INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 085/06-SGAF, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2006.
(Publicado no DOE de 21.12.06)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º
Os grupos "Sorgo", "Trigo", "Milho" e "Soja" da Pauta de Mercadorias por Produto, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, de 02 de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.Art. 2º
Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 11 de dezembro de 2006.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 05 dias do mês dezembro de 2006.
FÁBIO EDUARDO BEZERRA LEMOS E CARVALHO
Superintendente de Gestão da Ação Fiscal
ANEXO ÚNICO
PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP.INTERNA |
PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
||||
AGRICULTURA |
||||||||
SORGO |
||||||||
25044 |
Semente de Sorgo |
KG |
0,41 |
0,41 |
||||
15614 |
Sorgo em Grão – (A GRANEL) |
KG |
0,22 |
0,22 |
||||
TRIGO |
||||||||
18090 |
Trigo em grãos |
KG |
0,45 |
0,50 |
||||
MILHO |
||||||||
15533 |
Milho debulhado |
KG |
0,31 |
0,31 |
||||
15545 |
Milho empalhado – por balaio |
UN |
9,14 |
9,14 |
||||
15565 |
Milho empalhado – carro |
UN |
324,58 |
324,58 |
||||
15550 |
Milho de pipoca |
KG |
0,48 |
0,48 |
||||
22857 |
Milho verde para indústria |
T |
292,78 |
292,78 |
||||
23627 |
Milho semente |
KG |
0,68 |
0,68 |
||||
23639 |
Milho semente – sc 60 kg |
SC |
40,56 |
40,56 |
||||
25036 |
Semente de milho |
KG |
4,41 |
4,41 |
||||
27165 |
Milheto |
KG |
0,33 |
0,33 |
||||
SOJA |
||||||||
15592 |
Soja |
KG |
0,46 |
0,50 |
||||
23208 |
Semente de soja certificada |
KG |
1,18 |
1,18 |
||||
23819 |
Semente de soja fiscalizada |
KG |
0,96 |
0,96 |