTUR MASCARENHAS DA SILVA

Superintendente de Gestão da Ação Fiscal

 

ANEXO ÚNICO

PREÇO CORRENTE DE MERCADORIAS

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO EM

R$

OP.INTERNA

PREÇO EM

R$

OP.INTEREST

AGRICULTURA

ALGODÃO

25415

Algodão em caroço tipo 5

AR

17,90

17,90

25428

Algodão em caroço tipo 6

AR

14,77

14,77

25430

Algodão em pluma - abaixo do padrão

AR

39,93

39,93

25443

Algodão em pluma tipo 4

AR

48,53

48,53

25456

Algodão em pluma tipo 4 / 5

AR

48,04

48,04

25612

Algodão em pluma tipo 5

AR

47,68

47,68

25625

Algodão em pluma tipo 5 / 6

AR

47,23

47,23

25638

Algodão em pluma tipo 6

AR

46,30

46,30

25644

Algodão em pluma tipo 6 / 7

AR

45,28

45,28

25657

Algodão em pluma tipo 7

AR

44,27

44,27

25660

Algodão em pluma tipo 7 / 8

AR

42,31

42,31

25677

Algodão em pluma tipo 8

AR

41,87

41,87

25685

Algodão em pluma tipo 9

AR

40,44

40,44

25402

Caroço de algodão

KG

0,15

0,15

25698

Semente de algodão

KG

5,00

5,00

25773

Beneficiamento de algodão

AR

2,08

2,08

CAFÉ

25712

Café em coco - sc 60 kg

SC

107,82

107,82

25725

Café em grão cru (arábica) - sc 60 kg

SC

202,17

202,17

25738

Café em grão cru (conilon) - sc 60 kg

SC

191,00

191,00

25740

Café torrado ou moído - sc 60kg

SC

413,10

413,10

SOJA

15592

Soja

KG

0,50

0,55

23208

Semente de soja certificada

KG

1,18

1,18

23819

Semente de soja fiscalizada

KG

0,96

0,96

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO EM

R$

OP.INTERNA

PREÇO EM

R$

OP.INTEREST

PECUÁRIA

LEITE E DERIVADOS

17410

Leite - in natura

LT

0,47

0,47

23996

Leite pasteurizado - tipo A

LT

0,90

0,90

20280

Manteiga a granel

KG

4,50

4,50

17445

Queijo goiano

KG

6,30

6,30

17457

Queijo minas frescal

KG

5,00

5,00

20460

Queijo minas padrão

KG

6,50

6,50

24215

Queijo minas magro ou light

KG

5,20

5,20

17469

Queijo mineiro

KG

6,30

6,30

20190

Queijo mussarela - embalagem até 2 kg

KG

6,50

6,50

20209

Queijo mussarela - embalagem acima de 2 kg

KG

6,50

6,50

24220

Queijo padrão curado

KG

6,50

6,50

24238

Queijo padrão fresco

KG

6,50

6,50

17482

Queijo parmesão curado

KG

6,80

6,80

17494

Queijo parmesão fresco

KG

6,50

6,50

20212

Queijo prato – embalagem até 2 kg

KG

6,50

6,50

20225

Queijo prato – embalagem acima de 2 kg

KG

6,50

6,50

17512

Queijo provolone curado

KG

6,80

6,80

17524

Queijo provolone fresco

KG

6,50

6,50

17548

Ricota fresca

KG

2,20

2,20

17550

Ricota seca

KG

2,50

2,50