INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/05-SGAF, DE 15 DE JUNHO DE 2005.

(PUBLICADA NO DOE DE 20.06.05)

Este texto não substitui o publicado no DOE

 

Altera a Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O grupo "Milho" do Anexo I da Instrução Normativa 01/04-SGAF, de 02 de abril de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 20 de junho de 2005.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 15 dias do mês de junho de 2005.

 

JOSÉ ARTUR MASCARENHAS DA SILVA

Superintendente de Gestão da Ação Fiscal

 

ANEXO ÚNICO

PAUTA DE MERCADORIAS

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO EM

R$

OP.INTERNA

PREÇO EM

R$

OP.INTEREST

AGRICULTURA

MILHO

15533

Milho debulhado

KG

0,24

0,24

15545

Milho empalhado - por balaio

UN

9,14

9,14

15565

Milho empalhado - carro

UN

324,58

324,58

15550

Milho de pipoca

KG

0,41

0,41

22857

Milho verde para indústria

T

290,78

290,78

23627

Milheto semente

KG

0,68

0,68

23639

Milheto semente - sc 60 kg

SC

40,56

40,56

25036

Semente de milho

KG

4,41

4,41

27165

Milheto

KG

0,23

0,23