INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 025/05-SGAF, DE 06 DE MAIO DE 2005.

(PUBLICADA NO DOE DE 10.05.05)

Este texto não substitui o publicado no DOE

 

Altera a Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS.

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os grupos "Milho", "Leite e Derivados" e "Carvão e Lenha" do Anexo I da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, de 02 de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.

Parágrafo único. Na informação do preço corrente do produto lenha é utilizada a medida de volume estéreo, equivalente a 1 (um) metro cúbico, assim considerado o metro cúbico visual praticado no mercado regional.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 09 de maio de 2005.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 06 dias do mês de maio de 2005.

 

JOSÉ ARTUR MASCARENHAS DA SILVA

Superintendente de Gestão da Ação Fiscal

 

ANEXO ÚNICO

PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO EM R$

OP. INTERNA

PREÇO EM

R$

OP. INTEREST.

 

AGRICULTURA

     
 

MILHO

     

15533

Milho debulhado

KG

0,25

0,25

15545

Milho empalhado - por balaio

UN

8,46

8,46

15565

Milho empalhado - carro

UN

300,54

300,54

15550

Milho de pipoca

KG

0,38

0,38

22857

Milho verde para indústria

T

269,24

269,24

23627

Milheto semente

KG

0,63

0,63

23639

Milheto semente - sc 60 kg

SC

37,56

37,56

25036

Semente de milho

KG

4,08

4,08

27165

Milheto

KG

0,21

0,21

 

PECUÁRIA

     
 

LEITE E DERIVADOS

     

17410

Leite - in natura

LT

0,50

0,50

23996

Leite pasteurizado - tipo A

LT

0,90

0,90

20280

Manteiga a granel

KG

3,40

3,40

17445

Queijo goiano

KG

5,20

5,20

17457

Queijo minas frescal

KG

3,80

3,80

20460

Queijo minas padrão

KG

5,50

5,50

24215

Queijo minas magro ou light

KG

3,80

3,80

17469

Queijo mineiro

KG

5,20

5,20

20190

Queijo mussarela - embalagem até 2 kg

KG

5,50

5,50

20209

Queijo mussarela - embalagem acima de 2 kg

KG

5,50

5,50

24220

Queijo padrão curado

KG

5,50

5,50

24238

Queijo padrão fresco

KG

5,50

5,50

17482

Queijo parmesão curado

KG

6,50

6,50

17494

Queijo parmesão fresco

KG

6,00

6,00

20212

Queijo prato – embalagem até 2 kg

KG

5,50

5,50

20225

Queijo prato – embalagem acima de 2 kg

KG

5,50

5,50

17512

Queijo provolone curado

KG

6,00

6,00

17524

Queijo provolone fresco

KG

5,50

5,50

17548

Ricota fresca

KG

2,10

2,10

17550

Ricota seca

KG

2,20

2,20

 

O U T R O S

     
 

CARVÃO E LENHA

     

17317

Carvão vegetal - m3

M3

55,00

77,50

21769

Carvão vegetal - empacotado

KG

0,65

0,65

17329

Lenha - estéreo

ST

23,00

28,00

21222

Lenha de eucalipto - estéreo

ST

40,00

48,00