INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 085/06-SGAF, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2006.

(Publicado no DOE de 21.12.06)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

 

Altera a Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os grupos "Sorgo", "Trigo", "Milho" e "Soja" da Pauta de Mercadorias por Produto, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, de 02 de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 11 de dezembro de 2006.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 05 dias do mês dezembro de 2006.

 

FÁBIO EDUARDO BEZERRA LEMOS E CARVALHO

Superintendente de Gestão da Ação Fiscal

ANEXO ÚNICO

PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO

EM R$

OP.INTERNA

PREÇO

EM R$

OP.INTEREST

AGRICULTURA

SORGO

25044

Semente de Sorgo

KG

0,41

0,41

15614

Sorgo em Grão – (A GRANEL)

KG

0,22

0,22

TRIGO

18090

Trigo em grãos

KG

0,45

0,50

MILHO

15533

Milho debulhado

KG

0,31

0,31

15545

Milho empalhado – por balaio

UN

9,14

9,14

15565

Milho empalhado – carro

UN

324,58

324,58

15550

Milho de pipoca

KG

0,48

0,48

22857

Milho verde para indústria

T

292,78

292,78

23627

Milho semente

KG

0,68

0,68

23639

Milho semente – sc 60 kg

SC

40,56

40,56

25036

Semente de milho

KG

4,41

4,41

27165

Milheto

KG

0,33

0,33

SOJA

15592

Soja

KG

0,46

0,50

23208

Semente de soja certificada

KG

1,18

1,18

23819

Semente de soja fiscalizada

KG

0,96

0,96